Modelo de Habeas Corpus com pedido liminar para trancamento de inquérito policial por ausência de justa causa e atipicidade da conduta, impetrado por empresário contra autoridade coatora da Vara Criminal de São Paulo

Publicado em: 11/05/2025 Advogado Direito Penal Processo Penal
Modelo de habeas corpus preventivo com pedido liminar, visando proteger o direito de liberdade de empresário investigado por suposta apropriação indébita, demonstrando ausência de justa causa e atipicidade da conduta, com fundamento no princípio da presunção de inocência e jurisprudência consolidada. O documento requer o trancamento do inquérito policial, a intimação da autoridade coatora e manifestação do Ministério Público, com base na CF/88, art. 5º, LXVIII e CPP, art. 647.
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HABEAS CORPUS COM PEDIDO LIMINAR

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

Impetrante: W. T. F. de O., brasileiro, solteiro, empresário, portador do CPF nº 123.456.789-00, residente e domiciliado na Rua das Pedras, nº 123, Bairro Centro, São Paulo/SP, CEP 00000-000, endereço eletrônico: [email protected].
Paciente: O próprio Impetrante, W. T. F. de O., já qualificado.
Autoridade Coatora: MM. Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de São Paulo/SP, com endereço profissional na Avenida Justiça, nº 1000, Bairro Fórum, São Paulo/SP, CEP 00000-000, endereço eletrônico: [email protected].

3. DOS FATOS

O paciente, W. T. F. de O., encontra-se sob investigação e ameaça de restrição à sua liberdade em razão de imputação de suposta apropriação indevida de valores pertencentes ao senhor J. E. P., de 69 anos. Segundo consta nos autos, o paciente teria solicitado a conta bancária do suposto ofendido para receber um depósito, apropriando-se da quantia de R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais).

Contudo, a narrativa acusatória não corresponde à realidade dos fatos. O valor mencionado refere-se, na verdade, a empréstimo consignado nº 727135725, realizado na Agência nº 4013-0, Conta Corrente nº 00001052914-4 do Banco Santander, com o pleno consentimento do senhor J. E. P., conforme termo de declaração constante às fls. 06 e 11 do inquérito policial. O valor foi entregue ao paciente em três parcelas, todas sacadas na presença do próprio denunciante, que acompanhou os saques nos dias 01.08.2024 (R$ 3.000,00 e R$ 500,00), 02.08.2024 (R$ 3.000,00 e R$ 500,00) e 05.08.2024 (R$ 1.500,00).

Ademais, o senhor J. E. P. realizou, ainda, empréstimo no valor de R$ 22.352,28 junto ao Banco Santander S.A., conforme convênio nº 20991 e proposta nº 217919362, evidenciando que os valores movimentados tinham o objetivo de investimento em sociedade empresarial de lapidação de pedras preciosas, da qual o paciente e o denunciante seriam sócios.

Apesar da ausência de qualquer indício de dolo ou de conduta típica, o paciente encontra-se ameaçado de sofrer restrição à sua liberdade, razão pela qual se impetra o presente habeas corpus preventivo, visando resguardar seu direito de locomoção.

4. DO DIREITO

4.1. DO CABIMENTO DO HABEAS CORPUS

O habeas corpus é remédio constitucional destinado à proteção do direito de locomoção, quando este se encontra ameaçado por ilegalidade ou abuso de poder, nos termos da CF/88, art. 5º, LXVIII. O CPP, art. 647, também prevê o cabimento do writ sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de ir e vir.

No presente caso, verifica-se ameaça concreta à liberdade do paciente, diante da instauração de procedimento investigatório que, sem justa causa, busca imputar-lhe conduta penalmente atípica, em flagrante constrangimento ilegal.

4.2. DA AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA E DA ATIPICIDADE DA CONDUTA

O trancamento de inquérito policial ou ação penal por meio de habeas corpus é medida excepcional, admitida quando demonstrada, de plano, a atipicidade da conduta, a ausência de justa causa, a inexistência de indícios mínimos de autoria ou materialidade, ou a incidência de causa extintiva de punibilidade, conforme entendimento consolidado do STJ e do STF.

No caso em tela, a conduta atribuída ao paciente não configura, sequer em tese, crime de apropriação indébita (CP, art. 168), pois os valores recebidos foram entregues com o consentimento e na presença do suposto ofendido, que, inclusive, manifestou interesse em participar como sócio de empreendimento empresarial com o paciente. Não há, portanto, dolo de apropriação, tampouco violação ao patrimônio alheio.

Ressalte-se que o direito penal brasileiro é regido pelo princípio da legalidade (CF/88, art. 5º, II), não se admitindo a criminalização de condutas desprovidas de tipicidade. Ademais, o princípio da intervenção mínima e da ultima ratio do direito penal impõe que apenas fatos revestidos de gravidade e reprovabilidade social sejam objeto de persecução penal.

