Modelo de Manifestação em Ação de Divórcio com Pedido de Audiência de Conciliação, Alienação Judicial de Imóvel e Indenização por Uso Exclusivo do Bem Partilhado

Publicado em: 13/11/2024 Civel Familia
Modelo de manifestação apresentada em ação de divórcio cumulada com partilha de bens, na qual a ex-esposa requer a designação de audiência de conciliação devido à resistência do ex-marido em cooperar com a alienação do imóvel comum. O documento fundamenta a necessidade de intervenção judicial para garantir a efetiva partilha, a igualdade entre coproprietários, a possibilidade de concessão de autorização judicial para venda do imóvel, e eventual indenização pelo uso exclusivo do bem, com base em princípios do Código Civil e jurisprudência do STJ. Inclui pedidos de intimação da parte contrária e produção de provas.

MANIFESTAÇÃO EM AÇÃO DE DIVÓRCIO C/C PARTILHA DE BENS

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara de Família da Comarca de ____________ – Tribunal de Justiça do Estado de ____________.

2. DOS FATOS

M. F. de S. L., já qualificada nos autos da Ação de Divórcio c/c Partilha de Bens que move em face de A. J. dos S., vem, por intermédio de seu advogado infra-assinado, apresentar a presente MANIFESTAÇÃO em razão dos fatos supervenientes à sentença proferida nos autos.

Conforme consta da r. sentença, restou determinado que o imóvel de propriedade do ex-casal seria partilhado na proporção de 50% para cada um dos ex-cônjuges. Contudo, desde a separação, o ex-esposo, A. J. dos S., permanece residindo no referido imóvel, dificultando de forma reiterada a alienação do bem, seja por não permitir visitas de interessados, seja por criar obstáculos à negociação.

Tal conduta tem gerado prejuízos à ex-esposa, ora manifestante, que se vê privada do exercício pleno de seu direito de copropriedade e da fruição econômica do bem, em flagrante desrespeito ao princípio da igualdade entre os ex-cônjuges e ao comando judicial de partilha igualitária.

Diante do impasse e da resistência do ex-cônjuge em cooperar para a efetiva alienação do imóvel, mostra-se imprescindível a designação de audiência de conciliação, nos termos do CPC/2015, art. 334, a fim de buscar solução consensual para o conflito, evitando-se, assim, maiores prejuízos às partes e sobrecarga do Judiciário.

Ressalta-se que a permanência exclusiva do ex-marido no imóvel, sem qualquer compensação à coproprietária, configura situação de desequilíbrio patrimonial e afronta os princípios da boa-fé objetiva e da vedação ao enriquecimento sem causa, previstos no CCB/2002, art. 884.

Dessa forma, a presente manifestação visa, sobretudo, resguardar o direito da manifestante à efetiva partilha do bem, bem como garantir a observância dos princípios constitucionais e legais que regem as relações familiares e patrimoniais.

3. DO DIREITO

3.1. DA PARTILHA IGUALITÁRIA E DO DIREITO DE COPROPRIEDADE

Nos termos do CCB/2002, art. 1.658 e art. 1.660, I, os bens adquiridos onerosamente na constância do casamento, sob o regime da comunhão parcial de bens, comunicam-se entre os cônjuges, presumindo-se o esforço comum para sua aquisição. A sentença transitada em julgado reconheceu o direito de cada ex-cônjuge à metade ideal do imóvel, devendo ser respeitada a igualdade na fruição e disposição do bem.

O direito de copropriedade implica não apenas a titularidade formal, mas também o direito de uso, gozo e disposição do bem, conforme CCB/2002, art. 1.314. A recusa injustificada de um dos coproprietários em cooperar para a alienação do imóvel ou em permitir o uso igualitário configura abuso de direito (CCB/2002, art. 187) e afronta ao princípio da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422).

3.2. DO USO EXCLUSIVO DO IMÓVEL E DA POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO

A jurisprudência consolidada do STJ estabelece que, enquanto perdurar o estado de mancomunhão, ambos os ex-cônjuges detêm direito de uso e fruição do imóvel, sendo indevida a cobrança de aluguel ou indenização, salvo se comprovado o uso exclusivo em detrimento do outro coproprietário e a inequívoca oposição deste (STJ, REsp 1.699.013 - DF).

No caso em tela, a ocupação exclusiva do imóvel por A. J. dos S. e a resistência à alienação do bem demonstram a necessidade de intervenção judicial para assegurar o equilíbrio patrimonial e evitar o enriquecimento sem causa (CCB/2002, art. 884).

