Modelo de Manifestação da advogada M. F. de S. L. sobre quesitos ao perito em ação de embargos à execução envolvendo honorários advocatícios convencionais e habilitação de crédito na falência da Massa Falida da Constr...
Publicado em: 28/05/2025 CivelProcesso CivilEmpresaMANIFESTAÇÃO SOBRE QUESITOS AO PERITO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo – Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
2. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES E DO PROCESSO
Processo nº 1002871-46.2017.8.26.0003
Embargante: Massa Falida da Construtora e Incorporadora Samir Dichy Ltda.
Embargado: Condomínio Edifício Portofino
Interessada: Advogada M. F. de S. L., OAB/SP 000.000, CPF 000.000.000-00, estado civil, profissão, endereço eletrônico: [email protected], domicílio e residência na Rua Exemplo, nº 100, São Paulo/SP, CEP 00000-000.
Valor da causa: R$ 100.000,00 (cem mil reais).
3. SÍNTESE DOS FATOS
Trata-se de ação de embargos à execução proposta pela Massa Falida da Construtora e Incorporadora Samir Dichy Ltda. em face do Condomínio Edifício Portofino, na qual se discute, entre outros pontos, a habilitação de crédito referente a honorários advocatícios convencionais devidos à advogada M. F. de S. L., em razão de sua atuação em favor do condomínio, especialmente quanto ao apartamento 161, objeto do processo de habilitação de crédito nº 1003276-23.2017.8.26.0003.
No curso do feito, foi determinada a realização de perícia para apuração do valor devido a título de honorários advocatícios convencionais, sendo oportunizada às partes a apresentação de quesitos ao perito nomeado pelo juízo. A presente manifestação visa esclarecer e fundamentar os quesitos apresentados, bem como requerer sua apreciação e resposta pelo expert, em conformidade com os princípios do contraditório e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV).
Ressalte-se que a matéria envolve a análise da convenção condominial, decisões judiciais anteriores, eventuais determinações do acórdão e a correta atualização dos valores devidos, além da definição sobre a legitimidade e a responsabilidade pelo pagamento dos honorários.
4. DOS QUESITOS APRESENTADOS
A interessada, advogada M. F. de S. L., apresenta os seguintes quesitos ao perito, requerendo resposta clara e fundamentada a cada um deles:
- Há determinação para a advogada se habilitar à falência pelo acórdão?
O perito deverá analisar se, nos autos do processo principal e nos termos do acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça, consta determinação expressa ou implícita para que a advogada habilite seu crédito na falência da Massa Falida da Construtora e Incorporadora Samir Dichy Ltda. - De acordo com o Capítulo IX – Das Penalidades da Convenção Condominial do Portofino, neste processo é cabível a verba de 20% de honorários advocatícios convencionais, atualizados?
Requer-se que o perito examine a convenção condominial, especialmente o Capítulo IX, e esclareça se, à luz do instrumento e da legislação aplicável, é devido o percentual de 20% a título de honorários convencionais, com a devida atualização monetária. - Há vedação no acórdão de cobrança dos honorários convencionais na fase de liquidação de sentença, estampados à cláusula 36ª da Convenção Condominial pelo R. Desembargador Presidente do TJ-SP?
O perito deverá indicar se o acórdão proferido no processo em questão veda expressamente a cobrança dos honorários convencionais na fase de liquidação de sentença, especialmente quanto à cláusula 36ª da convenção condominial. - Qual seria o valor a título de honorários convencionais (20%) neste processo, atualizados?
Requer-se que o perito apure o valor devido a título de honorários convencionais, considerando o percentual de 20% sobre o crédito principal, com a devida atualização até a presente data, detalhando a metodologia de cálculo. - Neste caso, face à sucumbência, se aplica o item c) do acórdão? Ou seja, caberá ao condomínio realizar o pagamento da verba honorária à advogada?
O perito deverá esclarecer, à luz do acórdão e da legislação aplicável, se a responsabilidade pelo pagamento dos honorários convencionais recai sobre o condomínio, considerando-se a sucumbência e o disposto no item c) do acórdão.
Todos os quesitos apresentados são pertinentes, relevantes e necessários à completa elucidação da controvérsia, não se tratando de questões protelatórias ou descabidas, conforme entendimento consolidado na jurisprudência (CPC/2015, art. 465, § 1º; TJSP, Agravo de Instrumento 2150648-21.2024.8.26.0000).
5. DO DIREITO
5.1. DA PERTINÊNCIA E OBRIGATORIEDADE DE RESPOSTA AOS QUESITOS
O CPC/2015, art. 465, § 1º, assegura às partes o direito de apresentar quesitos ao perito, devendo o expert responder a todos os quesitos pertinentes, sob pena de cerceamento de defesa. A jurisprudência do TJSP é pacífica no sentido de que, não sendo os quesitos protelatórios ou impertinentes, impõe-se sua apreciação (TJSP, Agravo de Instrumento 2150648-21.2024.8.26.0000).
O contraditório e a ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV) exigem que as partes possam influir na formação do convencimento do juízo, inclusive por meio da formulação de quesitos e da indicação de assistente técnico.
5.2. DA NATUREZA DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONVENCIONAIS
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