Modelo de Impugnação à contestação na ação de usucapião extraordinária proposta por M. R. contra Espólio de L. R. e herdeiros, com fundamentação legal no art. 1.238 do Código Civil e CPC/2015

Publicado em: 17/06/2025 CivelProcesso Civil Direito Imobiliário
Modelo de impugnação à contestação em ação de usucapião extraordinária, na qual o Autor contesta alegações do Réu sobre posse precária e impugna o pedido de justiça gratuita, demonstrando posse mansa, pacífica e com animus domini por mais de 14 anos, fundamentando-se no Código Civil e no CPC. Inclui análise de preliminares, mérito, jurisprudência e pedidos para rejeição das alegações do Réu e manutenção da justiça gratuita.
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IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO
AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA
Processo nº 5000000002022.8.13.0702

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ Vara Cível da Comarca de Belém/MG.

2. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES E DO PROCESSO

Autor: M. R.
Réu(s): Espólio de L. R. e demais herdeiros
Processo nº: 5000000002022.8.13.0702
Endereço eletrônico do Autor: [email protected]
Endereço eletrônico do Réu: [email protected]
Valor da causa: R$ 150.000,00

Qualificação do Autor: M. R., brasileiro, casado, professor, portador do RG nº 3708401 SSP/DF, inscrito no CPF nº 0000000000, filho de M. R., residente e domiciliado no CJ. SMSE conjunto 111, CEP: 72310-1, Belém/MG.
Qualificação do Réu: Espólio de L. R., representado por seu inventariante, e demais herdeiros, conforme qualificação constante nos autos.

3. SÍNTESE DA CONTESTAÇÃO APRESENTADA

O Réu, ao apresentar contestação, alegou, em síntese, que o imóvel objeto da presente ação pertence ao espólio de L. R., sendo este bem herdado por sucessão legítima após o falecimento de seu filho, R. R., e posteriormente de sua mãe, L. R., em 23/11/2011. Argumenta que o Autor jamais exerceu posse mansa, pacífica e com animus domini, mas sim deteve o imóvel por mera tolerância de um dos coproprietários, S. R., sem qualquer contrato formal, e que a posse sempre foi precária, inclusive com tentativas de retirada do Autor do imóvel. Ressalta ainda a existência de herdeiros incapazes, o que obstaria a fluência do prazo prescricional para usucapião, e impugna o pedido de justiça gratuita do Autor, alegando que este reside no imóvel há mais de 14 anos e somente foi importunado após o ajuizamento da ação, tendo pago IPTUs apenas em 2024.

4. PRELIMINARES

4.1. Da Regularidade da Citação
O Réu reconhece sua citação válida ao comparecer espontaneamente aos autos, nos termos do CPC/2015, art. 239, §1º, que dispõe: “O comparecimento espontâneo do réu supre a falta ou a nulidade da citação.” Assim, não há nulidade a ser reconhecida quanto à citação.

4.2. Da Legitimidade Passiva
O Réu alega que todos os herdeiros, inclusive incapazes, constam no polo passivo, mas não foram citados. Requer-se, caso não tenham sido devidamente citados, a regularização da representação processual dos incapazes, nos termos do CPC/2015, art. 71, e a intimação de todos os interessados, sob pena de nulidade.

4.3. Da Impugnação à Justiça Gratuita
O Réu impugna o pedido de justiça gratuita do Autor, argumentando que este reside no imóvel há mais de 14 anos, não demonstrando insuficiência de recursos. Contudo, o Autor reitera que não possui condições de arcar com as custas processuais sem prejuízo de seu sustento, conforme declaração de hipossuficiência e documentos acostados, nos termos da CF/88, art. 5º, LXXIV, e CPC/2015, art. 98.

5. DOS FATOS

O Autor, M. R., reside no imóvel objeto da lide desde o ano de 2010, exercendo posse contínua, mansa e pacífica, com animus domini, por mais de 14 anos. Durante todo esse período, utilizou o imóvel como sua residência, arcando com despesas de manutenção e zelando pelo bem. O Réu alega que a posse do Autor decorre de mera tolerância de um dos coproprietários e que houve tentativas de retirada do Autor do imóvel, inclusive com registro de boletim de ocorrência. Contudo, tais alegações não se sustentam diante da ausência de medidas concretas de retomada da posse antes do ajuizamento da presente ação, tampouco há comprovação de oposição efetiva à posse do Autor durante o período legalmente exigido para a usucapião extraordinária.

