Modelo de Manifestação comunicando endereço atualizado do requerido C. R. dos S. para fins de intimação no cumprimento de sentença da __ Vara Cível da Comarca de São Paulo/SP, com base no CPC/2015
Publicado em: 19/05/2025 Processo CivilMANIFESTAÇÃO COMUNICANDO ENDEREÇO DO REQUERIDO PARA FINS DE INTIMAÇÃO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ Vara Cível da Comarca de São Paulo/SP
Processo nº 0000809-32.2024.8.26.0201
2. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES E DO PROCESSO
Exequente: H. B. dos S.
Executado: C. R. dos S.
Endereço eletrônico da exequente: [email protected]
Endereço eletrônico do executado: [email protected]
Endereço do exequente: Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, São Paulo/SP, CEP 01000-000
Endereço do executado: Rua das Palmeiras, nº 200, Bairro Jardim, São Paulo/SP, CEP 02000-000
3. DOS FATOS
Trata-se de cumprimento de sentença movido por H. B. dos S. em face de C. R. dos S., nos autos do processo em epígrafe, com concessão de justiça gratuita, conforme já certificado nos autos.
O escrivão deste juízo certificou, em 06/05/2025, que foi preparado para publicação no Diário da Justiça Eletrônico o despacho determinando que a parte se manifeste sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal.
Em atenção ao despacho e para viabilizar a regular intimação do executado, a exequente vem, por meio desta, comunicar o endereço atualizado do requerido, conforme determina a legislação processual, visando assegurar a efetividade dos atos processuais e evitar nulidades decorrentes de eventual ausência de comunicação.
Ressalta-se que a correta indicação do endereço das partes constitui requisito essencial para o regular desenvolvimento do processo, conforme preconiza o CPC/2015, art. 319, II, e que a ausência de atualização pode ensejar prejuízos à marcha processual, inclusive quanto à validade das intimações.
Dessa forma, a exequente apresenta o endereço atualizado do executado, C. R. dos S., para fins de intimação e prosseguimento do feito.
4. DO DIREITO
O Código de Processo Civil estabelece, em seu CPC/2015, art. 319, II, que a petição inicial deve conter a indicação do endereço eletrônico e físico das partes, a fim de possibilitar a correta comunicação dos atos processuais. Tal exigência visa garantir o contraditório, a ampla defesa e a regularidade do processo, em consonância com os princípios constitucionais do devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV e LV).
Ademais, o CPC/2015, art. 274 dispõe que as partes devem manter seus endereços atualizados nos autos, sob pena de serem consideradas válidas as intimações enviadas ao endereço constante do processo. O CPC/2015, art. 513, § 3º reforça a necessidade de atualização do endereço no cumprimento de sentença, atribuindo à parte o ônus de comunicar eventual alteração.
A jurisprudência é pacífica no sentido de que a indicação do endereço atualizado é suficiente para a regularidade do processo, não sendo exigível, como regra, a apresentação de comprovante de residência, salvo determinação judicial expressa ou dúvida fundada quanto ao domicílio da parte. O formalismo excessivo, como a extinção do processo por ausência de comprovante de endereço, viola os princípios da primazia do julgamento do mérito, da boa-fé processual e da cooperação, conforme entendimento consolidado pelos Tribunais.
No caso em tela, a exequente, em estrita observância ao dever de colaboração e à instrumentalidade das formas (CPC/2015, art. 188), comunica o endereço atualizado do executado, viabilizando a regular intimação e o prosseguimento do feito, em respeito aos princípios da efetividade e da economia processual.
Resumo argumentativo: Assim, a comunicação do endereço atualizado do requerido atende ao disposto no CPC/2015, art. 319, II, e no C"'>...
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