Modelo de Impugnação ao Auto de Infração nº XXXXXXX Lavrado pela Receita Federal
Publicado em: 09/09/2024 TributárioIMPUGNAÇÃO AO AUTO DE INFRAÇÃO
PREÂMBULO
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Delegado(a) da Receita Federal do Brasil,
Impugnante: M. F. de S. L., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/0001-XX, com sede na Rua Exemplo, nº 123, Bairro Centro, Cidade Exemplo, Estado Exemplo, CEP 12345-678, endereço eletrônico: [email protected].
Impugnada: Receita Federal do Brasil, com sede na Rua Exemplo, nº 456, Bairro Centro, Cidade Exemplo, Estado Exemplo, CEP 12345-678.
Através da presente, o Impugnante, inconformado com o Auto de Infração nº XXXXXXX, lavrado em XX/XX/XXXX, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Senhoria, com fundamento no art. 5º, LIV e LV da Constituição Federal de 1988, bem como nos arts. 145 e 146 do Código Tributário Nacional (CTN), apresentar a presente IMPUGNAÇÃO, pelos fundamentos fáticos e jurídicos a seguir expostos.
DOS FATOS
O Auto de Infração nº XXXXXXX foi lavrado em razão da suposta omissão de receitas tributáveis referentes ao período de janeiro a dezembro de XXXX. A autoridade fiscal alega que o Impugnante teria deixado de recolher os tributos devidos, com base em presunções decorrentes de movimentações financeiras que, segundo a fiscalização, não foram devidamente justificadas.
Contudo, o Impugnante esclarece que todas as movimentações financeiras realizadas no período foram devidamente declaradas e justificadas, conforme documentação contábil e fiscal regularmente apresentada. A autuação baseia-se em premissas equivocadas e desconsidera elementos probatórios que demonstram a inexistência de qualquer irregularidade.
DO DIREITO
Inicialmente, cumpre destacar que o Auto de Infração em questão viola os princípios constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, previstos no art. 5º, LIV e LV da CF/88. Isso porque a fiscalização desconsiderou documentos apresentados pelo Impugnante, que comprovam a regularidade das operações realizadas.
Ademais, o art. 142 do CTN estabelece que o lançamento tributário deve ser realizado com base em elementos concretos e objetivos, sendo vedado à autoridade fiscal fundamentar-se exclusivamente em presunções. No caso em tela, a autuação baseia-se em mera presunção de omissão de receitas, sem que tenha sido demonstrada qualquer irregularidade concreta.
O art. 145 do CTN também é claro ao dispor que a exigência tributária deve observar os critérios da legalidade e da proporcionalidade. A aplicação de multa punitiva no percentual de XX% sobre o valor supostamente omitido configura verdadeiro confisco, em afronta ao princípio da vedação ao confisco, previsto no art. 150, IV, da CF/88.
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