Modelo de Habeas Corpus com pedido liminar para trancamento de inquérito policial por ausência de justa causa e atipicidade da conduta, impetrado por empresário contra autoridade coatora da Vara Criminal de São Paulo
Publicado em: 11/05/2025 Advogado Direito Penal Processo PenalHABEAS CORPUS COM PEDIDO LIMINAR
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Impetrante: W. T. F. de O., brasileiro, solteiro, empresário, portador do CPF nº 123.456.789-00, residente e domiciliado na Rua das Pedras, nº 123, Bairro Centro, São Paulo/SP, CEP 00000-000, endereço eletrônico: [email protected].
Paciente: O próprio Impetrante, W. T. F. de O., já qualificado.
Autoridade Coatora: MM. Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de São Paulo/SP, com endereço profissional na Avenida Justiça, nº 1000, Bairro Fórum, São Paulo/SP, CEP 00000-000, endereço eletrônico: [email protected].
3. DOS FATOS
O paciente, W. T. F. de O., encontra-se sob investigação e ameaça de restrição à sua liberdade em razão de imputação de suposta apropriação indevida de valores pertencentes ao senhor J. E. P., de 69 anos. Segundo consta nos autos, o paciente teria solicitado a conta bancária do suposto ofendido para receber um depósito, apropriando-se da quantia de R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais).
Contudo, a narrativa acusatória não corresponde à realidade dos fatos. O valor mencionado refere-se, na verdade, a empréstimo consignado nº 727135725, realizado na Agência nº 4013-0, Conta Corrente nº 00001052914-4 do Banco Santander, com o pleno consentimento do senhor J. E. P., conforme termo de declaração constante às fls. 06 e 11 do inquérito policial. O valor foi entregue ao paciente em três parcelas, todas sacadas na presença do próprio denunciante, que acompanhou os saques nos dias 01.08.2024 (R$ 3.000,00 e R$ 500,00), 02.08.2024 (R$ 3.000,00 e R$ 500,00) e 05.08.2024 (R$ 1.500,00).
Ademais, o senhor J. E. P. realizou, ainda, empréstimo no valor de R$ 22.352,28 junto ao Banco Santander S.A., conforme convênio nº 20991 e proposta nº 217919362, evidenciando que os valores movimentados tinham o objetivo de investimento em sociedade empresarial de lapidação de pedras preciosas, da qual o paciente e o denunciante seriam sócios.
Apesar da ausência de qualquer indício de dolo ou de conduta típica, o paciente encontra-se ameaçado de sofrer restrição à sua liberdade, razão pela qual se impetra o presente habeas corpus preventivo, visando resguardar seu direito de locomoção.
4. DO DIREITO
4.1. DO CABIMENTO DO HABEAS CORPUS
O habeas corpus é remédio constitucional destinado à proteção do direito de locomoção, quando este se encontra ameaçado por ilegalidade ou abuso de poder, nos termos da CF/88, art. 5º, LXVIII. O CPP, art. 647, também prevê o cabimento do writ sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de ir e vir.
No presente caso, verifica-se ameaça concreta à liberdade do paciente, diante da instauração de procedimento investigatório que, sem justa causa, busca imputar-lhe conduta penalmente atípica, em flagrante constrangimento ilegal.
4.2. DA AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA E DA ATIPICIDADE DA CONDUTA
O trancamento de inquérito policial ou ação penal por meio de habeas corpus é medida excepcional, admitida quando demonstrada, de plano, a atipicidade da conduta, a ausência de justa causa, a inexistência de indícios mínimos de autoria ou materialidade, ou a incidência de causa extintiva de punibilidade, conforme entendimento consolidado do STJ e do STF.
No caso em tela, a conduta atribuída ao paciente não configura, sequer em tese, crime de apropriação indébita (CP, art. 168), pois os valores recebidos foram entregues com o consentimento e na presença do suposto ofendido, que, inclusive, manifestou interesse em participar como sócio de empreendimento empresarial com o paciente. Não há, portanto, dolo de apropriação, tampouco violação ao patrimônio alheio.
Ressalte-se que o direito penal brasileiro é regido pelo princípio da legalidade (CF/88, art. 5º, II), não se admitindo a criminalização de condutas desprovidas de tipicidade. Ademais, o princípio da intervenção mínima e da ultima ratio do direito penal impõe que apenas fatos revestidos de gravidade e reprovabilidade social sejam objeto de persecução penal.
4.3. DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA E DA DESNECESSIDADE DE PRISÃO CAUTELAR
O paciente faz jus à presunção de inocência (CF/88, art. 5º, LVII), não havendo qualquer elemento concreto que justifique a decretação de prisão preventiva ou qualquer outra medida restritiva de sua liberdade. A segregação cautelar, nos termos do CPP, art. 312, somente é admitida quando presentes o fumus comissi delicti e o periculum libertatis, o que não se verifica na hipótese.
Ademais, a Lei 12.403/2011 e a Lei 13.964/2019 reforçaram a excepcionalidade da prisão preventiva, priorizando a aplica"'>...
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