Modelo de Defesa preliminar em processo criminal por tráfico de drogas e porte ilegal de munição, alegando nulidade da abordagem policial por ausência de fundada suspeita, com pedido de absolvição baseada no CPP e jurisprud...

Publicado em: 02/06/2025 Direito Penal Processo Penal
Modelo de defesa preliminar para réu acusado dos crimes previstos na Lei 11.343/2006 (tráfico de drogas) e Lei 10.826/2003 (porte ilegal de munição), fundamentada na nulidade da abordagem policial por ausência de fundada suspeita, com base nos artigos 244 e 157, §1º do Código de Processo Penal e entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, pleiteando a exclusão das provas ilícitas e a absolvição por insuficiência de provas conforme o princípio do in dubio pro reo. Inclui qualificação das partes, exposição detalhada dos fatos, fundamentos jurídicos, jurisprudência aplicável e pedidos finais.
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DEFESA PRELIMINAR

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Criminal da Comarca de ___ do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

Réu: A. J. dos S., brasileiro, solteiro, profissão ___, portador do CPF nº ___, RG nº ___, residente e domiciliado na Rua ___, nº ___, Bairro ___, Cidade ___, Estado ___, CEP ___, endereço eletrônico: ___@___.com.
Advogado: O. P. de S., inscrito na OAB/UF sob o nº ___, com escritório profissional na Rua ___, nº ___, Bairro ___, Cidade ___, Estado ___, CEP ___, endereço eletrônico: ___@___.com.
Processo nº: ___

3. SÍNTESE DOS FATOS

O réu, A. J. dos S., foi denunciado pela suposta prática dos delitos previstos na Lei 11.343/2006, art. 33 (tráfico de entorpecentes) e Lei 10.826/2003, art. 16 (porte ilegal de munição), em razão de abordagem policial ocorrida em ___, ocasião em que teria sido encontrado em sua posse entorpecentes e munição. O réu, desde o início, nega veementemente a posse dos objetos ilícitos, alegando que não portava qualquer substância entorpecente ou munição no momento da abordagem. A denúncia baseia-se, essencialmente, nos depoimentos dos policiais responsáveis pela prisão, sem outras provas autônomas que corroborem a materialidade e a autoria dos fatos imputados.

4. PRELIMINARES

4.1. Nulidade da Prova por Ausência de Fundada Suspeita na Abordagem Policial
Conforme dispõe o CPP, art. 244, a busca pessoal depende da existência de fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito. No presente caso, a abordagem policial foi realizada sem qualquer elemento objetivo prévio que justificasse a medida extrema, limitando-se a alegações genéricas de nervosismo e presença em local supostamente conhecido por tráfico, o que, por si só, não configura fundada suspeita, conforme reiterada jurisprudência do STJ e deste Tribunal.
4.2. Nulidade das Provas Derivadas da Abordagem Ilegal
Nos termos do CPP, art. 157, §1º, são inadmissíveis as provas obtidas por meios ilícitos, bem como as delas derivadas. Assim, eventual apreensão de entorpecentes ou munição, caso ocorrida, resta contaminada pela ilicitude da abordagem, devendo ser desentranhada dos autos, com a consequente absolvição do réu por ausência de provas válidas.

5. DOS FATOS

O réu, A. J. dos S., foi abordado por policiais militares durante patrulhamento de rotina, sem que houvesse qualquer atitude suspeita ou denúncia concreta que justificasse a revista pessoal. Os agentes alegam que o réu demonstrava nervosismo e estava em local conhecido por tráfico, mas não apontam qualquer conduta objetiva ou elemento concreto que autorizasse a medida invasiva. Ressalte-se que o réu nega, desde o início, a posse de entorpecentes e munição, não havendo testemunhas independentes ou elementos materiais que confirmem a versão policial. Ademais, há contradições nos relatos dos agentes quanto às circunstâncias da abordagem e à localização dos supostos objetos ilícitos, fragilizando ainda mais a acusação.

