Modelo de Defesa preliminar em processo criminal por tráfico de drogas e porte ilegal de munição, alegando nulidade da abordagem policial por ausência de fundada suspeita, com pedido de absolvição baseada no CPP e jurisprud...
Publicado em: 02/06/2025 Direito Penal Processo PenalDEFESA PRELIMINAR
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Criminal da Comarca de ___ do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Réu: A. J. dos S., brasileiro, solteiro, profissão ___, portador do CPF nº ___, RG nº ___, residente e domiciliado na Rua ___, nº ___, Bairro ___, Cidade ___, Estado ___, CEP ___, endereço eletrônico: ___@___.com.
Advogado: O. P. de S., inscrito na OAB/UF sob o nº ___, com escritório profissional na Rua ___, nº ___, Bairro ___, Cidade ___, Estado ___, CEP ___, endereço eletrônico: ___@___.com.
Processo nº: ___
3. SÍNTESE DOS FATOS
O réu, A. J. dos S., foi denunciado pela suposta prática dos delitos previstos na Lei 11.343/2006, art. 33 (tráfico de entorpecentes) e Lei 10.826/2003, art. 16 (porte ilegal de munição), em razão de abordagem policial ocorrida em ___, ocasião em que teria sido encontrado em sua posse entorpecentes e munição. O réu, desde o início, nega veementemente a posse dos objetos ilícitos, alegando que não portava qualquer substância entorpecente ou munição no momento da abordagem. A denúncia baseia-se, essencialmente, nos depoimentos dos policiais responsáveis pela prisão, sem outras provas autônomas que corroborem a materialidade e a autoria dos fatos imputados.
4. PRELIMINARES
4.1. Nulidade da Prova por Ausência de Fundada Suspeita na Abordagem Policial
Conforme dispõe o CPP, art. 244, a busca pessoal depende da existência de fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito. No presente caso, a abordagem policial foi realizada sem qualquer elemento objetivo prévio que justificasse a medida extrema, limitando-se a alegações genéricas de nervosismo e presença em local supostamente conhecido por tráfico, o que, por si só, não configura fundada suspeita, conforme reiterada jurisprudência do STJ e deste Tribunal.
4.2. Nulidade das Provas Derivadas da Abordagem Ilegal
Nos termos do CPP, art. 157, §1º, são inadmissíveis as provas obtidas por meios ilícitos, bem como as delas derivadas. Assim, eventual apreensão de entorpecentes ou munição, caso ocorrida, resta contaminada pela ilicitude da abordagem, devendo ser desentranhada dos autos, com a consequente absolvição do réu por ausência de provas válidas.
5. DOS FATOS
O réu, A. J. dos S., foi abordado por policiais militares durante patrulhamento de rotina, sem que houvesse qualquer atitude suspeita ou denúncia concreta que justificasse a revista pessoal. Os agentes alegam que o réu demonstrava nervosismo e estava em local conhecido por tráfico, mas não apontam qualquer conduta objetiva ou elemento concreto que autorizasse a medida invasiva. Ressalte-se que o réu nega, desde o início, a posse de entorpecentes e munição, não havendo testemunhas independentes ou elementos materiais que confirmem a versão policial. Ademais, há contradições nos relatos dos agentes quanto às circunstâncias da abordagem e à localização dos supostos objetos ilícitos, fragilizando ainda mais a acusação.
6. DO DIREITO
6.1. Da Necessidade de Fundada Suspeita para Busca Pessoal
O CPP, art. 244 estabelece que a busca pessoal depende de fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito. A mera presença em local público, mesmo que conhecido por tráfico, ou o simples nervosismo, não autorizam, por si sós, a revista, conforme entendimento consolidado pelo STJ (AgRg no HC 777.352/MG, AgRg no REsp. 2.066.635/MG/STJ, AgRg no HC 845.382/SP).
6.2. Da Ilicitude das Provas Obtidas
A ausência de fundada suspeita torna ilícita a abordagem e, por consequência, todas as provas dela derivadas, nos termos do CPP, art. 157, §1º. Assim, eventuais apreensões de entorpecentes e munição, caso ocorridas, não podem ser utilizadas para fundamentar a condenação.
6.3. Da Insuficiência Probatória e Princípio do In Dubio Pro Reo
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