Modelo de Impugnação ao Auto de Infração nº 000123/2024 do Ministério do Trabalho com pedido de exibição integral dos autos por cerceamento de defesa e fundamentação jurídica baseada no CF/88 e CPC/2015

Publicado em: 23/06/2025 Processo Civil Trabalhista
Modelo de impugnação administrativa apresentada por empresa contra auto de infração do Ministério do Trabalho, requerendo a exibição integral dos autos para garantir o contraditório e ampla defesa, com base nos princípios constitucionais e pedidos de nulidade em caso de negativa, além da produção de provas e efeito suspensivo ao auto.
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IMPUGNAÇÃO AO AUTO DE INFRAÇÃO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO COM PEDIDO DE EXIBIÇÃO DOS AUTOS

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Presidente do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF,
por intermédio da Secretaria de Recursos do Ministério do Trabalho e Emprego.

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

Impugnante: M. F. de S. L. LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 12.345.678/0001-90, com sede na Rua das Flores, nº 123, Bairro Centro, CEP 12345-678, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected], neste ato representada por sua sócia-administradora M. F. de S. L., brasileira, solteira, empresária, portadora do CPF nº 123.456.789-00, residente e domiciliada na Rua das Acácias, nº 456, Bairro Jardim, CEP 12345-679, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected].
Impugnado: Ministério do Trabalho e Emprego, Superintendência Regional do Trabalho, com endereço na Avenida das Nações, nº 1000, Bairro Centro, CEP 12345-000, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected].

3. DOS FATOS

A Impugnante foi surpreendida com a lavratura do Auto de Infração nº 000123/2024, supostamente emitido por Auditor-Fiscal do Trabalho vinculado à Superintendência Regional do Trabalho, em data de 10 de junho de 2024, cujo teor e fundamentos não lhe foram devidamente apresentados, impossibilitando o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa, princípios consagrados no CF/88, art. 5º, LV.

Ressalte-se que, até o presente momento, a Impugnante não teve acesso integral aos autos do processo administrativo, tampouco foi notificada de forma clara acerca das supostas irregularidades apontadas, o que prejudica sobremaneira a elaboração de defesa técnica adequada.

Diante desse cenário, a Impugnante, em respeito aos princípios da legalidade, publicidade e devido processo legal (CF/88, art. 5º, II e LIV), apresenta a presente impugnação, requerendo, inclusive, como obrigação de fazer, a imediata disponibilização de cópia integral dos autos de infração e documentos correlatos, para que possa exercer plenamente seu direito de defesa.

Cumpre destacar que a ausência de acesso aos autos configura cerceamento de defesa, impedindo a impugnante de identificar os fatos imputados, as provas produzidas e os fundamentos da autuação, o que afronta o devido processo legal e o contraditório.

Diante disso, busca-se nesta impugnação não apenas a análise do mérito da autuação, mas, principalmente, a garantia do acesso aos elementos essenciais à defesa, nos termos da legislação vigente.

4. DO DIREITO

4.1. DO DIREITO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA

O direito ao contraditório e à ampla defesa está expressamente assegurado no CF/88, art. 5º, LV, sendo corolário do Estado Democrático de Direito. O exercício pleno desse direito pressupõe o acesso integral aos autos do processo administrativo, bem como o conhecimento detalhado dos fatos e fundamentos da acusação.

A ausência de acesso aos autos do auto de infração, bem como a falta de especificação das supostas irregularidades, constitui flagrante violação ao devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV) e ao princípio da publicidade dos atos administrativos, previstos no CF/88, art. 37, caput.

4.2. DA OBRIGAÇÃO DE FAZER – EXIBIÇÃO DOS AUTOS

O CPC/2015, art. 396, assegura à parte o direito de requerer a exibição de documento ou coisa, sendo tal prerrogativa extensível ao processo administrativo, especialmente quando se trata de defesa em auto de infração. O princípio da publicidade, aliado ao direito de acesso à informação (CF/88, art. 5º, XXXIII), impõe à Administração Pública o dever de franquear à parte autuada o acesso a todos os elementos do processo.

4.3. DA NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO POR AUSÊNCIA DE ACESSO AOS AUTOS

A lavratura de auto de infração sem oportunizar à parte autuada o acesso aos elementos essenciais do processo administrativo configura nulidade insanável, por cerceamento de defesa, conforme entendimento consolidado na doutrina e na jurisprudência pátria. O CPC/2015, art. 319, III e IV, exige a exposição dos fatos e fundamentos jurídicos do pedido, bem como o pedido com suas especificações, o que somente é possível com o pleno conhecimento dos autos.

4.4. DOS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE, PUBLICIDADE E EFICIÊNCIA

A Administração Pública está adstrita aos princípios da legalidade, publicidade e eficiência (CF/88, art. 37, caput), devendo assegurar à parte autuada a transparência dos atos administrativos e o acesso irrestrito aos documentos que fundamentam a autuação.

