Modelo de Embargos de Declaração para Correção de Erro Material na Individualização do Valor das Custas Processuais em Execução com Benefício da Justiça Gratuita concedido ex nunc

Publicado em: 30/05/2025 Processo Civil
Modelo de petição de embargos de declaração visando corrigir erro material na divisão das custas processuais atribuídas individualmente aos executados, considerando a concessão do benefício da justiça gratuita com efeitos ex nunc, conforme disposto no CPC/2015, art. 1.022 e CPC/2015, art. 494, sem modificação do mérito da decisão. Inclui fundamentação jurídica, jurisprudência e pedido de retificação para garantir a segurança jurídica e a observância dos princípios da isonomia e boa-fé processual.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM PEDIDO DE CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ Vara Cível da Comarca de __ do Tribunal de Justiça do Estado de __.

2. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES E DO PROCESSO

Processo nº: __________
Embargante: A. J. dos S., brasileiro, estado civil, profissão, portador do CPF nº ____, endereço eletrônico: ______, residente e domiciliado na Rua ____, nº ____, Bairro ____, Cidade/UF.
Embargados: B. F. de S. L., brasileiro, estado civil, profissão, portador do CPF nº ____, endereço eletrônico: ______, residente e domiciliado na Rua ____, nº ____, Bairro ____, Cidade/UF; C. E. da S., brasileiro, estado civil, profissão, portador do CPF nº ____, endereço eletrônico: ______, residente e domiciliado na Rua ____, nº ____, Bairro ____, Cidade/UF.
Valor da causa: R$ 4.187,87

3. SÍNTESE DOS FATOS

Trata-se de execução de sentença em que, por meio do movimento 300.1, foi determinada a condenação dos requeridos ao pagamento das custas processuais pro rata. Posteriormente, no movimento 327.1, foi deferido o benefício da justiça gratuita aos executados, com efeito ex nunc, sem afastar a obrigação do pagamento das custas processuais referentes ao período anterior à concessão do benefício.

O acórdão juntado ao movimento 338.1 manteve a decisão do juízo a quo. As custas foram atualizadas no movimento 362.1 para o valor de R$ 4.184,06 (em 10/01/2024). No movimento 425.1, houve requerimento de execução, e, posteriormente, atualização das custas no movimento 440.1 para R$ 4.187,87, atribuindo-se a cada um dos três executados o valor de R$ 1.395,95.

Por fim, foi expedido bloqueio via SISBAJUD (movimento 445.1) para efetivação da cobrança. Contudo, verifica-se erro material na indicação do valor individualizado que cada executado deve pagar, o que enseja a presente medida.

4. DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

Os embargos de declaração são o instrumento processual adequado para sanar obscuridade, omissão, contradição ou erro material em decisões judiciais, conforme expressamente previsto no CPC/2015, art. 1.022. No presente caso, a insurgência se volta exclusivamente à existência de erro material na individualização do valor das custas processuais atribuídas a cada executado.

Ressalte-se que a finalidade dos embargos de declaração, quando manejados para correção de erro material, é garantir a exatidão e a segurança jurídica da decisão, sem que haja modificação do mérito do julgado (CPC/2015, art. 494, I).

Assim, a presente medida visa tão somente à correção do equívoco aritmético constatado, sem qualquer pretensão de rediscussão do mérito da decisão.

5. DO ERRO MATERIAL

O erro material consiste em equívoco evidente e objetivo, geralmente de natureza aritmética ou de simples cálculo, que pode ser corrigido a qualquer tempo pelo juízo, inclusive de ofício, sem que isso implique alteração do conteúdo decisório da sentença ou do acórdão (CPC/2015, art. 494, I).

No caso em tela, a decisão executada determinou o pagamento das custas processuais pelos requeridos pro rata. Contudo, a atualização das custas no movimento 440.1 (R$ 4.187,87) foi dividida igualmente entre os três executados, resultando no valor de R$ 1.395,95 para cada um. Entretanto, verifica-se que, em razão da concessão da justiça gratuita com efeito ex nunc (movimento 327.1), o valor devido por cada executado deve ser apurado considerando o período de incidência do benefício, sob pena de atribuir responsabilidade indevida ou superior ao devido a algum dos executados.

Trata-se, portanto, de erro material na individualização do valor das custas processuais, passível de correção por meio dos presentes embargos de declaração, sem qualquer efeito modificativo do mérito.

