Modelo de Embargos à Execução com Pedido de Reconhecimento de Impenhorabilidade de Verbas Salariais e Nulidade por Ausência de Citação Pessoal

Publicado em: 17/11/2024 Processo Civil
Modelo de petição de embargos à execução, destinado a situações em que o executado teve bloqueados valores de natureza alimentar (salário e férias) em sua conta bancária, sem prévia citação pessoal e sem designação de audiência de conciliação/mediação. O documento fundamenta o pedido na impenhorabilidade das verbas conforme o art. 833, IV e X do CPC/2015, na necessidade da citação pessoal do devedor (art. 239, §1º do CPC/2015), e na violação dos princípios constitucionais do contraditório, ampla defesa e dignidade da pessoa humana. Contém pedido de efeito suspensivo, liberação dos valores, nulidade dos atos praticados e condenação do exequente em custas e honorários, além de previsão de produção de provas.
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EMBARGOS À EXECUÇÃO

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ª Vara Cível da Comarca de _________ do Tribunal de Justiça do Estado de ________.

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

A. J. dos S., brasileiro, solteiro, bancário, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, portador do RG nº 0.000.000-SSP/XX, endereço eletrônico [email protected], residente e domiciliado na Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, CEP 00000-000, Cidade/UF, por seu advogado infra-assinado (instrumento de mandato anexo), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, opor os presentes EMBARGOS À EXECUÇÃO em face de B. F. de S. L., brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF sob o nº 111.111.111-11, endereço eletrônico [email protected], residente e domiciliado na Avenida das Palmeiras, nº 200, Bairro Jardim, CEP 11111-111, Cidade/UF, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

3. SÍNTESE DOS FATOS

O embargante teve valores correspondentes a proventos de remuneração, notadamente salário e férias, tornados indisponíveis por ordem judicial no bojo da execução promovida pelo embargado. O bloqueio foi realizado diretamente em conta bancária do embargante, sem que houvesse sua citação pessoal para integrar a relação processual, em afronta ao devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV e LV).

O juízo a quo, por analogia ao disposto no CPC/2015, art. 830, determinou a indisponibilidade dos valores, mesmo diante da natureza alimentar das verbas constritas, não observando a impenhorabilidade prevista no CPC/2015, art. 833, IV e X. Ressalte-se que não foi designada audiência de conciliação/mediação, tampouco oportunizada a manifestação prévia do embargante.

Diante da constrição de verbas de natureza alimentar e da ausência de citação, o embargante opõe os presentes embargos à execução, buscando a declaração de impenhorabilidade dos valores bloqueados e a nulidade dos atos praticados sem sua prévia ciência.

4. PRELIMINARES

4.1. NULIDADE POR AUSÊNCIA DE CITAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR

O CPC/2015, art. 239, §1º, estabelece que para a validade do processo é indispensável a citação do réu, salvo as hipóteses expressamente previstas em lei. No caso em tela, a constrição de valores foi determinada sem que o embargante fosse regularmente citado, violando o contraditório e a ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV).

A ausência de citação pessoal do devedor implica nulidade absoluta dos atos subsequentes, em especial da ordem de bloqueio de valores, devendo ser reconhecida de ofício por este juízo.

4.2. INDEVIDA APLICAÇÃO ANALÓGICA DO CPC/2015, ART. 830

O artigo 830 do CPC/2015 trata da penhora de frutos e rendimentos de coisa móvel ou imóvel, não se aplicando, por analogia, à indisponibilidade de verbas de natureza alimentar, como salário e férias, que possuem proteção legal específica quanto à impenhorabilidade (CPC/2015, art. 833, IV e X).

A utilização analógica do referido dispositivo para justificar a constrição de verbas salariais afronta o princípio da legalidade (CF/88, art. 5º, II) e o devido processo legal, devendo ser afastada.

5. DOS FATOS

O embargante, trabalhador assalariado, teve bloqueados em sua conta bancária valores referentes a salário e férias, conforme comprovam os extratos bancários anexos. Tais valores são de natureza alimentar, destinados à sua subsistência e de sua família.

Não obstante a natureza impenhorável desses valores, o juízo determinou a indisponibilidade dos mesmos, sem que o embargante fosse citado ou intimado previamente, em flagrante violação ao contraditório e à ampla defesa.

A constrição de verbas alimentares compromete a dignidade do embargante, impedindo-o de prover o próprio sustento e o de seus dependentes, o que é vedado pelo ordenamento jurídico pátrio.

Ademais, não houve designação de audiência de conciliação/mediação, em afronta ao disposto no CPC/2015, art. 319, VII, e art. 334, que privilegiam a autocomposição dos conflitos.

6. DO DIREITO

6.1. IMPENHORABILIDADE DE VERBAS DE NATUREZA ALIMENTAR

O CPC/2015, art. 833, IV, dispõe expressamente sobre a impenhorabilidade de vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios, bem como de quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, salvo para pagamento de prestação alimentícia.

O inciso X do mesmo artigo prevê, ainda, a impenhorabilidade dos depósitos em caderneta de poupança até o limite de 40 salários-mínimos, entendimento estendido pela jurisprudência do STJ a outras modalidades de conta bancária quando demonstrada a natureza alimentar dos valores.

