Modelo de Manifestação do Espólio de Lea de Almeida Cardoso Lages em Ação Monitória com Pedido de Produção de Provas e Extinção do Processo

Publicado em: 08/03/2025 CivelProcesso Civil
O documento apresenta a manifestação do Espólio de Lea de Almeida Cardoso Lages, por meio de sua representante legal, em uma ação monitória promovida pela Associação Congregação de Santa Catarina – Casa de Saúde São José. A defesa contesta as alegações da autora, argumentando a ausência de comprovação documental que demonstre a existência da dívida cobrada e requer, com base no CPC/2015 e princípios constitucionais, a produção de provas documentais, testemunhais e periciais. Também solicita o indeferimento da petição inicial ou, subsidiariamente, a extinção do processo sem resolução de mérito, além da condenação da autora aos ônus sucumbenciais. O caso envolve demandas de Direito Civil e Processual Civil, com fundamentação em jurisprudências e dispositivos legais aplicáveis.
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AO MM. JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL

DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – RJ

PROCESSO ELETRÔNICO n.º 0018167-83.2021.8.19.0209

ESPÓLIO DE L. DE A. C. L., neste ato representado por REGINA, nos autos da AÇÃO DE MONITÓRIA promovida por ASSOCIAÇÃO CONGREGAÇÃO DE SANTA CATARINA – CASA DE SAÚDE SÃO JOSÉ, devidamente qualificada, vem, mui respeitosamente, por meio de sua advogada que esta subscreve, à presença de Vossa Excelência, apresentar a presente MANIFESTAÇÃO SOBRE AS PROVAS A SEREM PRODUZIDAS, com base nos fundamentos fáticos e jurídicos a seguir expostos:

PREÂMBULO

Trata-se de ação monitória interposta pela Associação Congregação de Santa Catarina em face da falecida L. de A. C. L., referente a despesas hospitalares. O espólio, representado por Regina, apresenta a presente manifestação para requerer a produção de provas necessárias à ampla defesa e ao contraditório, conforme os princípios constitucionais previstos na CF/88, art. 5º, LV.

DOS FATOS

A presente demanda foi ajuizada em face da falecida Sra. L. de A. C. L., falecida em 14 de junho de 2022, conforme Certidão de Óbito anexada aos autos. A autora da ação monitória pleiteia o pagamento de despesas hospitalares no valor de R$26.581,99, alegando que o plano de saúde da falecida não autorizou a medicação utilizada durante o período de internação.

O espólio, representado por Regina, contesta as alegações da autora, afirmando que não há comprovação documental suficiente nos autos que demonstre a relação jurídica entre as partes e a extensão da dívida alegada. Além disso, a cobrança foi iniciada dois anos após o falecimento da paciente, sem qualquer tentativa de resolução administrativa prévia.

DO DIREITO

Nos termos do CPC/2015, art. 373, I, cabe ao autor o ônus de provar os fatos constitutivos de seu direito. No presente caso, a autora não apresentou documentos indispensáveis à propositura da ação, como o contrato assinado pela falecida, recibos ou qualquer comprovação de que a dívida é devida pelo espólio.

Ademais, o CPC/2015, art. 319, VI, exige que a petição inicial seja instruída com as provas que o autor pretende utilizar para demonstrar a veracidade dos fatos alegados. A ausência de tais documentos configura inépcia da inicial, nos termos do CPC/2015, art. 330, §1º, III e IV.

Por fim, o espólio requer a produção de provas documentais, testemunhais e periciais para demonstrar a inexistência do débito alegado, em observância ao princípio do contraditório e da ampla defesa,"'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Simulação de Voto

Relatório

Trata-se de ação monitória interposta pela Associação Congregação de Santa Catarina contra o espólio de L. de A. C. L., representado por Regina. A autora pleiteia o pagamento de despesas hospitalares no valor de R$26.581,99, alegando que o plano de saúde da falecida não autorizou a medicação utilizada durante sua internação.

O espólio, por sua vez, contesta a existência de relação jurídica entre as partes e a extensão da dívida alegada, além de apontar a ausência de comprovação documental e a inércia da autora em buscar solução administrativa antes do ajuizamento da ação.

Fundamentação

1. Dos Princípios Constitucionais Aplicáveis

Nos termos da Constituição Federal de 1988, art. 5º, LV, é garantido às partes o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes. O devido processo legal é pilar essencial para a segurança jurídica e deve ser observado em todas as etapas do trâmite processual.

2. Do Ônus da Prova

Conforme o art. 373, I, do Código de Processo Civil de 2015, cabe ao autor o ônus de provar os fatos constitutivos de seu direito. Neste caso, verifica-se que a autora não apresentou os documentos indispensáveis para comprovar a existência do débito, como o contrato assinado pela falecida, recibos ou qualquer evidência de vínculo jurídico que justifique a cobrança.

3. Da Inépcia da Petição Inicial

O art. 319, VI, do CPC/2015 exige que a petição inicial seja instruída com as provas de que o autor pretende se valer para sustentar sua pretensão. A ausência de tais documentos configura inépcia, nos termos do art. 330, §1º, III e IV, do mesmo diploma legal. Assim, a inicial deve ser indeferida, ou, subsidiariamente, o processo deve ser extinto sem resolução do mérito, conforme o art. 485, I e IV, do CPC/2015.

4. Da Produção de Provas

O espólio, observando o princípio do contraditório e da ampla defesa, requer a produção de provas documentais, testemunhais e periciais, conforme o art. 369 do CPC/2015, para demonstrar a inexistência do débito alegado.

5. Da Jurisprudência

Jurisprudências dos tribunais superiores reforçam a necessidade de comprovação documental para a propositura de ações e a inadmissibilidade de suprir a ausência de provas essenciais por meio de pedidos genéricos ou intempestivos:

  • STJ, REsp. Acórdão/STJ: \"É inadequada a produção antecipada de provas que visa à obtenção de documentos não solicitados de forma específica em notificação prévia.\"
  • TJSP, Apelação Cível Acórdão/TJSP: \"A homologação de prova não gera direito à produção de novos documentos já indeferidos.\"
  • TJSP, Apelação Cível Acórdão/TJSP: \"A ausência de documentos deve ser valorada pelo julgador, nos termos do CPC, art. 400.\"

Conclusão

Diante do exposto, voto pelo indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 330, IV, §1º, III, do CPC/2015, por inépcia, ou, subsidiariamente, pela extinção do processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, I e IV, do CPC/2015.

Ademais, condeno a autora ao pagamento dos ônus sucumbenciais, incluindo honorários advocatícios, nos termos do art. 85 do CPC/2015.

Dispositivo

Por todo o exposto, conheço do recurso interposto e, no mérito, dou-lhe provimento parcial para julgar improcedente o pedido inicial. Fica mantida a condenação da autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, arbitrados em 10% sobre o valor atualizado da causa.

É como voto.

Rio de Janeiro, 17 de agosto de 2024.

Desembargador Fulano de Tal
Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro


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