Modelo de Manifestação do autor na 11ª Vara Cível de Aracaju/SE concordando com laudo pericial digital e requerendo declaração de inexistência de débito bancário, indenização e exclusão de restrições contra Banrisul
Publicado em: 09/06/2025 Processo CivilConsumidorMANIFESTAÇÃO DO AUTOR SOBRE O LAUDO PERICIAL
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 11ª Vara Cível da Comarca de Aracaju – Sergipe
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Processo nº 202411101563
Autor: G. dos S., brasileiro, estado civil, profissão, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na Rua X, nº Y, Bairro Z, CEP XXXXX-XXX, Aracaju/SE, endereço eletrônico: [email protected].
Réu: Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A – Banrisul, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº XX.XXX.XXX/0001-XX, com sede na Rua X, nº Y, Bairro Z, Porto Alegre/RS, endereço eletrônico: [email protected].
Perita: P. S. C., já qualificada nos autos, endereço eletrônico: [email protected], telefone: (79) 9 8877 8424.
3. SÍNTESE DOS FATOS
O autor ajuizou a presente ação em face do Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A – Banrisul, visando à declaração de inexistência de débito relativo ao Contrato de Empréstimo Bancário nº 13198100, cuja contratação não reconhece. Em razão da controvérsia sobre a autenticidade da contratação, foi determinada a realização de perícia em documentos digitais, nomeando-se a Sra. P. S. C. como perita judicial.
A perícia foi realizada com base nos elementos digitais do contrato, analisando-se biometrias, metadados, geolocalização, código IP e outros protocolos de segurança digital, tendo a perita apresentado laudo técnico conclusivo. O réu, por meio de seu patrono, impugnou o laudo, alegando suposta nulidade e requerendo a desconsideração do mesmo, sob o argumento de que não teria sido realizada perícia grafotécnica.
Contudo, conforme destacado pela perita, o contrato impugnado trata-se de transação digital, não havendo assinatura manual passível de análise grafotécnica, mas sim elementos digitais aptos à verificação de autenticidade.
4. DA CONCORDÂNCIA COM O LAUDO PERICIAL
O autor manifesta expressa concordância com o laudo pericial apresentado pela Sra. P. S. C., por entender que o trabalho pericial foi realizado com técnica, transparência e fidelidade aos fatos e às normas processuais, utilizando-se dos meios adequados à natureza do contrato digital questionado.
Destaca-se que a perícia digital, com análise de biometria, metadados e protocolos de segurança, é o procedimento correto para a verificação da autenticidade de contratos eletrônicos, não se aplicando, no caso, a perícia grafotécnica, como equivocadamente pretende o réu.
O laudo pericial respondeu de forma clara e fundamentada aos quesitos apresentados, inclusive rechaçando as impugnações do réu, demonstrando a regularidade do procedimento e a adequação da metodologia empregada.
Assim, não há qualquer vício ou nulidade a ser reconhecida, devendo o laudo ser acolhido por este juízo como elemento técnico idôneo para o deslinde da controvérsia.
5. DO DIREITO
5.1. Da Regularidade da Prova Pericial Digital
O Código de Processo Civil prevê, em seu CPC/2015, art. 464, que a prova pericial deve ser realizada por profissional de confiança do juízo, observando-se a natureza do objeto a ser examinado. No caso de contratos digitais, a perícia deve se valer de métodos tecnológicos adequados, como análise de metadados, biometria digital e protocolos de segurança, conforme realizado pela perita nomeada.
O CPC/2015, art. 425, VI, reconhece como documentos públicos e particulares aqueles produzidos eletronicamente, desde que observados os requisitos legais de autenticidade e integridade, o que foi devidamente analisado na perícia.
A impugnação genérica do réu, ao alegar a necessidade de perícia grafotécnica, não se sustenta, pois o contrato em questão é digital, inexistindo assinatura manual a ser periciada. O próprio CPC/2015, art. 429, II, impõe à parte que produziu o documento o ônus de provar sua autenticidade quando impugnada, o que, no caso de documentos digitais, se faz por meio de perícia tecnológica, e não grafotécnica.
5.2. Da Inexistência de Nulidade do Laudo
Não há qualquer nulidade a ser reconhecida no laudo pericial, pois a perícia foi realizada de acordo com a determinação judicial, com observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV), tendo a perita respondido de forma fundamentada às impugnações do réu.
O laudo pericial é claro ao demonstrar que o contrato objeto da lide não apresenta os requisitos de autenticidade digital necessários, apontando inclusive a divergência entre o nome do autor do arquivo digital e o nome do autor da ação, o que reforça a tese de fraude e a inexistência de relação jurídica válida entre as partes.
5.3. Da Responsabilidade Objetiva da Instituição Financeira
Nos termos do CDC, art. 14, as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos causados ao consumidor por defeitos relativo"'>...
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