A proteção legal visa resguardar o mínimo existencial e a dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), princípios basilares do ordenamento jurídico brasileiro.

6.2. NECESSIDADE DE CITAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR

Nos termos do CPC/2015, art. 239, §1º, a citação é o ato pelo qual se dá ciência ao réu da existência de processo em seu desfavor, sendo condição de validade dos atos processuais subsequentes. A ausência de citação pessoal do devedor, especialmente em execução de título extrajudicial, configura nulidade absoluta, devendo ser reconhecida e sanada pelo juízo.

6.3. INDEVIDA CONSTRIÇÃO DE VERBAS ALIM"'>...


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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Simulação de Voto

Relatório

Trata-se de embargos à execução opostos por A. J. dos S. em face de B. F. de S. L., nos quais o embargante alega a indevida constrição de valores de natureza alimentar — salário e férias — bloqueados em sua conta bancária por ordem judicial, sem prévia citação pessoal, em suposta afronta aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, bem como à impenhorabilidade prevista em lei.

Sustenta, ainda, a nulidade dos atos processuais praticados sem a devida citação, a aplicação indevida, por analogia, do art. 830 do CPC/2015, e requer a declaração de impenhorabilidade dos valores bloqueados.

As partes foram devidamente intimadas e não houve requerimento de outras provas além da documental acostada.

Fundamentação

1. Da Preliminar de Nulidade por Ausência de Citação Pessoal

O direito ao contraditório e à ampla defesa, previsto no art. 5º, LV, da Constituição Federal de 1988, constitui garantia fundamental do devido processo legal. O art. 239 do CPC/2015 disciplina que a citação é indispensável para a validade do processo, ressalvadas as hipóteses legais.

No caso concreto, verifico que a ordem de bloqueio de valores foi efetivada sem que o embargante tivesse sido regularmente citado, o que caracteriza nulidade dos atos subsequentes, em especial da constrição de valores, devendo ser reconhecida de ofício.

Assim, acolho a preliminar de nulidade dos atos processuais praticados sem a citação pessoal do embargante.

2. Da Impenhorabilidade das Verbas de Natureza Alimentar

O art. 833, IV e X, do CPC/2015, estabelece a impenhorabilidade de salários, vencimentos, remunerações e depósitos até o limite de 40 salários mínimos, salvo para pagamento de prestação alimentícia. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que valores de natureza alimentar mantêm essa proteção, ainda que depositados em conta corrente, conforme REsp Acórdão/STJ.

No presente caso, restou demonstrado que os valores bloqueados correspondem a salário e férias, cuja destinação é a subsistência do devedor e de sua família, sendo, portanto, impenhoráveis.

3. Da Indevida Aplicação Analógica do art. 830 do CPC/2015

O art. 830 do CPC/2015 refere-se à penhora de frutos e rendimentos de coisa móvel ou imóvel, não se aplicando à verba de natureza alimentar. A utilização analógica desse dispositivo para justificar a constrição de salários afronta o princípio da legalidade (CF/88, art. 5º, II).

4. Dos Princípios Constitucionais e da Jurisprudência

Os princípios da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), do contraditório e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV) vedam medidas que comprometam o mínimo existencial do devedor.

Ressalto que o STJ consolidou entendimento de que a mitigação da impenhorabilidade de verbas alimentares só é admissível em situações excepcionalíssimas, quando esgotados outros meios executórios e mediante avaliação do impacto na subsistência do devedor (REsp Acórdão/STJ).

Na hipótese, não se demonstrou o esgotamento de outros meios, nem foi realizada análise concreta da situação do embargante.

5. Da Regularidade dos Atos Processuais e Designação de Audiência

Verifico, ainda, que não foi designada audiência de conciliação/mediação, em desacordo com os arts. 319, VII, e 334 do CPC/2015, o que reforça a necessidade de observância do devido processo legal.

6. Do Dever de Fundamentação

Conforme determina o art. 93, IX, da Constituição Federal, todos os julgamentos do Poder Judiciário devem ser fundamentados, sob pena de nulidade. O presente voto observa tal exigência, com a devida exposição dos motivos de fato e de direito que embasam a decisão.

Dispositivo

Diante do exposto, julgo procedentes os embargos à execução para:

  • Declarar a nulidade dos atos processuais praticados sem a citação pessoal do embargante;
  • Declarar a impenhorabilidade dos valores bloqueados, de natureza alimentar (salário e férias), determinando a imediata liberação dos valores constritos, nos termos do art. 833, IV e X, do CPC/2015;
  • Determinar a designação de audiência de conciliação/mediação, nos termos do art. 334 do CPC/2015, caso haja interesse das partes;
  • Condenar o embargado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC/2015.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

É como voto.

Notas Finais

Observação: Este voto é uma simulação para fins acadêmicos, fundamentado nos dispositivos constitucionais (CF/88, art. 93, IX; art. 5º, II, LIV e LV; art. 1º, III) e infraconstitucionais mencionados, bem como na jurisprudência colacionada.

Cidade/UF, data.

Magistrado: _________________________


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