Ressalta-se que o Autor foi importunado apenas após o ajuizamento da ação de usucapião, sendo que, até então, exerceu a posse de forma ininterrupta e ostensiva, sem oposição judicial ou extrajudicial dos proprietários registrários ou herdeiros. Ademais, o pagamento dos IPTUs, ainda que recente, não descaracteriza o exercício da posse qualificada, pois o essencial é a demonstração do animus domini e da utilização do imóvel como moradia habitual.

6. DA IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA

O Réu impugna o pedido de justiça gratuita sob o argumento de que o Autor reside no imóvel há mais de 14 anos e teria condições de arcar com as custas processuais. Todavia, a concessão do benefício da justiça gratuita independe da propriedade do imóvel, bastando a demonstração de insuficiência de recursos, nos termos do CPC/2015, art. 98, e CF/88, art. 5º, LXXIV. O Autor apresentou declaração de hipossuficiência e não aufere renda suficiente para custear as despesas do processo sem prejuízo de seu sustento e de sua família.

Cumpre destacar que a mera residência em imóvel objeto de usucapião não implica, por si só, capacidade financeira, sendo necessário analisar a real situação econômica do requerente, conforme entendimento consolidado nos tribunais. Assim, requer-se a manutenção da justiça gratuita ao Autor, salvo prova inequívoca em sentido contrário, o que não restou demonstrado pelo Réu.

7. DO MÉRITO

7.1. Da Posse Mansa, Pacífica e com Animus Domini
O Autor exerce posse sobre o imóvel há mais de 14 anos, de forma contínua, mansa e pacífica, com animus domini, preenchendo todos os requisitos do CCB/2002, art. 1.238, para a usucapião extraordinária. O Réu sustenta que a posse seria precária, decorrente de mera tolerância, e que o Autor teria sido advertido a desocupar o imóvel. Contudo, não há comprovação de oposição efetiva e concreta durante o período aquisitivo, tampouco de que o Autor tenha exercido posse em nome dos proprietários ou herdeiros.

A alegação de que o Autor foi autorizado a residir no imóvel por um dos coproprietários não afasta o animus domini, especialmente diante da ausência de contrato formal e da longa duração da posse, que se tornou ostensiva e exclusiva. O simples registro de boletim de ocorrência após o ajuizamento da ação não é suficiente para descaracterizar a posse qualificada, pois não houve medidas judiciais ou extrajudiciais anteriores que interrompessem ou contestassem a posse do Autor.

7.2. Da Existência de Herdeiros Incapazes
O Réu alega que há herdeiros incapazes, o que obstaria a fluência do prazo prescricional para usucapião, nos termos do CCB/2002, art. 198, I. Contudo, é necessário analisar se, durante todo o período aquisitivo, houve efetiva incapacidade de algum dos herdeiros e se tal situação foi devidamente comprovada nos autos. Caso não haja comprovação de incapacidade durante todo o período, não há que se falar em impedimento à usucapião.

7.3. Da Propriedade Registral e da Legitimidade
O fato de o imóvel estar registrado em"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

1. Relatório

Trata-se de ação de usucapião extraordinária ajuizada por M. R., sob o fundamento de que exerce posse mansa, pacífica, contínua e com animus domini sobre o imóvel objeto da lide, desde o ano de 2010. O Réu, Espólio de L. R. e demais herdeiros, apresentou contestação alegando, em síntese, que a posse do Autor seria precária, decorrente de mera tolerância de um dos coproprietários, e que há herdeiros incapazes, o que obstaria a fluência do prazo prescricional. Impugnou, ainda, a concessão da justiça gratuita.

2. Fundamentação

2.1. Preliminares

Inicialmente, quanto à regularidade da citação, verifico que o comparecimento espontâneo dos Réus supre eventual nulidade, nos termos do art. 239, §1º, do CPC/2015. Não há, pois, nulidade a ser reconhecida nesse ponto.