4.3. DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA E DA DESNECESSIDADE DE PRISÃO CAUTELAR

O paciente faz jus à presunção de inocência (CF/88, art. 5º, LVII), não havendo qualquer elemento concreto que justifique a decretação de prisão preventiva ou qualquer outra medida restritiva de sua liberdade. A segregação cautelar, nos termos do CPP, art. 312, somente é admitida quando presentes o fumus comissi delicti e o periculum libertatis, o que não se verifica na hipótese.

Ademais, a Lei 12.403/2011 e a Lei 13.964/2019 reforçaram a excepcionalidade da prisão preventiva, priorizando a aplica"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

I. Relatório

Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado por W. T. F. de O., em causa própria, contra ato do MM. Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de São Paulo/SP, visando o trancamento de inquérito policial instaurado para apuração de suposta prática de apropriação indébita (CP, art. 168), sob o argumento de ausência de justa causa e atipicidade da conduta imputada.

Segundo a inicial, o paciente teria recebido valores, mediante empréstimo consignado, com o consentimento e na presença do suposto ofendido, J. E. P., a título de investimento em sociedade empresarial, inexistindo, assim, dolo de apropriação ou conduta típica.

Sustenta-se, ainda, a inexistência de elementos que justifiquem qualquer medida restritiva de liberdade, pleiteando-se, liminar e definitivamente, o trancamento do procedimento investigatório.

II. Fundamentação

1. Da Admissibilidade

Inicialmente, verifica-se que o habeas corpus é meio adequado para tutelar direitos de locomoção ameaçados por ilegalidade ou abuso de poder, nos termos da CF/88, art. 5º, LXVIII e CPP, art. 647. O presente writ encontra-se formalmente regular e apto à apreciação.

Conforme a CF/88, art. 93, IX, a motivação das decisões judiciais é requisito essencial, devendo o magistrado expor as razões de seu convencimento, em observância ao devido processo legal e à ampla defesa.

2. Dos Fatos e da Atipicidade da Conduta

A análise dos autos revela que o valor objeto da investigação (R$ 8.500,00) foi repassado ao paciente mediante empréstimo bancário, com o consentimento expresso do suposto ofendido, que inclusive acompanhou os saques e manifestou-se como sócio em atividade empresarial conjunta com o paciente. Não há, portanto, elementos que indiquem a prática de apropriação indébita, ausente o dolo específico e a violação de patrimônio alheio.

O princípio da legalidade (CF/88, art. 5º, II) veda a criminalização de condutas não tipificadas em lei, prevalecendo, ainda, o princípio da intervenção mínima do direito penal. O direito penal não pode ser utilizado como ferramenta para resolução de questões de cunho meramente civil ou societário, sob pena de violação ao devido processo legal e à segurança jurídica.

3. Da Justa Causa e do Trancamento do Inquérito

O trancamento de inquérito policial por meio de habeas corpus é providência excepcional, admitida quando, de plano, evidenciada a atipicidade da conduta, a ausência de justa causa ou de indícios mínimos de autoria e materialidade, conforme reiterada jurisprudência do STJ e STF (AgRg no RHC Acórdão/STJ; HC Acórdão/TJSP, TJSP).

No caso em exame, a prova pré-constituída evidencia que o paciente recebeu os valores com a anuência e participação do suposto ofendido, sem que se vislumbre, neste momento, qualquer indício de conduta ilícita ou má-fé. Assim, a manutenção do inquérito configura constrangimento ilegal, diante da ausência de justa causa.

Ressalta-se que o habeas corpus não comporta dilação probatória, devendo o exame limitar-se à prova documental pré-constituída, o que se observa no presente caso (HC Acórdão/TJRJ, TJRJ).

4. Da Presunção de Inocência e da Excepcionalidade da Prisão

Não há nos autos qualquer elemento que justifique restrição à liberdade do paciente, que possui residência fixa, ocupação lícita e bons antecedentes, sendo-lhe assegurada a presunção de inocência (CF/88, art. 5º, LVII). A segregação cautelar somente se admite em situações excepcionais, não caracterizadas nos autos.

III. Dispositivo

Ante o exposto, CONCEDO A ORDEM, para determinar o trancamento do inquérito policial instaurado em desfavor do paciente W. T. F. de O., por ausência de justa causa e atipicidade da conduta, nos termos da CF/88, art. 5º, LXVIII e II, CF/88, art. 93, IX, e conforme precedentes dos tribunais superiores.

Oficie-se à autoridade coatora para imediato cumprimento da decisão. Dê-se ciência ao Ministério Público.

É como voto.


São Paulo, __/__/2024

Desembargador(a) Relator(a)


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