Modelo de Impugnação à penhora e bloqueio de ativos financeiros de honorários advocatícios e pensão alimentícia por advogada, com pedido de liberação imediata e proposta de acordo parcelado fundamentada na impenhorabilida...

Publicado em: 11/06/2025 AdvogadoProcesso CivilConsumidor Trabalhista
Modelo de petição de impugnação à penhora e bloqueio judicial de ativos financeiros referentes a honorários advocatícios e pensão alimentícia, apresentados por advogada executada contra condomínio, com base na impenhorabilidade prevista no CPC/2015, art. 833, IV, proteção à dignidade da pessoa humana e ao direito da criança, incluindo comprovação documental, proposta de acordo para pagamento parcelado e pedido de efeito suspensivo da execução.
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IMPUGNAÇÃO À PENHORA/BLOQUEIO DE ATIVOS FINANCEIROS

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ Vara Cível da Comarca de São Paulo/SP
(Processo nº: __________)

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

A. F. de S. L., brasileira, solteira, advogada, inscrita na OAB/SP sob o nº ________, portadora do CPF nº ________, residente e domiciliada na Rua ________, nº ___, Bairro ________, CEP ________, São Paulo/SP, endereço eletrônico: [email protected], por sua advogada que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, nos autos da execução movida por CONDOMÍNIO CHARDONNAY JARDIM SUL, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº ________, com sede na Rua ________, nº ___, Bairro ________, CEP ________, São Paulo/SP, endereço eletrônico: [email protected], apresentar sua IMPUGNAÇÃO À PENHORA/BLOQUEIO DE ATIVOS FINANCEIROS, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

3. SÍNTESE DOS FATOS

Trata-se de execução de honorários sucumbenciais promovida pelo CONDOMÍNIO CHARDONNAY JARDIM SUL em face da ora impugnante, A. F. de S. L., advogada regularmente inscrita na OAB/SP. Em decisão recente, foi determinado o bloqueio de ativos financeiros da executada, atingindo valores depositados em sua conta bancária.

Ocorre que os valores bloqueados têm natureza eminentemente alimentar, pois correspondem a honorários advocatícios recebidos em razão do exercício da advocacia, bem como a pensão alimentícia destinada ao sustento do filho menor da impugnante, valores estes depositados em sua conta bancária. Ressalte-se que a impugnante enfrenta grave crise financeira, agravada pela inadimplência de diversos clientes, inclusive do próprio exequente, que não honraram o pagamento dos honorários advocatícios devidos.

Ademais, a impugnante encontra-se em litígio com o genitor de seu filho menor, que busca a redução da pensão alimentícia, tornando ainda mais delicada sua situação financeira e familiar.

Diante desse contexto, a impugnante oferece proposta de acordo para pagamento parcelado do débito, no valor de R$ 100,00 (cem reais) mensais, e pugna pela imediata liberação dos valores bloqueados, dada sua natureza alimentar e a imprescindibilidade para a subsistência própria e de seu filho menor.

4. DOS FUNDAMENTOS FÁTICOS

Os valores constritos judicialmente são provenientes, em sua integralidade, de honorários advocatícios decorrentes do exercício regular da advocacia, bem como de pensão alimentícia depositada em favor do filho menor da impugnante. Tais verbas possuem natureza alimentar, sendo indispensáveis à manutenção da dignidade e subsistência da executada e de seu dependente.

A impugnante, profissional liberal, depende exclusivamente dos honorários para prover seu sustento e o de seu filho. A inadimplência reiterada de clientes, inclusive do próprio exequente, agravou sobremaneira sua situação financeira, tornando inviável a constrição de valores essenciais à sua sobrevivência.

Ademais, a conta bancária atingida pelo bloqueio é a mesma utilizada para o recebimento da pensão alimentícia de seu filho menor, verba absolutamente impenhorável, conforme entendimento consolidado na doutrina e jurisprudência pátrias.

Ressalte-se que a impugnante não possui outras fontes de renda, tampouco patrimônio que possa ser utilizado para satisfação do crédito exequendo, motivo pelo qual a constrição judicial ora impugnada revela-se medida desarrazoada e manifestamente ilegal.

Por fim, a impugnante demonstra boa-fé e interesse em solver a obrigação, oferecendo proposta de acordo para pagamento parcelado do débito, no valor de R$ 100,00 (cem reais) mensais, valor este compatível com sua atual capacidade financeira.

5. DO DIREITO

5.1. DA IMPENHORABILIDADE DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E DA PENSÃO ALIMENTÍCIA

O CPC/2015, art. 833, IV, estabelece que são absolutamente impenhoráveis os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o §2º do mesmo artigo.

No caso em tela, os valores bloqueados correspondem, comprovadamente, a honorários advocatícios, percebidos pela impugnante em razão do exercício regular da advocacia, bem como a pensão alimentícia destinada ao sustento de seu filho menor. Tais verbas, por expressa disposição legal, possuem natureza alimentar e são absolutamente impenhoráveis.

A impenhorabilidade dos honorários advocatícios e da pensão alimentícia decorre da necessidade de assegurar a dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), princípio basilar do ordenamento jurídico brasileiro, bem como de garantir a subsistência do devedor e de sua família.

5.2. DA NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA NATUREZA ALIMENTAR DOS VALORES BLOQUEADOS

A jurisprudência é pacífica no sentido de que, comprovada a natureza alimentar dos valores bloqueados, deve ser reconhecida sua impenhorabilidade, sobretudo quando se tratar de honorários de profissional liberal ou de pensão alimentícia, conforme previsão do CPC/2015, art. 833, IV.

