Modelo de Manifestação com pedido de expedição de alvará eletrônico para levantamento de depósito judicial em cumprimento de sentença pela procuradora da exequente, com base no CPC e na Lei da Advocacia
Publicado em: 01/07/2025 AdvogadoCivelProcesso CivilMANIFESTAÇÃO COM REQUERIMENTO DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ ELETRÔNICO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssima Senhora Doutora Juíza de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Santo Ângelo – Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.
2. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES E DO PROCESSO
Processo nº 5008221-61.2025.8.21.0029
Cumprimento de Sentença
Exequente: M. F. de S. L.
Executado: A. J. dos S.
Procuradora da Exequente: C. E. da S.
Endereço eletrônico da procuradora: [email protected]
3. SÍNTESE DOS FATOS
Trata-se de cumprimento de sentença em que, após regular tramitação processual, restou determinado o depósito judicial do valor devido pelo executado, conforme comprovante de recolhimento – GUIA DE DEPÓSITO nº 255331666 – realizado em 03/06/2025, às 11:00:26. O valor encontra-se devidamente depositado em conta judicial vinculada ao presente feito, estando apto ao levantamento pela parte exequente.
A exequente, por intermédio de sua procuradora, C. E. da S., regularmente constituída nos autos, vem requerer a expedição de alvará eletrônico para levantamento do valor depositado, indicando para tanto a conta corrente nº 3511125108, agência 0370, do Banco Banrisul, de titularidade da procuradora, conforme poderes específicos constantes no instrumento de mandato.
Ressalta-se que não há notícia de existência de concurso de credores ou de qualquer impedimento ao levantamento do valor, estando preenchidos todos os requisitos legais para a expedição do alvará em favor da procuradora da exequente.
4. DO DIREITO
O Cumprimento de Sentença é a fase processual destinada à efetivação da tutela jurisdicional reconhecida em título judicial, nos termos do CPC/2015, art. 513 e seguintes. Uma vez realizado o depósito judicial do valor devido, cabe ao juízo autorizar o levantamento pela parte credora, observando-se a regularidade da representação e a inexistência de óbices legais.
O CPC/2015, art. 105 dispõe que o advogado pode receber e dar quitação em nome da parte, desde que possua poderes especiais para tanto, o que se verifica no presente caso, conforme instrumento de mandato juntado aos autos. Ainda, a Lei 8.906/1994, art. 5º, §2º, assegura a prerrogativa da advocacia para levantamento de valores judiciais, quando expressamente autorizado pela parte.
O levantamento de valores depositados em juízo, especialmente em sede de cumprimento de sentença, é medida que visa dar efetividade ao direito reconhecido em decisão judicial transitada em julgado, em consonância com o princípio da efetividade da tutela jurisdicional (CF/88, art. 5º, XXXV).
Ressalte-se que a jurisprudência consolidada do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e do Superior Tribunal de Justiça reconhece que, inexistindo concurso de credores ou outros impedimentos, deve ser deferido o levantamento do valor ao credor, inclusive por meio de alvará eletrônico em nome do advogado com poderes específicos (CPC/2015, art. 105).
Ademais, não há notícia de recurso pendente com efeito suspensivo ou de qualquer decisão que impeça o levantamento do valor, sendo o direito da exequente líquido, certo e exigível.
Por fim, a indicação da conta bancária para crédito do valor atende ao princípio da celeridade e da eficiência processual, permitindo a rápida satisfação do crédito reconhecido judicialmente.
Fechamento argumentativo: Diante do exposto, estando comprovado o depósito judicial, a regularidade da representação e a ausência de impedimentos, impõe-se o deferimento do pedido de expedição de alvará eletrônico em favor da procuradora da exequente, nos termos do pedido.
5. JURISPRUDÊNCIAS
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