Modelo de Manifestação do Espólio de Lea de Almeida Cardoso Lages em Ação Monitória com Pedido de Produção de Provas e Extinção do Processo
Publicado em: 08/03/2025 CivelProcesso CivilAO MM. JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL
DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – RJ
PROCESSO ELETRÔNICO n.º 0018167-83.2021.8.19.0209
ESPÓLIO DE L. DE A. C. L., neste ato representado por REGINA, nos autos da AÇÃO DE MONITÓRIA promovida por ASSOCIAÇÃO CONGREGAÇÃO DE SANTA CATARINA – CASA DE SAÚDE SÃO JOSÉ, devidamente qualificada, vem, mui respeitosamente, por meio de sua advogada que esta subscreve, à presença de Vossa Excelência, apresentar a presente MANIFESTAÇÃO SOBRE AS PROVAS A SEREM PRODUZIDAS, com base nos fundamentos fáticos e jurídicos a seguir expostos:
PREÂMBULO
Trata-se de ação monitória interposta pela Associação Congregação de Santa Catarina em face da falecida L. de A. C. L., referente a despesas hospitalares. O espólio, representado por Regina, apresenta a presente manifestação para requerer a produção de provas necessárias à ampla defesa e ao contraditório, conforme os princípios constitucionais previstos na CF/88, art. 5º, LV.
DOS FATOS
A presente demanda foi ajuizada em face da falecida Sra. L. de A. C. L., falecida em 14 de junho de 2022, conforme Certidão de Óbito anexada aos autos. A autora da ação monitória pleiteia o pagamento de despesas hospitalares no valor de R$26.581,99, alegando que o plano de saúde da falecida não autorizou a medicação utilizada durante o período de internação.
O espólio, representado por Regina, contesta as alegações da autora, afirmando que não há comprovação documental suficiente nos autos que demonstre a relação jurídica entre as partes e a extensão da dívida alegada. Além disso, a cobrança foi iniciada dois anos após o falecimento da paciente, sem qualquer tentativa de resolução administrativa prévia.
DO DIREITO
Nos termos do CPC/2015, art. 373, I, cabe ao autor o ônus de provar os fatos constitutivos de seu direito. No presente caso, a autora não apresentou documentos indispensáveis à propositura da ação, como o contrato assinado pela falecida, recibos ou qualquer comprovação de que a dívida é devida pelo espólio.
Ademais, o CPC/2015, art. 319, VI, exige que a petição inicial seja instruída com as provas que o autor pretende utilizar para demonstrar a veracidade dos fatos alegados. A ausência de tais documentos configura inépcia da inicial, nos termos do CPC/2015, art. 330, §1º, III e IV.
Por fim, o espólio requer a produção de provas documentais, testemunhais e periciais para demonstrar a inexistência do débito alegado, em observância ao princípio do contraditório e da ampla defesa,"'>...