Modelo de Impugnação à nomeação de inventariante em inventário, solicitando remoção da inventariante atual e nomeação do herdeiro administrador dos bens, com base no CPC/2015, art. 617 e CPC/2015, art. 622
Publicado em: 30/07/2025 Processo Civil Familia SucessãoPETIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE INVENTARIANTE
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara de Família e Sucessões do Tribunal de Justiça do Estado ___.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Impugnante: A. J. dos S., brasileiro, solteiro, engenheiro civil, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado à Rua das Flores, nº 123, Bairro Centro, Salvador/BA, CEP 00000-000, endereço eletrônico: [email protected].
Inventariante nomeado (Impugnado): M. F. de S. L., brasileira, divorciada, professora, portadora do CPF nº 111.111.111-11, residente e domiciliada à Rua das Palmeiras, nº 456, Bairro Pituba, Salvador/BA, CEP 00100-000, endereço eletrônico: [email protected].
Demais herdeiros: C. E. da S., brasileiro, casado, administrador, portador do CPF nº 222.222.222-22, residente e domiciliado à Avenida Sete de Setembro, nº 789, Bairro Barra, Salvador/BA, CEP 00000-000, endereço eletrônico: [email protected].
3. SÍNTESE DOS FATOS
O presente inventário foi instaurado em virtude do falecimento de J. P. dos S., tendo sido nomeada como inventariante a Sra. M. F. de S. L.. Contudo, a referida inventariante reside em Salvador, não mantém bom relacionamento com os demais herdeiros e, principalmente, não se encontra na posse dos bens do espólio, os quais estão sob administração direta do herdeiro C. E. da S..
Ressalte-se que a ausência de posse dos bens e a falta de diálogo com os demais herdeiros têm gerado entraves à administração do espólio, prejudicando o regular andamento do inventário e a preservação do patrimônio hereditário. Diante desse contexto, a presente impugnação visa a remoção da inventariante nomeada e a nomeação do herdeiro C. E. da S., que atualmente administra os bens e possui plenas condições de exercer o múnus com zelo e eficiência.
4. DOS FUNDAMENTOS DA IMPUGNAÇÃO
A nomeação do inventariante deve observar não apenas a ordem legal prevista no CPC/2015, art. 617, mas também a efetiva aptidão do nomeado para o exercício do encargo, considerando a posse dos bens, o relacionamento com os demais herdeiros e a capacidade de administração do espólio.
No presente caso, a Sra. M. F. de S. L. não está na posse dos bens do espólio, que se encontram sob a administração do herdeiro C. E. da S.. Ademais, a ausência de bom relacionamento entre a inventariante nomeada e os demais herdeiros tem causado dificuldades na condução do inventário, comprometendo a boa administração e a celeridade processual.
O CPC/2015, art. 622, prevê expressamente as hipóteses de remoção do inventariante, dentre elas a inaptidão para o exercício do encargo e a falta de prestação de contas. A jurisprudência tem reconhecido que a ausência de posse dos bens, aliada à litigiosidade e à má administração, justifica a substituição do inventariante, especialmente quando outro herdeiro detém a administração de fato do patrimônio e melhores condições para o exercício do múnus.
Destaca-se que a função de inventariante exige a prática de atos de administração e conservação dos bens do espólio, o que não vem sendo observado pela inventariante nomeada, em prejuízo dos interesses do espólio e dos demais herdeiros.
5. DO DIREITO
O CPC/2015, art. 617, a ordem de preferência para a nomeação do inventariante, conferindo prioridade ao cônjuge ou companheiro, aos herdeiros, ao testamenteiro, entre outros. No entanto, tal ordem é preferencial, podendo ser flexibilizada diante de circunstâncias que demonstrem a inadequação do nomeado para o exercício do encargo.
O CPC/2015, art. 622 estabelece as hipóteses de remoção do inventariante, entre as quais estão a inércia, a má administração, a falta de prestação de contas e a inaptidão para o exercício da função. A ausência de posse dos bens e a má relação com os demais herdeiros configuram inaptidão e justificam a substituição do inventariante.
O princípio da boa-fé objetiva e da eficiência processual (CF/88, art. 5º, LXXVIII) impõe que o inventariante atue de forma diligente e transparente, promovendo o regular andamento do inventário e a conservação do patrimônio. A manutenção de inventariante que não detém a posse dos bens e não se comunica adequadamente com os demais interessados afronta tais princípios e prejudica a finalidade d"'>...
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