Modelo de Manifestação em Ação de Divórcio com Pedido de Audiência de Conciliação, Alienação Judicial de Imóvel e Indenização por Uso Exclusivo do Bem Partilhado
Publicado em: 13/11/2024 Civel FamiliaMANIFESTAÇÃO EM AÇÃO DE DIVÓRCIO C/C PARTILHA DE BENS
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara de Família da Comarca de ____________ – Tribunal de Justiça do Estado de ____________.
2. DOS FATOS
M. F. de S. L., já qualificada nos autos da Ação de Divórcio c/c Partilha de Bens que move em face de A. J. dos S., vem, por intermédio de seu advogado infra-assinado, apresentar a presente MANIFESTAÇÃO em razão dos fatos supervenientes à sentença proferida nos autos.
Conforme consta da r. sentença, restou determinado que o imóvel de propriedade do ex-casal seria partilhado na proporção de 50% para cada um dos ex-cônjuges. Contudo, desde a separação, o ex-esposo, A. J. dos S., permanece residindo no referido imóvel, dificultando de forma reiterada a alienação do bem, seja por não permitir visitas de interessados, seja por criar obstáculos à negociação.
Tal conduta tem gerado prejuízos à ex-esposa, ora manifestante, que se vê privada do exercício pleno de seu direito de copropriedade e da fruição econômica do bem, em flagrante desrespeito ao princípio da igualdade entre os ex-cônjuges e ao comando judicial de partilha igualitária.
Diante do impasse e da resistência do ex-cônjuge em cooperar para a efetiva alienação do imóvel, mostra-se imprescindível a designação de audiência de conciliação, nos termos do CPC/2015, art. 334, a fim de buscar solução consensual para o conflito, evitando-se, assim, maiores prejuízos às partes e sobrecarga do Judiciário.
Ressalta-se que a permanência exclusiva do ex-marido no imóvel, sem qualquer compensação à coproprietária, configura situação de desequilíbrio patrimonial e afronta os princípios da boa-fé objetiva e da vedação ao enriquecimento sem causa, previstos no CCB/2002, art. 884.
Dessa forma, a presente manifestação visa, sobretudo, resguardar o direito da manifestante à efetiva partilha do bem, bem como garantir a observância dos princípios constitucionais e legais que regem as relações familiares e patrimoniais.
3. DO DIREITO
3.1. DA PARTILHA IGUALITÁRIA E DO DIREITO DE COPROPRIEDADE
Nos termos do CCB/2002, art. 1.658 e art. 1.660, I, os bens adquiridos onerosamente na constância do casamento, sob o regime da comunhão parcial de bens, comunicam-se entre os cônjuges, presumindo-se o esforço comum para sua aquisição. A sentença transitada em julgado reconheceu o direito de cada ex-cônjuge à metade ideal do imóvel, devendo ser respeitada a igualdade na fruição e disposição do bem.
O direito de copropriedade implica não apenas a titularidade formal, mas também o direito de uso, gozo e disposição do bem, conforme CCB/2002, art. 1.314. A recusa injustificada de um dos coproprietários em cooperar para a alienação do imóvel ou em permitir o uso igualitário configura abuso de direito (CCB/2002, art. 187) e afronta ao princípio da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422).
3.2. DO USO EXCLUSIVO DO IMÓVEL E DA POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO
A jurisprudência consolidada do STJ estabelece que, enquanto perdurar o estado de mancomunhão, ambos os ex-cônjuges detêm direito de uso e fruição do imóvel, sendo indevida a cobrança de aluguel ou indenização, salvo se comprovado o uso exclusivo em detrimento do outro coproprietário e a inequívoca oposição deste (STJ, REsp 1.699.013 - DF).
No caso em tela, a ocupação exclusiva do imóvel por A. J. dos S. e a resistência à alienação do bem demonstram a necessidade de intervenção judicial para assegurar o equilíbrio patrimonial e evitar o enriquecimento sem causa (CCB/2002, art. 884).
3.3. DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO COMO MEIO ADEQUADO DE SOLUÇÃO DO CONFLITO
O CPC/2015, art. 334, estabelece a obrigatoriedade da audiência de conciliação ou mediação como meio de solução consensual dos conflitos, especialmente nas ações de família, em consonância com o princípio da busca pela solução pacífica dos litígios (CF/88, art. 226, §6º). A designação de audiência visa propiciar o diálogo entre as partes, permitindo a construção de acordo que atenda aos interesses de ambos e viabilize a efetiva partilha do imóvel.
Ademais, a busca pela conciliação é medida que se impõe diante da natureza personalíssima e patrimonial da li"'>...
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