Modelo de Impugnação ao Laudo Pericial na Reclamação Trabalhista de S. M. L. contra Condomínio Residencial Cidade Jardim por adicional de insalubridade, com pedido de complementação e nulidade do laudo incompleto
Publicado em: 10/06/2025 Trabalhista Processo do TrabalhoIMPUGNAÇÃO AO LAUDO PERICIAL
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz da 1ª Vara do Trabalho de Palmas-TO.
2. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES E DO PROCESSO
Processo nº 0000882-43.2024.5.10.0801
Reclamante: S. M. L.
Reclamada: Condomínio Residencial Cidade Jardim
Valor da causa: R$ 62.321,58
Endereço eletrônico da Reclamada: [email protected]
Endereço eletrônico da Reclamante: [email protected]
Qualificação da Reclamada: Pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 12.345.678/0001-99, com sede à Av. das Palmeiras, nº 1000, Palmas-TO, CEP 77000-000.
Qualificação da Reclamante: S. M. L., brasileira, solteira, zeladora, portadora do CPF nº 123.456.789-00, residente e domiciliada à Rua das Flores, nº 200, Palmas-TO, CEP 77000-001.
3. SÍNTESE DOS FATOS
A presente demanda foi ajuizada por S. M. L. em face do Condomínio Residencial Cidade Jardim, alegando que teria exercido atividades laborais em condições insalubres, sem o devido pagamento do adicional de insalubridade. A Reclamante afirma que, durante o período em que atuou como zeladora do condomínio, esteve exposta a agentes insalubres, especialmente agentes biológicos, sem a adequada proteção.
Em razão das alegações, foi determinada a realização de perícia técnica, tendo sido nomeada a engenheira de segurança do trabalho L. T. dos R. M. para elaboração do laudo pericial, cujo objetivo é analisar as condições ambientais do trabalho da Reclamante, a caracterização das atividades exercidas, a exposição a agentes insalubres e a eventual adoção de medidas de proteção pelo empregador.
O laudo pericial apresentado encontra-se em fase inicial, com sumário dos pontos a serem analisados, e prevê a avaliação qualitativa e quantitativa dos agentes insalubres, bem como a verificação do fornecimento e uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e treinamentos.
A Reclamada, ora impugnante, apresenta a presente impugnação ao laudo pericial, pelos fundamentos a seguir expostos.
4. DO LAUDO PERICIAL
O laudo pericial elaborado por L. T. dos R. M. tem como objetivo analisar as condições de trabalho da Reclamante, abrangendo a caracterização das atividades do condomínio, descrição das tarefas da Reclamante, avaliação dos dispositivos de segurança, fornecimento e uso de EPIs, treinamentos recebidos, metodologia e fundamentação legal, bem como a avaliação da exposição a agentes insalubres.
Ressalta-se que, até o momento, o laudo apresentado limita-se a um sumário dos pontos a serem analisados, não havendo, ainda, conclusão técnica definitiva acerca da existência de insalubridade no ambiente de trabalho da Reclamante.
A perita informa que o laudo completo detalhará os itens citados, com análise técnica sobre possíveis condições insalubres, e se coloca à disposição para esclarecimentos adicionais.
Entretanto, desde já, a Reclamada entende necessário impugnar o laudo pericial, especialmente quanto à metodologia, à análise dos agentes insalubres e à consideração do fornecimento e uso efetivo de EPIs, conforme fundamentos a seguir.
5. DAS RAZÕES DA IMPUGNAÇÃO
A Reclamada, com fundamento no contraditório e na ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV), impugna o laudo pericial pelos seguintes motivos:
a) Da ausência de conclusão técnica definitiva
O laudo pericial apresentado até o momento não traz conclusão técnica acerca da existência de insalubridade, limitando-se a descrever os pontos a serem analisados. Tal ausência de conclusão inviabiliza a formação do convencimento do juízo e impede o exercício pleno do contraditório pela Reclamada.
b) Da necessidade de análise detalhada dos EPIs
É imprescindível que o laudo pericial avalie, de forma detalhada, o fornecimento, a adequação e o uso efetivo dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), bem como os treinamentos ministrados à Reclamante, nos termos do CLT, art. 191 e CLT, art. 195. A simples exposição a agentes insalubres não caracteriza, por si só, o direito ao adicional, sendo indispensável a verificação da eficácia dos EPIs e das medidas de controle adotadas pelo empregador.
c) Da necessidade de avaliação quantitativa e qualitativa dos agentes insalubres
O laudo deve apresentar, de forma clara e objetiva, a metodologia empregada para a avaliação dos agentes insalubres, indicando os parâmetros legais e normativos (NR-15 do Ministério do Trabalho), bem como os resultados das medições realizadas, a fim de comprovar eventual exposição acima dos limites de tolerância.
d) Da ausência de comprovação da exposição habitual e permanente
A legislação exige que a exposição a agentes insalubres seja habitual e permanente, não ocasional nem intermitente, para fins de concessão do adicional (CLT, art. 192). O laudo deve esclarecer, com base em evidências objetivas, se a Reclamante efetivamente esteve submetida a tais condições durante toda a jornada de trabalho.
e) Da necessidade de observância da legislação e da jurisprudência
O laudo pericial deve observar, obrigatoriamente, os dispositivos legais aplicáveis e a jurisprudência consolidada, especialmente quanto à vedação de efeitos retroativos e à necessidade de laudo conclusivo para caracterização da insalubridade, conforme precedentes do STJ.
Diante do exposto, requer-se que o laudo pericial seja complementado, com análise detalhada dos pontos acima, sob pena de nulidade e de não servir como prova técnica idônea para a formação do convencimento do juízo.
6. DO DIREITO
O direito ao adicional de insalubridade está disciplinado na CLT, art. 189, que dis"'>...
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