Quanto à legitimidade passiva, observo que todos os herdeiros, inclusive incapazes, foram devidamente identificados nos autos. Caso haja herdeiros incapazes, deve ser oportunizada a regularização da representação processual, nos termos do art. 71 do CPC/2015, o que, de fato, foi observado no curso do processo. Não há nulidade a ser reconhecida.

Em relação à impugnação à justiça gratuita, o Autor apresentou declaração de hipossuficiência, estando amparado pela presunção legal (CF/88, art. 5º, LXXIV; CPC/2015, art. 98). Inexistindo prova inequívoca de capacidade financeira, mantenho a concessão do benefício.

2.2. Do Mérito

a) Dos Requisitos da Usucapião Extraordinária

O Código Civil, em seu art. 1.238, estabelece que aquele que, por quinze anos, sem interrupção nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé. O prazo pode ser reduzido para dez anos se o possuidor nele houver estabelecido moradia habitual.

No caso em análise, restou comprovado que o Autor reside no imóvel desde 2010, completando mais de 14 anos de posse, sendo esta ininterrupta, mansa, pacífica e ostensiva, com animus domini. Não há nos autos comprovação de oposição eficaz à posse, seja judicial ou extrajudicial, durante o período aquisitivo.

O fato de o Autor ter sido \"tolerado\" por um dos coproprietários, sem qualquer contrato formal, não afasta, por si só, o animus domini, sobretudo diante do longo decurso temporal e da ausência de medidas concretas de retomada da posse pelo Espólio ou herdeiros.

Quanto ao argumento de existência de herdeiros incapazes, o art. 198, I, do CC, de fato, impede a fluência da prescrição contra incapazes. Todavia, não há prova nos autos de que, durante todo o período aquisitivo, algum herdeiro tenha permanecido incapaz, de modo a obstar a usucapião. O ônus da prova nesse sentido é do Réu, que não logrou êxito em demonstrar tal impedimento.

O pagamento de IPTUs, ainda que recente, não constitui requisito essencial para o reconhecimento da posse qualificada, tampouco serve para descaracterizá-la, conforme entendimento consolidado na jurisprudência.

b) Dos Fundamentos Constitucionais e Princípios Aplicáveis

A Constituição Federal, em seu art. 5º, XXIII, consagra o princípio da função social da propriedade, sendo a usucapião uma forma de concretização desse princípio, ao destinar a propriedade àquele que efetivamente lhe confere destinação útil e social. Destaca-se, ainda, o princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e da segurança jurídica.

c) Da Jurisprudência

A jurisprudência dos Tribunais de Justiça é firme no sentido de que, comprovada a posse qualificada pelo prazo legal, deve ser reconhecida a aquisição originária da propriedade por usucapião, independentemente de oposição meramente formal dos proprietários ou herdeiros (TJMG, Apelação Cível 1.0000.24.134606-3/001; 1.0000.24.430364-0/001).

2.3. Dos Recursos Interpostos

Não há nos autos recurso pendente de apreciação que obste o julgamento do mérito, estando a demanda apta à análise e decisão.

3. Dispositivo

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para:

  • Reconhecer e declarar o direito do Autor à usucapião extraordinária do imóvel objeto desta ação, conferindo-lhe a propriedade, nos termos do art. 1.238 do Código Civil;
  • Determinar a expedição do mandado para registro da sentença junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente;
  • Manter o benefício da justiça gratuita ao Autor;
  • Rejeitar as preliminares arguidas na contestação;
  • Condenar o Réu ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da causa, observada a justiça gratuita concedida.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

4. Fundamentação Constitucional

Destaco que o presente voto atende ao princípio da motivação das decisões judiciais, previsto no art. 93, IX, da Constituição Federal de 1988, demonstrando de forma clara e fundamentada a análise dos fatos, das provas e do direito aplicável à espécie, garantindo a publicidade, transparência e controle jurisdicional.

5. Conclusão

É como voto.

Belém/MG, [Data]

Magistrado(a)
[Assinatura digital]


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