Modelo de Manifestação com Pedido de Decretação de Prisão Civil por Inadimplência de Obrigação Alimentar com Base no CPC/2015, Art. 528

Publicado em: 07/04/2025 CivelProcesso Civil Familia
Petição apresentada pela exequente M. F. de S. L., no processo de cumprimento de sentença contra C. R. dos S., requerendo a decretação da prisão civil do executado por inadimplência de obrigação alimentar fixada judicialmente. Fundamentada no CPC/2015, art. 528, § 3º, a petição destaca a recalcitrância e desídia do devedor, que permanece inadimplente, comprometendo o sustento da exequente. Inclui jurisprudências relevantes e solicita urgência na análise e no cumprimento da medida coercitiva.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CUMULATIVA DA COMARCA DE GARÇA – SP

Processo nº: 0000809-32.2024.8.26.0201

Exequente: M. F. de S. L.

Executado: C. R. dos S.

MANIFESTAÇÃO COM PEDIDO DE PRISÃO CIVIL

M. F. de S. L., já qualificada nos autos da AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, que move em face de C. R. dos S., também já qualificado, por seu advogado infra-assinado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no CPC/2015, art. 528, §§ 1º a 7º, apresentar a presente

MANIFESTAÇÃO COM PEDIDO DE NOVA DECRETAÇÃO DE PRISÃO CIVIL

pelos fatos e fundamentos jurídicos que passa a expor:

DOS FATOS

O executado C. R. dos S. teve prisão civil decretada por este juízo, nos termos do CPC/2015, art. 528, § 3º, em razão do inadimplemento da obrigação alimentar fixada judicialmente, mesmo após regularmente intimado para pagamento.

Contudo, apesar da decretação da prisão, o executado foi posteriormente solto, conforme consta do mandado de soltura expedido, sem que a petição anterior da exequente, que reiterava o pedido de prisão, fosse analisada por este juízo.

Importante destacar que o executado permanece inadimplente com a obrigação alimentar, não tendo efetuado o pagamento integral do débito, tampouco apresentado justificativa plausível para o descumprimento da obrigação, o que caracteriza recalcitrância e desídia no cumprimento da ordem judicial.

O débito alimentar, por sua natureza, possui caráter alimentar e urgente, sendo essencial à subsistência do alimentando. A ausência de pagamento coloca em risco o mínimo existencial da exequente, razão pela qual se impõe a adoção da medida coercitiva mais eficaz prevista em nosso ordenamento jurídico: a prisão civil.

DO DIREITO

Dispõe o CPC/2015, art. 528, § 3º que, se o executado não pagar a dívida alimentar no prazo de 3 (três) dias, nem apresentar justificativa da impossibilidade de fazê-lo, o juiz poderá decretar sua prisão pelo prazo de até 1 (um) mês.

O CPC/2015, art. 528, § 7º ainda estabelece que o débito que autoriza a prisão é aquele relativo às três últimas parcelas vencidas antes do ajuizamento da execução e as que vencerem no curso do processo, conforme também sedimentado pela Súmula 309/STJ.

O inadimplemento reiterado, sem justificativa, autoriza a decretação da prisão civil, medida coercitiva legítima e proporcional à gravidade da conduta do devedor, que insiste em descumprir obrigação essencial.

Ademais, a soltura do executado, sem que tenha havido o pagamento integral do débito alimentar, compromete a efetividade da prestação jurisdicional e estimula o descumprimento da ordem judicial, em afronta aos princípios da efetividade da tutela jurisdicional e da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III).

JURISPRUDÊNCIAS

“AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. PRISÃO CIVIL DECRETADA POR 30 DIAS, NOS"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

Processo

Processo nº: 0000809-32.2024.8.26.0201

Exequente: M. F. de S. L.

Executado: C. R. dos S.

Voto do Magistrado

Trata-se de análise do pedido de prisão civil formulado pela exequente M. F. de S. L. em face do executado C. R. dos S., com base no inadimplemento da obrigação alimentar, conforme disposto no CPC/2015, art. 528, §§ 1º a 7º.

