Modelo de Defesa prévia administrativa para exclusão de responsabilidade por infração de trânsito após venda e transferência documental do veículo entre antigo proprietário J. I. e comprador D. G. de M., com base no CTB e...
Publicado em: 20/06/2025 AdministrativoConsumidor TrânsitoDEFESA PRÉVIA ADMINISTRATIVA DE AUTUAÇÃO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO
1. ENDEREÇAMENTO
À JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES – JARI
Do Superintendência de Trânsito e Transportes Públicos – STRANS
Município de Patos, Estado da Paraíba
2. QUALIFICAÇÃO DO INTERESSADO
Interessado: J. I.
Estado civil: [informar]
Profissão: [informar]
CPF: [informar]
Endereço eletrônico: [informar]
Domicílio e residência: [informar endereço completo]
Veículo: Fiat Uno, cor azul turquesa, 4 portas, ano 2006, RENAVAM 0087502608-7
Auto de Infração: AIT EPTA096314
3. DOS FATOS
O interessado, J. I., foi surpreendido com a notificação de autuação de infração de trânsito referente ao veículo Fiat Uno, azul turquesa, 4 portas, ano 2006, RENAVAM 0087502608-7, sob o Auto de Infração de Trânsito n.º EPTA096314.
Contudo, não mais detém a propriedade do referido veículo desde 14 de abril do ano corrente, data em que foi formalizada a venda ao Sr. D. G. de M., conforme se comprova pelo ATPV (Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo) devidamente assinado e com firma reconhecida em cartório, bem como pelo contrato particular de compra e venda (documentos anexos).
Ressalte-se que o adquirente, D. G. de M., procedeu à transferência da propriedade junto ao órgão de trânsito dentro do prazo legal, passando a ser o legítimo responsável pelo veículo e, consequentemente, por quaisquer infrações cometidas a partir da data da alienação.
Ocorre que, mesmo após a efetivação da transferência, a autuação foi direcionada ao antigo proprietário, ora interessado, que não mais detinha a posse ou responsabilidade sobre o veículo no momento da infração.
Por tais razões, busca-se, nesta defesa prévia, o reconhecimento da ilegitimidade do interessado para responder pela infração, bem como a indicação do real proprietário e infrator, para fins de transferência da responsabilidade pela penalidade e pontuação na CNH.
Resumo: O interessado não era mais proprietário do veículo na data da infração, tendo ocorrido a alienação regular e a transferência perante o órgão competente, o que afasta sua responsabilidade pelo fato gerador da autuação.
4. DO DIREITO
4.1. DA LEGITIMIDADE PASSIVA E DA TRANSFERÊNCIA DE RESPONSABILIDADE
O Código de Trânsito Brasileiro estabelece, em seu art. 134, que a responsabilidade pelas infrações cometidas após a alienação do veículo recai sobre o novo proprietário, desde que comprovada a transferência da posse e da propriedade:
CTB, art. 134: "No caso de transferência de propriedade, o proprietário antigo deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado, dentro de trinta dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ser solidariamente responsável pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação."
No caso em tela, restou comprovada a alienação do veículo em 14 de abril do ano corrente, com a devida formalização documental e reconhecimento de firma, bem como a efetivação da transferência junto ao órgão competente dentro do prazo legal, afastando-se, assim, qualquer responsabilidade solidária do antigo proprietário.
4.2. DA POSSIBILIDADE DE INDICAÇÃO DO REAL INFRATOR
O art. 257, §7º, do CTB prevê que, não sendo possível identificar o condutor responsável pela infração no prazo administrativo, a responsabilidade recairá sobre o proprietário. Contudo, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e dos tribunais estaduais tem admitido, mesmo após o prazo administrativo, a possibilidade de comprovação, por meio de prova documental robusta, de que o real infrator era terceiro, afastando a responsabilidade do proprietário alienante (STJ, REsp. 1.774.306/RS/STJ).
Ademais, a CF/88, art. 5º, XXXV, assegura o direito de acesso à Justiça e à ampla defesa, não podendo o interessado ser penalizado por infração que não cometeu, especialmente quando há prova inequívoca da transferência do veículo e da identidade do real infrator.
4.3. DOS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE, AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO
O princípio da legalidade (CF/88, art. 37, caput) impõe à Administração Pública o dever de agir estritamente conforme a lei, não podendo imputar penalidade a quem não deu causa ao fato gerador da infração.
Igualmente, os princípios do contraditório e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV) garantem ao administrado o direito de demonstrar, em procedimento regular, a inexistência de responsabil"'>...
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