Modelo de Impugnação à Contestação em Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais contra Clínica Odontológica: Responsabilidade Civil por Falha na Prestação de Serviços, Relação de Consumo e Pedido de Restituição de Valores e Danos Morais
Publicado em: 14/11/2024 ConsumidorIMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de Ipatinga/MG.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. S. de A., brasileira, solteira, auxiliar administrativa, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº XX.XXX.XXX-X, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada na Rua das Flores, nº 123, Bairro Centro, Ipatinga/MG, CEP 35160-000, autora da presente demanda, já devidamente qualificada nos autos da Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais que move em face de Centro Odontológico Vamos Sorrir Ipatinga Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/0001-XX, com sede na Avenida dos Sonhos, nº 456, Bairro Esperança, Ipatinga/MG, CEP 35160-111, endereço eletrônico: [email protected], vem, por intermédio de seu advogado infra-assinado, apresentar, tempestivamente, sua IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO, nos termos que seguem.
3. SÍNTESE DA DEMANDA
A presente ação foi ajuizada por A. S. de A. em face do Centro Odontológico Vamos Sorrir Ipatinga Ltda., em razão da prestação inadequada de serviços odontológicos, que resultaram em agravamento do quadro de saúde bucal da autora, gerando-lhe prejuízos materiais e morais. Pleiteou-se a restituição do valor de R$ 7.780,00, referente aos danos materiais suportados, bem como indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00, diante da frustração da legítima expectativa de resultado, constrangimentos e sofrimento ocasionados pela falha na prestação do serviço contratado.
Ressalta-se que a relação jurídica estabelecida entre as partes é regida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), sendo a autora consumidora final dos serviços prestados pela ré, que atua como fornecedora de serviços odontológicos, conforme CDC, arts. 2º e 3º.
4. SÍNTESE DA CONTESTAÇÃO
Em sua contestação, o Centro Odontológico Vamos Sorrir Ipatinga Ltda. alegou, em síntese, que os tratamentos realizados foram adequados, não havendo intercorrências ou falhas na prestação dos serviços. Aduziu que o valor efetivamente pago pela autora teria sido de R$ 3.115,00, e não o valor pleiteado na inicial. Defendeu a inexistência de qualquer obrigação de restituir valores ou indenizar por danos morais, afirmando que todos os procedimentos foram corretamente executados e que não houve conduta ilícita ou falha que justificasse a responsabilização civil. Requereu, ao final, o julgamento antecipado da lide e a improcedência dos pedidos autorais.
5. DA IMPUGNAÇÃO AOS ARGUMENTOS DA CONTESTAÇÃO
Inicialmente, impugna-se a alegação de que os serviços foram prestados de forma adequada. A documentação acostada aos autos, bem como os relatos da autora, demonstram de forma inequívoca a existência de falha na prestação dos serviços odontológicos, resultando em agravamento do quadro clínico, necessidade de retratamento e prejuízos materiais e morais.
Quanto ao valor efetivamente pago, impugna-se o montante indicado pela ré, requerendo a realização de prova pericial contábil, caso necessário, para apuração do valor total desembolsado pela autora, considerando todos os pagamentos realizados, inclusive aqueles não formalmente registrados pela ré, em evidente tentativa de ocultar a extensão do dano.
Impugna-se, ainda, a alegação de ausência de dano moral. A jurisprudência é pacífica no sentido de que a frustração da legítima expectativa do consumidor, aliada ao sofrimento, constrangimento e perda do tempo útil, caracteriza o dano moral indenizável, especialmente em se tratando de serviços de natureza essencial e de resultado, como é o caso do tratamento odontológico.
Por fim, impugna-se o pedido de julgamento antecipado, uma vez que a matéria demanda dilação probatória, especialmente para a produção de prova pericial técnica, a fim de comprovar a inadequação do tratamento prestado e o nexo causal entre a conduta da ré e os danos experimentados pela autora.
6. DO DIREITO
6.1. DA RELAÇÃO DE CONSUMO E RESPONSABILIDADE OBJETIVA
A relação estabelecida entre as partes é típica relação de consumo, nos termos do CDC, art. 2º e art. 3º, §2º. A ré, na qualidade de fornecedora de serviços odontológicos, responde objetivamente pelos danos causados à consumidora, independentemente de culpa, conforme CDC, art. 14.
O tratamento odontológico, por sua natureza, é considerado obrigação de resultado, devendo o fornecedor garantir a obtenção do resultado prometido ao consumidor. A ausência de resultado satisfatório, ou a ocorrência de agravamento do quadro clínico, caracteriza falha na prestação do serviço, ensejando a responsabilização da ré.
6.2. DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA
O CDC, art. 6º, VIII, prevê a possibilidade de inversão do ônus da prova em favor do consumidor, diante da hipossuficiência técnica e da verossimilhança das alegações. No caso em tela, a autora é parte hipossuficiente e demonstrou, por meio de documentos e relatos, a verossimilhança de suas alegações, impondo-se à ré o ônus de comprovar a adequada prestação dos serviços, o que não se verificou nos autos.
6.3. DOS DANOS MATERIAIS
Os danos materiais restaram devidamente comprovados pelos comprovantes de pagamento e demais documentos anexados à inicial, sendo devida a restituição integral dos valores pagos, nos termos do CDC, art. 42, parágrafo único, e do CCB/2002, art. 927.
6.4. DOS DANOS MORAIS
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