Dos Fatos

O executado teve sua prisão civil anteriormente decretada, nos termos do CPC/2015, art. 528, § 3º, por não cumprir a obrigação alimentar judicialmente fixada. Mesmo após a intimação para pagamento, o executado se manteve inadimplente, sendo posteriormente posto em liberdade sem que houvesse o pagamento integral do débito ou justificativa plausível.

Ressalta-se que o débito alimentar possui caráter essencial e urgente, sendo indispensável à subsistência do alimentando. A permanência do inadimplemento viola o princípio do mínimo existencial, colocando em risco a dignidade da pessoa humana, conforme preceitua a CF/88, art. 1º, inciso III.

Do Direito

O CPC/2015, art. 528, § 3º permite a decretação da prisão civil quando o executado não efetua o pagamento do débito alimentar no prazo de 3 (três) dias ou não apresenta justificativa para a impossibilidade de fazê-lo. Ademais, o CPC/2015, art. 528, § 7º estabelece que o débito hábil a ensejar a prisão é aquele referente às três últimas parcelas vencidas antes do ajuizamento da execução, bem como as que vencerem no curso do processo.

O inadimplemento reiterado do executado caracteriza desídia e afronta aos princípios da efetividade da tutela jurisdicional e da dignidade da pessoa humana, previstos na Constituição Federal. Assim, a decretação da prisão civil se apresenta como medida coercitiva legítima e proporcional.

Jurisprudências

Destaco a jurisprudência do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que reconhece a possibilidade de prorrogação da prisão civil em casos de inadimplemento reiterado, desde que respeitado o prazo máximo legal:

“AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. PRISÃO CIVIL DECRETADA POR 30 DIAS, NOS TERMOS DO CPC/2015, ART. 528, § 3º, ANTE A AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DO DÉBITO. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DA PRISÃO. [...] CONDUTA DO AGRAVADO QUE CARACTERIZA-SE PELA RECALCITRÂNCIA E DESÍDIA. [...] PROVIMENTO DO RECURSO.” TJRJ – AI Acórdão/TJRJ – Rel. Des. Cristina Tereza Gaulia – J. em 03/12/2024 – DJ 05/12/2024.

Além disso, a Súmula 309/STJ sedimenta o entendimento de que o pagamento parcial do débito alimentar não afasta a prisão civil, quando não houver a quitação integral.

Fundamentação Constitucional e Legal

Este julgamento se fundamenta, principalmente, no princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), que assegura a proteção ao alimentando, bem como nos dispositivos legais do CPC/2015, art. 528, que amparam a decretação da prisão civil como medida coercitiva para o cumprimento da obrigação alimentar.

Decisão

Diante do exposto, conheço do pedido da exequente por preenchimento dos requisitos formais e legais, e voto pela procedência do pedido, para:

  1. Reconhecer a inadimplência do executado quanto à obrigação alimentar imposta;
  2. Decretar a prisão civil do executado C. R. dos S., pelo prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do CPC/2015, art. 528, § 3º, com expedição do respectivo mandado de prisão;
  3. Determinar a intimação do Ministério Público para ciência e manifestação, se necessário;
  4. Garantir a prioridade no cumprimento desta decisão, considerando a natureza alimentar da dívida.

É como voto.

Termos Finais

Garça, ___ de ___________ de 2025.

__________________________________
Magistrado Responsável
Vara Cumulativa da Comarca de Garça – SP


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Publicado em: 30/04/2025 CivelProcesso Civil Familia

Petição inicial para execução de alimentos em face do executado que deixou de pagar integralmente as parcelas alimentares fixadas em sentença, com pedido de intimação para pagamento, decretação de prisão civil, desconto em folha e atualização do débito, embasada no CPC/2015, art. 528 e CPC/2015, art. 529, no CCB/2002, art. 1.694 e na CF/88, art. 229. O documento também invoca o princípio da dignidade da pessoa humana e o melhor interesse do menor, apresentando jurisprudência recente e requerendo produção de provas e audiência de conciliação.

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