Modelo de Embargos de Declaração em Ação de Cobrança de Aluguéis contra G. A. da M. R. para sanar omissões, contradições e esclarecer prescrição trienal na sentença do TJ-RJ

Publicado em: 04/06/2025 CivelProcesso Civil
Modelo de petição de embargos de declaração apresentados por G. A. da M. R. em ação de cobrança de aluguéis movida por A. da R. M., visando suprir omissões e contradições na sentença que condenou o embargante ao pagamento de aluguéis e encargos, esclarecer o período exato da prescrição trienal aplicada e requerer manifestação judicial sobre compensação de valores referentes a benfeitorias e eletrodomésticos. Fundamentado nos artigos 1.022 e 1.023 do CPC/2015, assegura o contraditório, ampla defesa e devido processo legal, com base nos princípios constitucionais e jurisprudência do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de ____________ do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

G. A. da M. R., brasileiro, solteiro, empresário, inscrito no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, portador do RG nº X.XXX.XXX, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua das Palmeiras, nº 100, Bairro Centro, CEP 20000-000, Rio de Janeiro/RJ, por seu advogado infra-assinado (instrumento de mandato anexo), com escritório profissional na Avenida das Américas, nº 2000, sala 101, Barra da Tijuca, CEP 22640-102, Rio de Janeiro/RJ, endereço eletrônico: [email protected], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, opor EMBARGOS DE DECLARAÇÃO em face da sentença proferida nos autos da Ação de Cobrança de Aluguéis movida por A. da R. M., brasileira, divorciada, professora, inscrita no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada na Rua das Laranjeiras, nº 50, apto 301, Bairro Laranjeiras, CEP 22240-003, Rio de Janeiro/RJ, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

3. SÍNTESE DA DECISÃO EMBARGADA

Trata-se de sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos autorais para condenar o ora embargante ao pagamento dos aluguéis e encargos em atraso, tais como IPTU e cotas condominiais, referentes ao período de 25/03/2013 a junho de 2016, observada a prescrição trienal, com incidência de juros de mora e correção monetária, a serem apurados em liquidação de sentença. A sentença ainda julgou improcedente a reconvenção apresentada pelo embargante, que pleiteava indenização por benfeitorias realizadas e eletrodomésticos deixados no imóvel, bem como condenou o embargante ao pagamento de despesas processuais e honorários advocatícios de 15% sobre o valor da condenação.

O juízo rejeitou a preliminar de inépcia da inicial, acolheu a prescrição trienal para as indenizações anteriores a 23/11/2015, reconheceu a ausência de provas quanto à reconvenção e afastou o pedido de lucros cessantes da autora por ausência de laudo de vistoria e pela existência de novo locador.

4. DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE

Os presentes embargos de declaração são tempestivos, pois a publicação da sentença ocorreu em ___/___/____, sendo o prazo de 5 (cinco) dias, conforme CPC/2015, art. 1.023. O embargante é parte legítima e tem interesse recursal, pois a decisão embargada apresenta omissões e contradições relevantes à solução da lide, nos termos do CPC/2015, art. 1.022.

Ressalta-se que os embargos de declaração constituem instrumento processual adequado para suprir omissão, esclarecer obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material na decisão judicial, conforme previsão legal supracitada.

5. DOS PONTOS OMISSOS, CONTRADITÓRIOS, OBSCUROS OU ERRO MATERIAL

A sentença embargada apresenta omissão e contradição nos seguintes pontos:

  • Omissão quanto à análise das provas documentais relativas às benfeitorias e eletrodomésticos deixados no imóvel: O juízo afirmou que os comprovantes apresentados às fls. 196/204 estariam ilegíveis, sem, contudo, oportunizar ao embargante a juntada de cópias legíveis ou manifestação sobre a regularidade dos documentos, afrontando o princípio do contraditório e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV).
  • Contradição na apreciação da prescrição trienal: A sentença reconheceu a prescrição trienal para as indenizações anteriores a 23/11/2015, mas condenou o embargante ao pagamento de aluguéis e encargos desde 25/03/2013, sem delimitar expressamente quais valores estariam prescritos, gerando obscuridade quanto ao período exato da condenação.
  • Omissão quanto ao pedido de compensação entre valores devidos a título de aluguéis e eventuais benfeitorias: O embargante, em sua contestação/reconvenção, requereu a compensação dos valores referentes às benfeitorias e eletrodomésticos, o que não foi objeto de análise expressa na sentença, configurando omissão relevante.

Tais pontos são essenciais para a adequada prestação jurisdicional, sendo imprescindível o esclarecimento e suprimento das omissões e contradições apontadas.

6. DO DIREITO

6.1. Dos Embargos de Declaração e seus Fundamentos Legais

Os embargos de declaração têm previsão no CPC/2015, art. 1.022, que dispõe:
“Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para:
I – esclarecer obscuridade ou eliminar contradição;
II – suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento;
III – corrigir erro material.”

