Modelo de Embargos à Execução com Pedido de Reconhecimento de Impenhorabilidade de Verbas Salariais e Nulidade por Ausência de Citação Pessoal
Publicado em: 17/11/2024 Processo CivilEMBARGOS À EXECUÇÃO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ª Vara Cível da Comarca de _________ do Tribunal de Justiça do Estado de ________.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. J. dos S., brasileiro, solteiro, bancário, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, portador do RG nº 0.000.000-SSP/XX, endereço eletrônico [email protected], residente e domiciliado na Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, CEP 00000-000, Cidade/UF, por seu advogado infra-assinado (instrumento de mandato anexo), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, opor os presentes EMBARGOS À EXECUÇÃO em face de B. F. de S. L., brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF sob o nº 111.111.111-11, endereço eletrônico [email protected], residente e domiciliado na Avenida das Palmeiras, nº 200, Bairro Jardim, CEP 11111-111, Cidade/UF, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
3. SÍNTESE DOS FATOS
O embargante teve valores correspondentes a proventos de remuneração, notadamente salário e férias, tornados indisponíveis por ordem judicial no bojo da execução promovida pelo embargado. O bloqueio foi realizado diretamente em conta bancária do embargante, sem que houvesse sua citação pessoal para integrar a relação processual, em afronta ao devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV e LV).
O juízo a quo, por analogia ao disposto no CPC/2015, art. 830, determinou a indisponibilidade dos valores, mesmo diante da natureza alimentar das verbas constritas, não observando a impenhorabilidade prevista no CPC/2015, art. 833, IV e X. Ressalte-se que não foi designada audiência de conciliação/mediação, tampouco oportunizada a manifestação prévia do embargante.
Diante da constrição de verbas de natureza alimentar e da ausência de citação, o embargante opõe os presentes embargos à execução, buscando a declaração de impenhorabilidade dos valores bloqueados e a nulidade dos atos praticados sem sua prévia ciência.
4. PRELIMINARES
4.1. NULIDADE POR AUSÊNCIA DE CITAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR
O CPC/2015, art. 239, §1º, estabelece que para a validade do processo é indispensável a citação do réu, salvo as hipóteses expressamente previstas em lei. No caso em tela, a constrição de valores foi determinada sem que o embargante fosse regularmente citado, violando o contraditório e a ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV).
A ausência de citação pessoal do devedor implica nulidade absoluta dos atos subsequentes, em especial da ordem de bloqueio de valores, devendo ser reconhecida de ofício por este juízo.
4.2. INDEVIDA APLICAÇÃO ANALÓGICA DO CPC/2015, ART. 830
O artigo 830 do CPC/2015 trata da penhora de frutos e rendimentos de coisa móvel ou imóvel, não se aplicando, por analogia, à indisponibilidade de verbas de natureza alimentar, como salário e férias, que possuem proteção legal específica quanto à impenhorabilidade (CPC/2015, art. 833, IV e X).
A utilização analógica do referido dispositivo para justificar a constrição de verbas salariais afronta o princípio da legalidade (CF/88, art. 5º, II) e o devido processo legal, devendo ser afastada.
5. DOS FATOS
O embargante, trabalhador assalariado, teve bloqueados em sua conta bancária valores referentes a salário e férias, conforme comprovam os extratos bancários anexos. Tais valores são de natureza alimentar, destinados à sua subsistência e de sua família.
Não obstante a natureza impenhorável desses valores, o juízo determinou a indisponibilidade dos mesmos, sem que o embargante fosse citado ou intimado previamente, em flagrante violação ao contraditório e à ampla defesa.
A constrição de verbas alimentares compromete a dignidade do embargante, impedindo-o de prover o próprio sustento e o de seus dependentes, o que é vedado pelo ordenamento jurídico pátrio.
Ademais, não houve designação de audiência de conciliação/mediação, em afronta ao disposto no CPC/2015, art. 319, VII, e art. 334, que privilegiam a autocomposição dos conflitos.
6. DO DIREITO
6.1. IMPENHORABILIDADE DE VERBAS DE NATUREZA ALIMENTAR
O CPC/2015, art. 833, IV, dispõe expressamente sobre a impenhorabilidade de vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios, bem como de quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, salvo para pagamento de prestação alimentícia.
O inciso X do mesmo artigo prevê, ainda, a impenhorabilidade dos depósitos em caderneta de poupança até o limite de 40 salários-mínimos, entendimento estendido pela jurisprudência do STJ a outras modalidades de conta bancária quando demonstrada a natureza alimentar dos valores.
A proteção legal visa resguardar o mínimo existencial e a dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), princípios basilares do ordenamento jurídico brasileiro.
6.2. NECESSIDADE DE CITAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR
Nos termos do CPC/2015, art. 239, §1º, a citação é o ato pelo qual se dá ciência ao réu da existência de processo em seu desfavor, sendo condição de validade dos atos processuais subsequentes. A ausência de citação pessoal do devedor, especialmente em execução de título extrajudicial, configura nulidade absoluta, devendo ser reconhecida e sanada pelo juízo.
6.3. INDEVIDA CONSTRIÇÃO DE VERBAS ALIM"'>...
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