3.3. DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO COMO MEIO ADEQUADO DE SOLUÇÃO DO CONFLITO

O CPC/2015, art. 334, estabelece a obrigatoriedade da audiência de conciliação ou mediação como meio de solução consensual dos conflitos, especialmente nas ações de família, em consonância com o princípio da busca pela solução pacífica dos litígios (CF/88, art. 226, §6º). A designação de audiência visa propiciar o diálogo entre as partes, permitindo a construção de acordo que atenda aos interesses de ambos e viabilize a efetiva partilha do imóvel.

Ademais, a busca pela conciliação é medida que se impõe diante da natureza personalíssima e patrimonial da li"'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
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Voto do Magistrado

I. RELATÓRIO

Trata-se de manifestação apresentada nos autos da Ação de Divórcio c/c Partilha de Bens ajuizada por M. F. de S. L. em face de A. J. dos S., noticiando que, apesar da sentença determinar a partilha igualitária do imóvel comum, o requerido permanece residindo no bem, impedindo sua alienação e dificultando o exercício da copropriedade pela autora.

A parte manifestante pleiteia a designação de audiência de conciliação, autorização judicial para alienação do imóvel em caso de ausência de acordo, eventual indenização pelo uso exclusivo do imóvel, além dos demais pedidos listados na inicial.

II. FUNDAMENTAÇÃO

1. Da Jurisdição e da Fundamentação (CF/88, art. 93, IX)

O artigo 93, IX, da Constituição Federal determina que todas as decisões do Poder Judiciário devem ser fundamentadas, sob pena de nulidade. Cumpre, pois, ao julgador examinar os fatos e o direito aplicável, motivando adequadamente sua decisão.

2. Dos Fatos e do Direito

Restou incontroverso nos autos que o imóvel objeto da partilha foi atribuído em igual proporção a ambos os ex-cônjuges. Contudo, a autora encontra-se privada da fruição do bem, diante da ocupação exclusiva pelo requerido, que resiste à alienação do imóvel e impede a visita de interessados.

Nos termos dos artigos 1.658, 1.660, I e 1.314 do Código Civil, a partilha de bens deve observar a igualdade e garantir o pleno exercício do direito de copropriedade, incluindo o uso, gozo e disposição do bem.

A conduta do requerido, ao impedir a alienação e fruição do imóvel pela autora, caracteriza abuso de direito (CCB/2002, art. 187) e afronta ao princípio da boa-fé objetiva (art. 422 do CCB/2002). Ademais, tal comportamento pode configurar enriquecimento sem causa, vedado pelo art. 884 do Código Civil.

3. Da Jurisprudência

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (REsp Acórdão/STJ) pacificou o entendimento de que, enquanto perdurar o estado de mancomunhão, ambos os ex-cônjuges detêm direito de uso e fruição do imóvel, sendo indevida a cobrança de aluguel ou indenização, salvo se comprovado o uso exclusivo em detrimento do outro coproprietário e a inequívoca oposição deste.

No presente caso, há indicativo de uso exclusivo do imóvel pelo requerido e oposição à fruição pela autora, o que autoriza a análise do pedido de indenização por uso exclusivo, desde que comprovados tais fatos em fase própria.

4. Da Audiência de Conciliação

O art. 334 do Código de Processo Civil prevê a realização de audiência de conciliação como etapa prioritária para solução consensual de conflitos, especialmente nas ações de família, em consonância com o art. 226, §6º da Constituição Federal.

Considerando a natureza da lide e o interesse das partes, mostra-se adequada a designação de audiência de conciliação para tentar solucionar a controvérsia, inclusive quanto à alienação do imóvel e eventual compensação à autora pelo uso exclusivo do bem.

5. Dos Demais Pedidos

Os demais pedidos constantes da manifestação (autorização para alienação, produção de provas, intimação da parte contrária, justiça gratuita e indenização pelo uso exclusivo) serão apreciados oportunamente, após a realização da audiência e instrução processual, se necessária.

III. DISPOSITIVO

Diante do exposto, conheço da manifestação e julgo procedente em parte o pedido da autora, determinando:

  1. A designação de audiência de conciliação nos termos do art. 334 do CPC, para tentativa de solução consensual acerca da alienação do imóvel partilhado, do uso e da fruição do bem.
  2. A intimação da parte contrária para manifestação sobre os termos desta decisão.
  3. Ressalvo que, caso não haja acordo, será oportunizada à autora a produção de provas e a análise dos pedidos de autorização judicial para alienação do imóvel e de indenização por uso exclusivo, desde que devidamente comprovados os requisitos jurisprudenciais e legais.
  4. Defiro, caso ainda não deferidos, os benefícios da justiça gratuita à parte autora, mediante comprovação nos autos.

Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.

Sentença fundamentada nos termos do art. 93, IX, da Constituição Federal.

Local e Data

____________, ___ de ____________ de 2024.

___________________________________
Juiz(a) de Direito


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