4.5. DA INEXISTÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO ESPECÍFICA NA AUTUAÇÃO

A ausência de fundamentação específica e detalhada no auto de infração, bem como a não apresentação dos documentos que embasaram a autuação, viola o disposto no Lei 9.784/99, art. 50, que exige a motivação dos atos administrativos, e no Decreto 4.552/02, art. 13, que disciplina a atuação dos Auditores-Fiscais do Trabalho.

Dessa forma, a impugnante requer, como medida de justiça, a imediata disponibilização dos autos, sob pena de nulidade do auto de infração.

5. JURISPRUDÊNCIAS

TST (8ª Turma) - Ag-AIRR 1410-95.2019.5.09.0020 - Rel.: Min. Delaide Alves Miranda Arantes - J. em 19/04/2023 - DJ 28/04/2023:
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Informações complementares

Simulação de Voto

I. Relatório

Trata-se de impugnação apresentada por M. F. de S. L. LTDA. em face do Auto de Infração nº 000123/2024, lavrado por Auditor-Fiscal do Trabalho vinculado à Superintendência Regional do Trabalho, em 10 de junho de 2024. A parte impugnante alega ausência de acesso aos autos do processo administrativo e falta de fundamentação detalhada acerca das supostas irregularidades, o que teria impedido o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa. Requer, entre outros pontos, a imediata disponibilização de cópia integral dos autos, sob pena de nulidade do auto de infração por cerceamento de defesa.

II. Fundamentação

1. Da Competência e do Conhecimento

Inicialmente, verifico que a presente impugnação preenche os requisitos de admissibilidade, estando presentes as condições processuais e a legitimidade das partes. Assim, conheço do recurso interposto.

2. Do Contraditório e da Ampla Defesa

O artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal de 1988, assegura aos litigantes em processo administrativo e judicial o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes. O devido processo legal, previsto no artigo 5º, inciso LIV, também exige a observância desses preceitos. Ressalto, ainda, o princípio da publicidade dos atos administrativos (CF/88, art. 37, caput) e o direito de acesso à informação (CF/88, art. 5º, XXXIII).

Conforme relatado, a Impugnante não teve acesso integral aos autos do processo administrativo, o que restringiu sua capacidade de defesa técnica. Tal circunstância configura vício grave, pois impede o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa, conforme entendimento doutrinário e jurisprudencial, inclusive do Tribunal Superior do Trabalho.

3. Da Obrigação de Fazer – Exibição dos Autos

O artigo 396 do CPC/2015 prevê o direito de exibição de documentos às partes, aplicando-se tal entendimento ao processo administrativo, sobretudo quando em jogo o direito de defesa na autuação fiscal. Não se pode exigir da parte defesa eficaz sem o conhecimento dos fatos e documentos que ensejaram a autuação.

Ademais, a Lei nº 9.784/99, em seu artigo 50, exige a motivação dos atos administrativos, o que pressupõe a exposição clara dos fundamentos jurídicos e fáticos do ato, bem como o fornecimento à parte autuada dos elementos necessários para sua compreensão e defesa.

A ausência de acesso aos autos, portanto, representa cerceamento de defesa e nulidade insanável do auto de infração, em consonância com o artigo 93, IX, da Constituição Federal, que impõe ao julgador o dever de fundamentar suas decisões.

4. Da Jurisprudência

Embora a jurisprudência do TST reconheça a presunção de legitimidade dos atos administrativos e a possibilidade de lavratura do auto em local diverso do da fiscalização, destaca-se que tal presunção pode ser afastada diante de vícios formais que impeçam o exercício da defesa, como é o caso da ausência de acesso aos autos (TST, Ag-AIRR 1410-95.2019.5.09.0020, 8ª Turma).

5. Da Análise do Mérito

Considerando que não foi oportunizado à Impugnante o acesso aos elementos essenciais do processo administrativo, resta evidenciado o cerceamento de defesa e a violação dos princípios constitucionais e legais acima mencionados. Assim, entendo ser cabível o acolhimento do pedido de exibição dos autos, sob pena de nulidade do auto de infração.

III. Dispositivo

Pelo exposto, com fundamento no artigo 93, IX, da Constituição Federal, JULGO PROCEDENTE a impugnação apresentada por M. F. de S. L. LTDA. para:

  • Determinar ao Ministério do Trabalho e Emprego que disponibilize à impugnante, no prazo legal, cópia integral dos autos do processo administrativo, inclusive relatórios, laudos e demais elementos que fundamentaram a autuação;
  • Conceder prazo suplementar para apresentação de defesa de mérito, a partir da efetiva disponibilização dos autos e documentos;
  • Suspender os efeitos do Auto de Infração nº 000123/2024 até o julgamento final da defesa de mérito;
  • Advirto que, caso não seja oportunizado o acesso aos autos, deverá ser declarada nula a autuação por cerceamento de defesa, nos termos do artigo 5º, LV e LIV, da CF/88.

Publique-se. Cumpra-se.

IV. Notas Finais

É o voto.

Cidade/UF, 20 de junho de 2024.

_______________________________________
Magistrado Relator


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