Modelo de Impugnação ao Auto de Infração nº 000123/2024 do Ministério do Trabalho com pedido de exibição integral dos autos por cerceamento de defesa e fundamentação jurídica baseada no CF/88 e CPC/2015
Publicado em: 23/06/2025 Processo Civil TrabalhistaIMPUGNAÇÃO AO AUTO DE INFRAÇÃO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO COM PEDIDO DE EXIBIÇÃO DOS AUTOS
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Presidente do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF,
por intermédio da Secretaria de Recursos do Ministério do Trabalho e Emprego.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Impugnante: M. F. de S. L. LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 12.345.678/0001-90, com sede na Rua das Flores, nº 123, Bairro Centro, CEP 12345-678, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected], neste ato representada por sua sócia-administradora M. F. de S. L., brasileira, solteira, empresária, portadora do CPF nº 123.456.789-00, residente e domiciliada na Rua das Acácias, nº 456, Bairro Jardim, CEP 12345-679, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected].
Impugnado: Ministério do Trabalho e Emprego, Superintendência Regional do Trabalho, com endereço na Avenida das Nações, nº 1000, Bairro Centro, CEP 12345-000, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected].
3. DOS FATOS
A Impugnante foi surpreendida com a lavratura do Auto de Infração nº 000123/2024, supostamente emitido por Auditor-Fiscal do Trabalho vinculado à Superintendência Regional do Trabalho, em data de 10 de junho de 2024, cujo teor e fundamentos não lhe foram devidamente apresentados, impossibilitando o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa, princípios consagrados no CF/88, art. 5º, LV.
Ressalte-se que, até o presente momento, a Impugnante não teve acesso integral aos autos do processo administrativo, tampouco foi notificada de forma clara acerca das supostas irregularidades apontadas, o que prejudica sobremaneira a elaboração de defesa técnica adequada.
Diante desse cenário, a Impugnante, em respeito aos princípios da legalidade, publicidade e devido processo legal (CF/88, art. 5º, II e LIV), apresenta a presente impugnação, requerendo, inclusive, como obrigação de fazer, a imediata disponibilização de cópia integral dos autos de infração e documentos correlatos, para que possa exercer plenamente seu direito de defesa.
Cumpre destacar que a ausência de acesso aos autos configura cerceamento de defesa, impedindo a impugnante de identificar os fatos imputados, as provas produzidas e os fundamentos da autuação, o que afronta o devido processo legal e o contraditório.
Diante disso, busca-se nesta impugnação não apenas a análise do mérito da autuação, mas, principalmente, a garantia do acesso aos elementos essenciais à defesa, nos termos da legislação vigente.
4. DO DIREITO
4.1. DO DIREITO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA
O direito ao contraditório e à ampla defesa está expressamente assegurado no CF/88, art. 5º, LV, sendo corolário do Estado Democrático de Direito. O exercício pleno desse direito pressupõe o acesso integral aos autos do processo administrativo, bem como o conhecimento detalhado dos fatos e fundamentos da acusação.
A ausência de acesso aos autos do auto de infração, bem como a falta de especificação das supostas irregularidades, constitui flagrante violação ao devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV) e ao princípio da publicidade dos atos administrativos, previstos no CF/88, art. 37, caput.
4.2. DA OBRIGAÇÃO DE FAZER – EXIBIÇÃO DOS AUTOS
O CPC/2015, art. 396, assegura à parte o direito de requerer a exibição de documento ou coisa, sendo tal prerrogativa extensível ao processo administrativo, especialmente quando se trata de defesa em auto de infração. O princípio da publicidade, aliado ao direito de acesso à informação (CF/88, art. 5º, XXXIII), impõe à Administração Pública o dever de franquear à parte autuada o acesso a todos os elementos do processo.
4.3. DA NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO POR AUSÊNCIA DE ACESSO AOS AUTOS
A lavratura de auto de infração sem oportunizar à parte autuada o acesso aos elementos essenciais do processo administrativo configura nulidade insanável, por cerceamento de defesa, conforme entendimento consolidado na doutrina e na jurisprudência pátria. O CPC/2015, art. 319, III e IV, exige a exposição dos fatos e fundamentos jurídicos do pedido, bem como o pedido com suas especificações, o que somente é possível com o pleno conhecimento dos autos.
4.4. DOS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE, PUBLICIDADE E EFICIÊNCIA
A Administração Pública está adstrita aos princípios da legalidade, publicidade e eficiência (CF/88, art. 37, caput), devendo assegurar à parte autuada a transparência dos atos administrativos e o acesso irrestrito aos documentos que fundamentam a autuação.
4.5. DA INEXISTÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO ESPECÍFICA NA AUTUAÇÃO
A ausência de fundamentação específica e detalhada no auto de infração, bem como a não apresentação dos documentos que embasaram a autuação, viola o disposto no Lei 9.784/99, art. 50, que exige a motivação dos atos administrativos, e no Decreto 4.552/02, art. 13, que disciplina a atuação dos Auditores-Fiscais do Trabalho.
Dessa forma, a impugnante requer, como medida de justiça, a imediata disponibilização dos autos, sob pena de nulidade do auto de infração.
5. JURISPRUDÊNCIAS
TST (8ª Turma) - Ag-AIRR 1410-95.2019.5.09.0020 - Rel.: Min. Delaide Alves Miranda Arantes - J. em 19/04/2023 - DJ 28/04/2023:
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