Modelo de Impugnação à penhora no rosto dos autos sobre honorários advocatícios com pedido de nulidade da constrição por ausência de planilha discriminada e reconhecimento da impenhorabilidade conforme CPC artigos 525 e 83...
Publicado em: 20/06/2025 AdvogadoCivelProcesso CivilIMPUGNAÇÃO À PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de ____________ do Tribunal de Justiça do Estado de ____________.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. J. dos S., brasileira, solteira, advogada, inscrita na OAB/___ sob o nº ________, portadora do CPF nº ____________, residente e domiciliada na Rua ____________, nº ___, Bairro ____________, CEP ____________, Cidade/UF, endereço eletrônico: ____________, nos autos da execução promovida por M. F. de S. L., brasileira, empresária, inscrita no CPF sob o nº ____________, residente e domiciliada na Rua ____________, nº ___, Bairro ____________, CEP ____________, Cidade/UF, endereço eletrônico: ____________, vem, respeitosamente, por intermédio de seu advogado, apresentar a presente IMPUGNAÇÃO À PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS, com fulcro nos arts. 525 e 833 do CPC/2015, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
3. SÍNTESE DOS FATOS
Trata-se de execução em que foi deferida, a pedido do exequente, penhora no rosto dos autos de processo em que a ora impugnante, A. J. dos S., figura como credora de honorários advocatícios, tanto contratuais quanto sucumbenciais, verbas estas de natureza alimentar. Ocorre que, ao requerer a constrição, o exequente não apresentou planilha discriminada do débito, inviabilizando o exercício pleno do direito de defesa da executada, que não pôde aferir a correção dos valores perseguidos ou mesmo apontar eventual excesso de execução.
Ademais, a penhora recaiu sobre créditos de honorários advocatícios, verbas reconhecidamente alimentares, cuja impenhorabilidade é assegurada pelo ordenamento jurídico, salvo hipóteses excepcionais não configuradas no caso concreto.
4. DOS FUNDAMENTOS FÁTICOS
Inicialmente, destaca-se que a ausência de apresentação de planilha discriminada pelo exequente impede a análise do quantum exequendo, impossibilitando à executada impugnar de forma específica os valores apontados. O exequente limitou-se a pleitear a penhora sem demonstrar, de maneira clara e detalhada, a composição do débito, afrontando o contraditório e a ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV).
Além disso, a constrição recaiu sobre créditos de honorários advocatícios de titularidade da impugnante, valores de natureza alimentar, cuja destinação visa garantir sua subsistência e dignidade profissional. A jurisprudência e a legislação vigente reconhecem a impenhorabilidade dessas verbas, salvo para pagamento de prestação alimentícia típica, hipótese não configurada na presente execução.
Ressalta-se, ainda, que a ausência de planilha detalhada do débito não só inviabiliza a defesa da executada, como também pode ensejar excesso de execução, visto que não há como aferir se o valor objeto da constrição corresponde efetivamente ao devido.
Por fim, a penhora no rosto dos autos, quando recai sobre verbas alimentares, afronta os princípios da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e da menor onerosidade da execução (CPC/2015, art. 805), devendo ser afastada para preservar o mínimo existencial da executada.
5. DO DIREITO
5.1. DA NECESSIDADE DE PLANILHA DISCRIMINADA DO DÉBITO
O CPC/2015, art. 525, §§ 4º e 5º, estabelece que, ao alegar excesso de execução, o executado deve indicar o valor que entende correto e apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do seu cálculo. Por simetria, impõe-se ao exequente o dever de apresentar planilha detalhada do débito, sob pena de inviabilizar o contraditório e a ampla defesa. A ausência de tal documento impede o exercício da defesa e pode ensejar a rejeição da execução ou, ao menos, a suspensão da constrição até que seja sanada a irregularidade.
5.2. DA IMPENHORABILIDADE DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
O CPC/2015, art. 833, IV, dispõe sobre a impenhorabilidade dos vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios, bem como dos ganhos de trabalhador autônomo e dos honorários de profissional liberal, ressalvadas as hipóteses previstas no § 2º do mesmo artigo, que trata apenas das prestações alimentícias típicas.
Os honorários advocatícios, sejam contratuais ou sucumbenciais, possuem natureza alimentar, conforme reconhecido pelo CPC/2015, art. 85, § 14, e pela jurisprudência consolidada do STJ. Assim, a penhora sobre tais valores, salvo para pagamento de prestação alimentícia, é vedada, sob pena de violação à dignidade da pessoa humana e ao princípio da proteção do mínimo existencial.
5.3. DOS PRINCÍPIOS DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E DA MENOR ONEROSIDADE
O princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e o princípio da menor onerosidade da execução (CPC/2015, art. 805) impõem que a execução não pode comprometer a subsistência do executado, especialmente quando se trata de verbas alimentares. A constrição sobre honorários advocatícios, sem demonstração de que não afetará a dignidade da executada, afronta tais princípios e deve ser afastada.
6. JURISPRUDÊNCIAS
1. TJSP (29ª Câmara de Direito Privado) - Agravo de Instrumento 2183966-92.2024.8.26.0000 - Rel.: Des. Fabio Tabosa - J. em 24/08/2024:
"Processual. Honorários advocatícios. Execução fundada em título executivo extrajudicial. Pretensão de penhora de percentual dos rendimentos da executada. Descabimento. Impenhorabilidade absoluta prevista no CPC, art. 833, IV. Impossibilidade de se permitir ao Judiciário efetuar juízo de ponderação entre a preservação do necessário ao devedor e a necessidade de satisfazer ao credor e de dar efetividade à jurisdição. Juízo de proporcionalidade já realizado pelo legislador, implicitamente, ao reconhecer a impenhorabilidade absoluta justamente no capítulo que trata do tema da responsabilidade patrimonial. Impossibilidade de se contornar essa vedação pela remissão ao caráter alimentar do crédito por honorários. Exceção prevista n"'>...
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