Modelo de Defesa prévia em processo militar por deserção com pedido de absolvição baseado na ausência de dolo devido a doença mental incapacitante e requerimento de prova pericial psiquiátrica
Publicado em: 11/06/2025 Processo PenalDEFESA PRÉVIA (RESPOSTA À ACUSAÇÃO) EM PROCESSO MILITAR POR DESERÇÃO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal da Auditoria da Justiça Militar da União da ___ Circunscrição Judiciária Militar.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Acusado: A. J. dos S., brasileiro, solteiro, soldado, portador do CPF nº 123.456.789-00, RG nº 12.345.678-9, residente e domiciliado na Rua Exemplo, nº 100, Bairro Centro, Cidade/UF, CEP 00000-000, endereço eletrônico: [email protected].
Advogado: OAB/UF nº 12345, endereço profissional na Rua Advogado, nº 200, Bairro Centro, Cidade/UF, CEP 00000-000, endereço eletrônico: [email protected].
Ministério Público Militar: Representante legal do Estado, com endereço institucional na Rua Ministério Público, nº 300, Bairro Centro, Cidade/UF, CEP 00000-000, endereço eletrônico: [email protected].
3. SÍNTESE DOS FATOS
O acusado, A. J. dos S., foi incorporado ao serviço militar obrigatório em data regular, desempenhando suas funções até o momento em que, acometido por grave crise de ansiedade e síndrome do pânico, ausentou-se da unidade militar sem autorização. Em decorrência da ausência superior a oito dias, foi instaurado o presente processo, imputando-lhe a prática do crime de deserção, previsto no CPM, art. 187.
Ressalte-se que, à época dos fatos, o acusado já apresentava histórico de tratamento psiquiátrico, com laudos médicos atestando a existência de transtornos mentais incapacitantes, os quais comprometeram sua capacidade de autodeterminação e de compreensão da ilicitude do ato.
O acusado não retornou ao serviço militar em razão de sua condição de saúde mental, sendo posteriormente declarado desertor e alvo de mandado de captura.
4. PRELIMINARES
4.1. Ausência de Dolo na Conduta
O crime de deserção, nos termos do CPM, art. 187, exige, em seu aspecto subjetivo, a vontade livre e consciente de ausentar-se da unidade militar. No caso concreto, a conduta do acusado foi determinada por grave enfermidade mental, reconhecida por laudos médicos, o que afasta o elemento subjetivo do tipo penal.
4.2. Necessidade de Realização de Exame Pericial Psiquiátrico
Considerando a alegação de doença mental incapacitante, requer-se a produção de prova pericial psiquiátrica para comprovação da incapacidade de autodeterminação do acusado à época dos fatos, sob pena de cerceamento de defesa (CF/88, art. 5º, LV).
5. DO DIREITO
5.1. Tipicidade Subjetiva e Elemento Doloso
O crime de deserção, previsto no CPM, art. 187, exige a presença do dolo, ou seja, a vontade livre e consciente de ausentar-se da unidade militar por mais de oito dias. Conforme entendimento consolidado, não se pune a forma culposa.
No caso em tela, o acusado é portador de transtorno de ansiedade e síndrome do pânico, condições que, comprovadas por laudo médico, afastam a possibilidade de dolo, pois comprometem a capacidade de entendimento e autodeterminação do agente (CPM, art. 48; CCB/2002, art. 26, I).
5.2. Princípios Constitucionais e Processuais
O devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV), a ampla defesa e o contraditório (CF/88, art. 5º, LV) impõem a necessidade de análise criteriosa da condição de saúde mental do acusado, bem como a produção de todas as provas necessárias à demonstração da ausência de dolo.
5.3. Hierarquia, Disciplina e a Proteção à Saúde Mental
Embora a hierarquia e disciplina sejam princípios basilares das Forças Armadas (CF/88, art. 142), tais valores não podem se sobrepor ao direito fundamental à saúde e à dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III; CF/88, art. 6º). A responsabilização penal exige a presença de culpabilidade, que, no caso de doença mental, resta afastada.
5.4. Necessidade de Prova Pericial
A produção de prova pericial psiquiátrica é imprescindível para a adequada instrução do feito, a fim de se aferir a real capacidade do acusado à época dos fatos (CPP/2015, art. 464; CPM, art. 157). O indeferimento injustificado dessa prova configura cerceamento de defesa.
6. JURISPRUDÊNCIAS
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