No presente caso, a impugnante apresentará extratos bancários e documentos que comprovam a origem alimentar dos valores constritos, evidenciando que a manutenção do bloqueio comprometerá de forma irreparável sua subsistência e a de seu filho menor.

5.3. DA POSSIBILIDADE DE ACORDO E DA BOA-FÉ DA IMPUGNANTE

A impugnante, em observância ao princípio da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422), manifesta expressamente sua intenção de solver o débito, oferecendo proposta de pagamento parcelado no valor de R$ 100,00 (cem reais) mensais, valor compatível com sua atual capacidade financ"'>...

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Simulação de Voto

Voto do Magistrado

I. Relatório

Trata-se de impugnação à penhora/bloqueio de ativos financeiros apresentada por A. F. de S. L. nos autos de execução movida pelo Condomínio Chardonnay Jardim Sul, em que a executada alega que os valores bloqueados em sua conta bancária possuem natureza alimentar, correspondendo a honorários advocatícios decorrentes do exercício da advocacia e pensão alimentícia destinada ao sustento de seu filho menor. Sustenta, ainda, grave crise financeira agravada pela inadimplência de clientes e propõe acordo para pagamento parcelado do débito.

II. Fundamentação

1. Da Obrigação de Fundamentação das Decisões Judiciais

Cumpre destacar, preliminarmente, que a Constituição Federal de 1988, em seu art. 93, IX, exige que todas as decisões do Poder Judiciário sejam fundamentadas, sob pena de nulidade. A motivação da decisão é condição indispensável para garantir a transparência, o contraditório e o devido processo legal.

2. Dos Fatos e Provas

Da análise dos autos, verifica-se que a executada apresentou documentos que comprovam que os valores bloqueados em sua conta bancária decorrem de honorários advocatícios e de pensão alimentícia destinada ao filho menor. Ressalta-se que a impugnante é profissional liberal, advogada, sem outras fontes de renda ou patrimônio significativo, e que a constrição judicial recaiu sobre verbas de reconhecida natureza alimentar.

3. Da Natureza Alimentar dos Valores Bloqueados

O Código de Processo Civil, art. 833, IV, estabelece a impenhorabilidade dos honorários de profissional liberal e das verbas alimentares, incluindo pensões e salários, ressalvadas as exceções legais. A jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo e do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que, comprovada a natureza alimentar dos valores, deve ser afastada a constrição judicial, a fim de garantir a subsistência do devedor e de sua família.

Ademais, os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e da proteção integral à criança e ao adolescente (CF/88, art. 227) impõem ao julgador a obrigação de salvaguardar meios mínimos de sobrevivência à parte executada e ao seu dependente.

A documentação juntada aos autos demonstra, de modo suficiente, a origem alimentar dos valores bloqueados, não havendo nos autos prova em sentido contrário.

4. Da Boa-fé e da Possibilidade de Acordo

Ressalta-se a manifestação da executada em solver a obrigação, propondo o pagamento parcelado do débito no valor de R$ 100,00 (cem reais) mensais, em consonância com o princípio da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422). O CPC, art. 139, VI, recomenda que o magistrado privilegie a autocomposição, especialmente diante das circunstâncias que envolvem valores de natureza alimentar e situações de vulnerabilidade.

5. Jurisprudência Aplicável

A jurisprudência consolidada do TJSP aponta que, comprovada a origem alimentar dos valores, a penhora deve ser afastada. Destaca-se, por exemplo, o Agravo de Instrumento Acórdão/TJSP, Rel. Des. Sandra Galhardo Esteves, que reconheceu a impenhorabilidade dos ganhos de profissional liberal e sua vinculação à dignidade do devedor.

Outrossim, quando não comprovada a natureza alimentar, a penhora pode subsistir, conforme precedentes, mas tal situação não se verifica no presente caso, onde a documentação é hábil e suficiente.

III. Dispositivo

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a impugnação à penhora/bloqueio de ativos financeiros apresentada por A. F. de S. L., para:

  • Determinar a imediata liberação dos valores bloqueados, por possuírem comprovada natureza alimentar (honorários advocatícios e pensão alimentícia), nos termos do art. 833, IV, do CPC/2015;
  • Homologar o acordo proposto para pagamento parcelado do débito em R$ 100,00 (cem reais) mensais, facultando-se ao exequente manifestação, no prazo legal;
  • Na hipótese de não aceitação do acordo, determino que eventual penhora futura recaia apenas sobre valores que não comprometam a subsistência da executada e de seu filho menor, observando-se rigorosamente o caráter alimentar das verbas constritas;
  • Intimar o exequente para manifestação sobre a presente decisão e sobre a proposta de acordo.

Publique-se. Registre-se. Intime-se.
São Paulo, ___ de ___________ de 2025.

IV. Fundamentação Legal

Esta decisão está fundamentada nos arts. 93, IX, 1º, III e 227 da Constituição Federal, arts. 833, IV, 139, VI e 525 do Código de Processo Civil, art. 422 do Código Civil, bem como na jurisprudência consolidada dos tribunais pátrios.

V. Conclusão

Desta forma, conheço da impugnação e dou-lhe provimento para liberar os valores de natureza alimentar bloqueados e homologar a proposta de acordo apresentada, observadas as condições acima.

Este é o voto.

 

Juiz de Direito
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