Modelo de Impugnação à contestação em ação de nulidade de contrato de empréstimo consignado contra Banco BMG S.A., com pedido de perícia grafotécnica, indenização por danos morais e devolução em dobro, fundamentada e...
Publicado em: 23/06/2025 CivelProcesso CivilConsumidorIMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Andradas/MG
2. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES E DO PROCESSO
Processo nº: 5001595-57.2025.8.13.0026
Autor: A. V. B., brasileiro, viúvo, lavrador, aposentado, CPF nº 123.456.789-00, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua das Flores, nº 100, Centro, Andradas/MG, CEP 37795-000.
Réu: Banco BMG S.A., pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº 61.186.680/0001-74, endereço eletrônico: [email protected], com sede na Avenida Paulista, nº 1230, Bela Vista, São Paulo/SP, CEP 01310-100.
3. TÍTULO DA PEÇA
IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO
4. SÍNTESE DA CONTESTAÇÃO
O Réu, em sua contestação, apresentou, em síntese, as seguintes teses defensivas:
- Preliminar de ausência de interesse de agir, sob o argumento de que o Autor não teria buscado a via administrativa antes de ingressar com a presente demanda;
- No mérito, sustentou a validade do contrato, alegando que o empréstimo foi regularmente celebrado, com assinatura do Autor e depósito dos valores em sua conta, bem como a existência de aceitação tácita pela ausência de impugnação anterior aos descontos.
5. DA IMPUGNAÇÃO À PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR
A preliminar de ausência de interesse de agir não merece prosperar. Conforme consta nos autos (ID 10442086376), o Autor buscou, sem êxito, a solução administrativa junto ao PROCON, esgotando os meios extrajudiciais disponíveis. Ainda que assim não fosse, inexiste, no ordenamento jurídico, exigência de prévio esgotamento da via administrativa como condição para o acesso ao Poder Judiciário, especialmente em relações de consumo (CF/88, art. 5º, XXXV).
A jurisprudência é pacífica no sentido de que o acesso à jurisdição é direito fundamental, sendo desnecessária a tentativa de solução administrativa prévia, mormente quando há resistência da parte contrária ou quando o direito é de natureza disponível (CPC/2015, art. 17).
Ademais, a própria contestação demonstra a existência de resistência à pretensão inicial, o que evidencia o interesse de agir do Autor.
Resumo: O Autor preenche todos os requisitos para o regular exercício do direito de ação, não havendo que se falar em ausência de interesse de agir.
6. DO MÉRITO
No mérito, a defesa apresentada pelo Réu não logra afastar os fundamentos da petição inicial. O Autor é aposentado, idoso, lavrador, semi-analfabeto, cuja única fonte de renda é o benefício previdenciário recebido junto ao INSS. Em 20 de abril de 2025, ao consultar seu extrato, verificou descontos mensais de R$ 80,00, relativos a suposto contrato de empréstimo consignado com o Banco BMG S.A., em 84 parcelas.
Ocorre que:
- O Autor jamais contratou tal empréstimo;
- A assinatura constante no suposto contrato não lhe pertence;
- O Autor somente teve ciência dos descontos ao consultar o INSS, não havendo aceitação tácita ou ciência prévia.
Ressalte-se que, diante da condição de hipervulnerabilidade do Autor (idoso, semi-analfabeto e de baixa renda), impõe-se a aplicação dos princípios da boa-fé objetiva e da proteção do consumidor (CF/88, art. 5º, XXXII; CDC, art. 4º, I).
Resumo: A ausência de contratação válida e a condição de vulnerabilidade do Autor impõem o reconhecimento da nulidade do contrato e a responsabilização do Réu.
7. DA VALIDADE DO CONTRATO
O Réu sustenta a validade do contrato com base em suposta assinatura do Autor e depósito do valor contratado. Contudo, a autenticidade da assinatura foi impugnada de forma específica, sendo imprescindível a realização de perícia grafotécnica para elucidar a controvérsia (CPC/2015, arts. 369 e 429, II).
A jurisprudência consolidada do STJ (Tema 1.061) e dos Tribunais estaduais é clara ao afirmar que, havendo impugnação específica da assinatura, cabe ao banco o ônus de provar a regularidade da contratação, não podendo ser presumida a validade do negócio jurídico apenas pela apresentação de documentos unilaterais.
Ademais, a condição de analfabetismo ou semi-analfabetismo do Autor exige a observância de formalidades específicas, como assinatura a rogo ou por procurador, sob pena de nulidade do contrato (CCB/2002, art. 104).
Resumo: A ausência de prova da regular contratação, somada à impugnação da assinatura, impõe a realização de perícia e o reconhecimento da nulidade do contrato.
8. DA ALEGAÇÃO DE ACEITAÇÃO TÁCITA
Não prospera a alegação de aceitação tácita do contrato pelo Autor em razão da ausência de reclamação anterior. O Autor é pessoa idosa, lavrador, semi-analfabeto e em situação de hipervulnerabilidade, o que dificulta a compreensão de operações bancárias e a detecção de descontos irregulares em seus proventos.
A ciência da irregularidade somente ocorreu após consulta ao INSS, em 2025, não havendo que se falar em aceitação tácita ou convalidação do vício de consentimento. O princípio da boa-fé objetiva e o dever de informação impõem ao fornecedor a obrigação de garantir a clareza e transparência na contratação, especialmente com consumidores vulneráveis (CDC, arts. 6º, III e 14).
Resumo: A ausência de manifestação anterior não configura aceitação tácita, sobr"'>...
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