Modelo de Manifestação do reclamante em ação trabalhista contra Agropecuária Jayoro Ltda solicitando produção de prova oral para comprovar exposição a agentes insalubres e garantir ampla defesa
Publicado em: 10/06/2025 Processo do TrabalhoMANIFESTAÇÃO SOBRE INTERESSE NA PRODUÇÃO DE PROVA ORAL
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ Vara do Trabalho da Comarca de __ – Tribunal de Justiça do Estado de __.
2. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES E DO PROCESSO
Processo nº: 000XXXX-XX.2025.5.XX.XXXX
Reclamante: M. S. M., brasileiro, solteiro, operador de estação de tratamento de água, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado à Rua X, nº Y, Bairro Z, Cidade/UF.
Reclamada: Agropecuária Jayoro Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/0001-XX, endereço eletrônico: [email protected], com sede à Rodovia BR-XXX, Km XX, Zona Rural, Cidade/UF.
3. SÍNTESE DOS FATOS
Trata-se de ação trabalhista ajuizada por M. S. M. em face de Agropecuária Jayoro Ltda, na qual o reclamante pleiteia o pagamento de adicional de insalubridade, alegando exposição habitual e permanente a agentes insalubres durante o exercício da função de operador de estação de tratamento de água, sem o devido pagamento do adicional previsto em lei.
Foi determinada a realização de perícia técnica, a qual ocorreu em 25/04/2025, com análise das condições laborais do reclamante, fundamentada nas normas da CLT, NR-15 e ABNT. O laudo pericial concluiu pela inexistência de exposição a agentes insalubres acima dos limites legais.
A reclamada manifestou concordância com o laudo, enquanto o reclamante apresentou impugnação e solicitou esclarecimentos, os quais foram prestados pelo perito, que manteve sua conclusão. O juízo notificou as partes para que se manifestem quanto ao interesse na produção de prova oral, delimitando o quadro fático pendente de prova, ressaltando que apenas controvérsias fáticas já expostas até a defesa poderão ser objeto de instrução, nos termos da estabilização da lide.
4. DA MANIFESTAÇÃO SOBRE O INTERESSE NA PRODUÇÃO DE PROVA ORAL
Em atenção à intimação do Juízo, a parte reclamante vem, respeitosamente, manifestar seu interesse na produção de prova oral, especialmente prova testemunhal, para elucidar pontos controvertidos relativos à efetiva exposição do autor a agentes insalubres durante o pacto laboral.
O interesse na produção de prova oral decorre da necessidade de comprovação das condições reais de trabalho, em especial quanto à frequência, intensidade e efetividade das medidas de proteção alegadas pela reclamada e consideradas pelo perito. Ressalta-se que a controvérsia fática já foi devidamente exposta na petição inicial e reiterada na impugnação ao laudo pericial, não havendo inovação de fatos.
A prova oral, notadamente a oitiva de testemunhas que laboraram com o reclamante, é imprescindível para o esclarecimento de fatos que não puderam ser plenamente aferidos pela perícia técnica, tais como a efetividade do fornecimento e uso de EPIs, a rotina operacional e a existência de situações excepcionais de exposição.
Assim, delimita-se como quadro fático pendente de prova:
- a) A efetiva exposição do reclamante a agentes insalubres durante o exercício de suas funções;
- b) A adequação e regularidade das medidas de proteção fornecidas pela reclamada;
- c) A rotina operacional do setor e eventuais situações de exposição não contempladas pela perícia.
5. DO DIREITO
O direito à produção de provas encontra fundamento nos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV), bem como no devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV). O CPC/2015, art. 369, assegura às partes o direito de empregar todos os meios legais e moralmente legítimos para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa.
O art. 370 do CPC/2015 confere ao juiz o poder de indeferir provas manifestamente impertinentes, mas também lhe impõe o dever de determinar as provas necessárias à instrução do feito. No processo do trabalho, a CLT, art. 818, reforça o dir"'>...
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