Modelo de Impugnação à liberação de imóvel penhorado em execução trabalhista por terceiro interessado arrematante de boa-fé, fundamentada no CPC/2015, CF/88 e jurisprudência do STJ e TST
Publicado em: 16/07/2025 Processo Civil Direito Imobiliário TrabalhistaIMPUGNAÇÃO À LIBERAÇÃO DE IMÓVEL PENHORADO (MANIFESTAÇÃO DE TERCEIRO INTERESSADO)
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz da __ Vara do Trabalho da Comarca de Porto Alegre/RS
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES E DO TERCEIRO INTERESSADO
Processo nº: (informar)
Reclamante: C. A. de C. P., brasileiro, estado civil (informar), profissão (informar), inscrito no CPF sob o nº (informar), endereço eletrônico: (informar), residente e domiciliado na (endereço completo).
Reclamados: BKR - Indústria e Comércio de Produtos Metalúrgicos Ltda - ME, inscrita no CNPJ sob o nº (informar), endereço eletrônico: (informar), com sede na (endereço completo); e J. B. P., brasileiro, estado civil (informar), profissão (informar), inscrito no CPF sob o nº (informar), endereço eletrônico: (informar), residente e domiciliado na (endereço completo).
Terceiro Interessado: I. G., brasileiro, estado civil (informar), profissão (informar), inscrito no CPF sob o nº (informar), endereço eletrônico: (informar), residente e domiciliado na (endereço completo), por seu advogado (instrumento de mandato anexo), com escritório profissional na (endereço completo), onde recebe intimações e notificações.
3. SÍNTESE DOS FATOS
O presente feito versa sobre execução trabalhista movida por C. A. de C. P. em face de BKR - Indústria e Comércio de Produtos Metalúrgicos Ltda - ME e J. B. P., cujo valor da causa é de R$ 100.000,00. No curso da execução, foi determinada a penhora de imóvel situado na (endereço completo), anteriormente pertencente aos executados.
O imóvel em questão estava gravado com alienação fiduciária em favor da Caixa Econômica Federal. Após inadimplemento do devedor, a propriedade foi consolidada em nome da credora fiduciária, que, após tentativas frustradas de alienação em leilão, adquiriu a propriedade plena do bem. Posteriormente, o imóvel foi objeto de leilão judicial, tendo sido arrematado pelo ora terceiro interessado, I. G., o qual, após o pagamento integral do preço e cumprimento de todas as formalidades legais, requereu a expedição da carta de arrematação e a imissão na posse do bem.
Contudo, sobreveio pedido de liberação do imóvel penhorado, sob alegação de que a penhora seria ineficaz ou nula, o que motivou a presente manifestação do terceiro adquirente, visando resguardar seu direito de propriedade e a segurança jurídica da arrematação judicial regularmente realizada.
4. DA LEGITIMIDADE DO TERCEIRO INTERESSADO
O terceiro interessado, I. G., é legítimo para se manifestar nos autos, nos termos do CPC/2015, art. 674, porquanto adquiriu o imóvel em leilão judicial regularmente realizado, tendo cumprido todas as exigências legais para a consolidação da propriedade.
Ressalte-se que a arrematação judicial confere ao arrematante a condição de terceiro de boa-fé, sendo-lhe assegurado o direito de defesa contra qualquer medida que vise desconstituir a aquisição, salvo comprovada má-fé ou fraude à execução, o que não se verifica no presente caso (CPC/2015, art. 903).
Ademais, a jurisprudência consolidada do TST e do STJ exige, para o reconhecimento de fraude à execução, a demonstração de má-fé do adquirente ou o prévio registro da penhora na matrícula do imóvel (STJ, Súmula 375; TST, RO 6209-50.2017.5.15.0000).
Portanto, resta evidenciada a legitimidade do terceiro interessado para impugnar o pedido de liberação do imóvel penhorado, na qualidade de arrematante de boa-fé.
5. DO DIREITO
5.1. DA REGULARIDADE DA ARREMATAÇÃO E DA BOA-FÉ DO ADQUIRENTE
A arrematação judicial é ato processual que transfere ao arrematante a propriedade do bem, livre de quaisquer ônus, ressalvados aqueles expressamente previstos em lei (CPC/2015, art. 903). No caso em tela, o terceiro interessado adquiriu o imóvel em leilão público, após a consolidação da propriedade em nome da Caixa Econômica Federal e a regular realização do procedimento expropriatório.
Não há nos autos qualquer elemento que indique a existência de fraude à execução ou má-fé por parte do adquirente. Ao contrário, o imóvel foi arrematado em procedimento público, com observância de todas as formalidades legais, inclusive quanto à publicação de editais e intimação das partes interessadas.
Nos termos do CPC/2015, art. 792, a fraude à execução somente se configura quando, ao tempo da alienação, tramitava contra o devedor ação capaz de reduzi-lo à insolvência e, ainda, se a penhora estava averbada na matrícula do imóvel ou se comprovada a má-fé do adquirente. No caso, inexiste registro de penhora anterior à arrematação e não se comprovou qualquer conluio entre o arrematante e os executados.
O direito de propriedade do arrematante encontra amparo no CF/88, art. 5º, XXII, que assegura a inviolabilidade do direito de propriedade, bem como no princípio da segurança jurídica, fundamental para a estabilidade das relações jurídicas e para a confiança nos atos praticados pelo Poder Judiciário.
5.2. DA INEFICÁCIA DO PEDIDO DE LIBERAÇÃO DO IMÓVEL
O pedido de liberação do imóvel penhorado, formulado após a arrematação judicial regularmente realizada, afronta os princípios da legalidade, da boa-fé objetiva e da segurança jurídica. A jurisprudência é firme no sentido de que, uma vez aperfeiçoada a arrematação e expedida a carta respectiva, somente pode ser desconstituída mediante prova inequívoca de vício insanável ou fraude, o que não se verifica no presente caso.
Ademais, a arrematação judicial realizada em processo trabalhista goza de presunção de legitimidade e eficácia, sendo o crédito trabalhista, inclusive, dotado de privilégio legal, conforme CF/88, art. 100, §1º e CLT, art. 889. A proteção ao arrematante de boa-fé é reforçada pelo entendimento do STJ e do TST, que somente admitem a desconstituição da arrematação em hipóteses excepcionais.
5.3. DA APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DA LEGISLAÇÃO PROCESSUAL
A execução trabalhista admite a aplicação subsidiária da Lei 6.830/1980 e do Código de Processo Civil, conforme CLT, art. 769 e CLT, art. 889. Assim, todos os atos praticado"'>...
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