O objetivo dos embargos é garantir a integridade do julgado, permitindo que eventuais vícios sejam sanados antes do trânsito em julgado, em respeito aos princípios do contraditório, ampla defesa e devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV e LV).

6.2. Da Omissão quanto à Análise das Provas Documentais

O artigo 489, §1º, IV, do CPC/2015, exige que a sentença enfrente todos os argumentos capaze"'>...

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VOTO

Cuida-se de embargos de declaração opostos por G. A. da M. R. em face da sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos autorais, condenando-o ao pagamento de aluguéis e encargos em atraso referentes ao período de 25/03/2013 a junho de 2016, e julgando improcedente a reconvenção relativa a benfeitorias e eletrodomésticos. Sustenta o embargante, em síntese, a existência de omissões e contradições, notadamente quanto à análise das provas documentais das benfeitorias, à delimitação do período prescricional e à ausência de apreciação do pedido de compensação de valores.

I. ADMISSIBILIDADE

Os embargos de declaração foram opostos tempestivamente, sendo a parte legítima e havendo interesse recursal, nos termos do art. 1.022 do CPC/2015. Preenchidos, pois, os requisitos de admissibilidade, conheço dos embargos.

II. FUNDAMENTAÇÃO

1. Da Fundamentação Obrigatória – CF/88, art. 93, IX

O art. 93, IX, da Constituição Federal de 1988 impõe ao magistrado o dever de fundamentar todas as decisões judiciais, enfrentando todas as questões relevantes ao deslinde da controvérsia. Do mesmo modo, o art. 489, §1º, IV, do CPC/2015, exige expressamente que o julgador se manifeste sobre todos os argumentos capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada no decisum.

2. Dos Pontos Omissos e Contraditórios

No caso vertente, assiste razão ao embargante em relação aos seguintes pontos:

  • Omissão quanto à análise das provas documentais relativas às benfeitorias e eletrodomésticos: De fato, constatou-se que se deixou de oportunizar ao embargante a apresentação de cópias legíveis dos documentos reputados ilegíveis às fls. 196/204, o que afronta os princípios do contraditório e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV). É imprescindível permitir ao embargante o suprimento da alegada irregularidade documental, sob pena de cerceamento de defesa.
  • Contradição na apreciação da prescrição trienal: A sentença reconheceu a prescrição trienal para indenizações anteriores a 23/11/2015, mas condenou o embargante ao pagamento de valores desde 25/03/2013, sem delimitar com precisão o período e os valores atingidos pela prescrição. Tal circunstância gera dúvida e insegurança jurídica, devendo ser esclarecida para delimitar exatamente o alcance temporal da condenação.
  • Omissão quanto ao pedido de compensação de valores: O embargante requereu expressamente, em contestação/reconvenção, a compensação dos valores devidos a título de aluguéis com aqueles referentes às benfeitorias e eletrodomésticos (CCB/2002, art. 368), não havendo apreciação expressa desse pedido na sentença. Tal omissão deve ser sanada.

3. Jurisprudência Aplicável

O entendimento deste Egrégio Tribunal e dos Tribunais Superiores é pacífico no sentido de que os embargos de declaração se destinam a sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material, não se prestando à rediscussão do mérito, mas à integração do julgado (TJRJ, 19ª Câmara de Direito Privado, Ação Rescisória Acórdão/TJRJ, Rel. Des. Marianna Fux, j. 22/01/2025; CPC/2015, art. 1.022).

III. DISPOSITIVO

Diante do exposto, com fundamento no art. 1.022 do CPC/2015 e no art. 93, IX, da CF/88, conheço dos embargos de declaração e DOU-LHES PROVIMENTO para:

  • a) Determinar que seja oportunizada ao embargante a apresentação de cópias legíveis dos documentos relativos às benfeitorias e eletrodomésticos, ou manifestação sobre a alegada ilegitimidade dos documentos, garantindo-se o contraditório e a ampla defesa;
  • b) Esclarecer e delimitar, de forma expressa, o período exato atingido pela prescrição trienal, especificando os valores excluídos da condenação em razão da prescrição;
  • c) Manifestar-se expressamente sobre o pedido de compensação entre os valores devidos a título de aluguéis e aqueles referentes às benfeitorias e eletrodomésticos.

Ressalto que a presente decisão não importa em rediscussão do mérito, mas apenas em integração do julgado, nos exatos termos do art. 1.022 do CPC/2015 e conforme exigência constitucional de fundamentação (CF/88, art. 93, IX).

Intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar manifestação no prazo legal.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Rio de Janeiro, ___ de ____________ de 2025.

_______________________________________
Juiz de Direito


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