6. DO DIREITO

O CPC/2015, art. 1.022 estabelece que cabem embargos de declaração quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição, omissão ou erro material. O erro material, por sua natureza objetiva, pode ser corrigido a qualquer tempo, inclusive de ofício, sem que haja alteração do mérito da decisão (CPC/2015, art. 494, I).

Ademais, o princípio da segurança jurídica (CF/88, art. 5º, XXXVI) e o princípio da legalidade"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

1. Relatório

Trata-se de embargos de declaração opostos por A. J. dos S. nos autos da execução de sentença, sob o fundamento de existência de erro material na individualização do valor das custas processuais devidas por cada executado. O acórdão manteve a decisão de condenação ao pagamento pro rata, e posteriormente foi concedido o benefício da justiça gratuita aos executados, com efeitos ex nunc, sem afastar obrigações anteriores à concessão. Houve atualização das custas para o valor de R$ 4.187,87, dividido igualmente entre os três executados. O embargante sustenta a necessidade de correção aritmética para observar o período de responsabilidade de cada parte diante da justiça gratuita concedida posteriormente.

2. Fundamentação

2.1 Dos fatos e do direito

Os embargos de declaração constituem instrumento processual apto a sanar obscuridade, omissão, contradição ou erro material em decisões judiciais, nos termos do CPC/2015, art. 1.022. O erro material, de cunho aritmético, pode ser corrigido a qualquer tempo, inclusive de ofício, de acordo com o CPC/2015, art. 494, I, não implicando alteração do mérito da decisão.

No caso sob exame, a decisão executada determinou a divisão pro rata das custas processuais. Posteriormente, foi deferida justiça gratuita aos executados, com efeitos ex nunc, ou seja, a partir da concessão, sem retroagir para afastar obrigações anteriores (movimento 327.1). Assim, a divisão das custas não pode ser equânime entre todos, devendo observar o período de responsabilidade do pagamento, sob pena de atribuir a algum executado valor superior ao efetivamente devido, ou eximi-lo indevidamente do pagamento.

2.2 Princípios constitucionais e processuais

A CF/88, art. 93, IX, impõe ao magistrado o dever de fundamentar suas decisões, bem como a CF/88, art. 5º, XXXVI (segurança jurídica) e II (legalidade) garantem que os atos processuais devem ser exatos e fiéis ao devido processo legal. O respeito à concessão da justiça gratuita e a correta individualização dos valores devidos concretizam os princípios da isonomia e da boa-fé processual (CPC/2015, art. 6º e CPC/2015, art. 77).

A jurisprudência é pacífica no sentido de que o erro material pode ser corrigido a qualquer tempo, inclusive de ofício, sem modificação do mérito do julgamento, conforme decisões dos tribunais pátrios:

  • TJMG, 15ª Câmara Cível - “Os embargos de declaração destinam-se exclusivamente a sanar obscuridade, omissão, contradição interna ou erro material, conforme previsto no CPC/2015, art. 1.022... Embargos de declaração acolhidos para corrigir erro material, sem alteração do mérito do julgado.”
  • TJSP, 15ª Câmara de Direito Privado - “Erro material no acórdão deve ser suprido para garantir a aplicação correta da norma processual. Embargos de declaração acolhidos para suprir o erro material sem efeito infringente.”

3. Dispositivo

Diante do exposto, acolho os embargos de declaração para sanear o erro material identificado na individualização das custas processuais devidas por cada executado, determinando que a divisão observe a concessão da justiça gratuita com efeito ex nunc, sem modificação do mérito da decisão anterior.

Retifique-se a decisão apenas para fins de exatidão aritmética, preservando-se o conteúdo do julgado.

Intimem-se as partes para ciência e cumprimento, conforme requerido.

4. Fundamentação Constitucional (CF/88, art. 93, IX)

Esta decisão encontra-se devidamente fundamentada, em estrita observância a CF/88, art. 93, IX, que exige motivação explícita, clara e congruente dos pronunciamentos judiciais.

5. Conclusão

Assim, conheço dos embargos de declaração e, no mérito, dou-lhes provimento para sanar o erro material, nos termos da fundamentação supra.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Cidade/UF, ___ de ___________ de 2024.

_______________________________________
Juiz(a) de Direito


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