Modelo de Embargos de Declaração contra acórdão que admite revisão de multa após preclusão, requerendo saneamento de contradição interna, manutenção da multa e respeito aos princípios da boa-fé e segurança jurídica
Publicado em: 24/06/2025 Processo CivilEMBARGOS DE DECLARAÇÃO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Desembargador Relator da ___ Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado ___
2. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES E DO PROCESSO
Processo nº: 0000000-00.0000.0.00.0000
Embargante: A. J. dos S., brasileiro, solteiro, comerciante, CPF nº 000.000.000-00, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua Alfa, nº 123, Bairro Beta, Cidade Gama, Estado Delta.
Embargada: Banco XYZ S.A., pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº 00.000.000/0001-00, endereço eletrônico: [email protected], sede na Avenida Principal, nº 456, Centro, Cidade Gama, Estado Delta.
3. SÍNTESE DOS FATOS
O presente feito versa sobre ação de obrigação de fazer cumulada com multa, na qual foi fixada, em sentença, penalidade de R$ 50.000,00 para o caso de não efetivação da transferência do veículo objeto da lide pela Embargada, Banco XYZ S.A. O Banco não interpôs recurso contra a sentença, tendo as partes posteriormente celebrado acordo, mantendo-se a multa estipulada.
Decorrido quase um ano sem que a Embargada realizasse a transferência, o Embargante ajuizou o cumprimento de sentença. A Embargada, por sua vez, não apresentou embargos à execução nem impugnação. Após bloqueio on-line do valor atualizado, a Embargada opôs exceção de pré-executividade, alegando que a multa deveria ser reduzida em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
O juízo de primeira instância rejeitou a exceção de pré-executividade, reconhecendo a preclusão do prazo para impugnação. Contudo, em sede de agravo de instrumento, o Tribunal entendeu ser possível a modificação do valor da multa, mesmo após o trânsito em julgado, afastando a preclusão e a coisa julgada, com fundamento na possibilidade de revisão de cláusulas penais excessivas.
Ocorre que tal entendimento revela contradição interna ao acórdão, pois desconsidera o comportamento processual da Embargada, que permaneceu inerte em todas as oportunidades processuais cabíveis, violando os princípios da boa-fé e da preclusão consumativa e lógica, ao pretender rediscutir matéria já superada.
4. DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE
Os presentes Embargos de Declaração são tempestivos, interpostos no prazo legal de 5 (cinco) dias, conforme CPC/2015, art. 1.023. O Embargante é parte legítima e possui interesse processual, uma vez que a decisão embargada apresenta contradição interna relevante, nos termos do CPC/2015, art. 1.022, I.
Ressalta-se que o presente recurso visa exclusivamente o esclarecimento da contradição apontada, não se prestando à rediscussão do mérito, mas à integração do julgado para a adequada prestação jurisdicional, em estrita observância ao princípio da segurança jurídica.
5. DO DIREITO
5.1. DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E DO VÍCIO DE CONTRADIÇÃO
Os Embargos de Declaração constituem instrumento processual destinado a sanar obscuridade, omissão, contradição ou erro material na decisão judicial, conforme CPC/2015, art. 1.022. A contradição que autoriza a oposição de embargos é aquela interna ao julgado, ou seja, existente entre as premissas e as conclusões da própria decisão, e não mera discordância da parte com o entendimento adotado.
No caso em tela, verifica-se contradição interna no acórdão embargado, pois, ao mesmo tempo em que reconhece a possibilidade de revisão da multa com fundamento em princípios constitucionais e legais, desconsidera a preclusão consumativa e lógica decorrente da inércia da Embargada, que não impugnou o cumprimento de sentença nem apresentou recurso oportuno, vindo a alegar excesso da multa apenas em sede de exceção de pré-executividade.
O princípio da boa-fé processual (CPC/2015, art. 5º) e o instituto da preclusão (CPC/2015, arts. 223 e 525) impedem que a parte, após perder o prazo para impugnação, venha a rediscutir matéria já decidida e consolidada no processo. A conduta da Embargada revela-se contraditória e incompatível com o dever de lealdade processual, afrontando a segurança jurídica e a estabilidade das decisões judiciais.
5.2. DA PRECLUSÃO CONSUMATIVA E LÓGICA
A preclusão consumativa ocorre quando a parte pratica o ato processual e não pode renová-lo, enquanto a preclusão lógica impede a prática d"'>...
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