6. DO DIREITO

6.1. Da Necessidade de Fundada Suspeita para Busca Pessoal
O CPP, art. 244 estabelece que a busca pessoal depende de fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito. A mera presença em local público, mesmo que conhecido por tráfico, ou o simples nervosismo, não autorizam, por si sós, a revista, conforme entendimento consolidado pelo STJ (AgRg no HC 777.352/MG, AgRg no REsp. 2.066.635/MG/STJ, AgRg no HC 845.382/SP).
6.2. Da Ilicitude das Provas Obtidas
A ausência de fundada suspeita torna ilícita a abordagem e, por consequência, todas as provas dela derivadas, nos termos do CPP, art. 157, §1º. Assim, eventuais apreensões de entorpecentes e munição, caso ocorridas, não podem ser utilizadas para fundamentar a condenação.
6.3. Da Insuficiência Probatória e Princípio do In Dubio Pro Reo
O conjunto probatório limita-s"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

Voto do Magistrado

Trata-se de análise de defesa preliminar apresentada por A. J. dos S., denunciado pela suposta prática dos crimes previstos no art. 33 da Lei 11.343/2006 (tráfico de entorpecentes) e art. 16 da Lei 10.826/2003 (porte ilegal de munição), em razão de abordagem policial em que teriam sido localizados entorpecentes e munição, fatos negados pelo réu desde o início. A peça defensiva sustenta, em suma, a nulidade da prova por ausência de fundada suspeita para abordagem policial, a ilicitude das provas derivadas, bem como a insuficiência probatória.

I. Admissibilidade

Conheço da defesa preliminar, eis que presentes os pressupostos objetivos e subjetivos de admissibilidade.

II. Fundamentação

1. Da Fundamentação Constitucional e Legal

O art. 93, IX, da Constituição Federal impõe ao magistrado o dever de fundamentar suas decisões, o que ora faço.

Nos termos do art. 244 do CPP, a busca pessoal exige fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma, objeto ou papel que constitua corpo de delito. A jurisprudência consolidada do STJ e deste Tribunal (v. g., AgRg no HC Acórdão/STJ, AREsp. Acórdão/STJ, Apelação Acórdão/TJRJ/TJRJ) orienta que a mera presença em local supostamente conhecido pelo tráfico ou o nervosismo do abordado, desacompanhados de outros elementos objetivos, não autorizam a revista pessoal.

A análise dos autos revela que a abordagem policial foi baseada exclusivamente em alegações genéricas de nervosismo e presença em local de tráfico, sem qualquer elemento concreto ou objetivo que justificasse a medida extrema. Além disso, há contradições nos relatos policiais quanto à dinâmica dos fatos, inexistindo testemunhas independentes ou provas materiais autônomas que corroborem a versão acusatória.

Conforme o art. 157, §1º do CPP, provas obtidas por meio ilícito, assim como as delas derivadas, são inadmissíveis. No caso, sendo ilícita a abordagem, todas as provas subsequentes se encontram contaminadas, não havendo suporte probatório válido para a manutenção da acusação.

Ressalto, ainda, que o princípio do in dubio pro reo (CPP, art. 386, VII) impõe a absolvição quando não há certeza quanto à autoria e materialidade.

Por fim, as garantias constitucionais da inviolabilidade do corpo e da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 5º, XI e XLIX), bem como do devido processo legal, contraditório e ampla defesa (art. 5º, LIV e LV), impõem a nulidade de atos processuais realizados à margem da legalidade.

2. Da Jurisprudência Aplicável

Acolho como razões de decidir os recentes precedentes do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, que reiteram a necessidade de fundada suspeita para a validade da abordagem e a consequente ilicitude das provas obtidas sem tal requisito, impondo-se a absolvição do acusado por ausência de prova válida (cf. AgRg no HC Acórdão/STJ, AREsp. Acórdão/STJ, Apelação Acórdão/TJRJ/TJRJ).

III. Análise dos Pedidos

Considerando a nulidade da abordagem policial e das provas dela derivadas, não subsiste suporte fático ou jurídico para a condenação. Ademais, mesmo que superada a preliminar, o conjunto probatório é insuficiente para sustentar a autoria e materialidade dos delitos atribuídos ao réu, impondo-se a absolvição.

IV. Dispositivo

Ante o exposto, acolho as preliminares suscitadas pela defesa, para declarar a nulidade da abordagem policial e das provas dela derivadas (CPP, art. 244 e art. 157, §1º), julgando improcedente a denúncia e absolvendo A. J. dos S. de todas as imputações (CPP, art. 386, II e VII).

Fica prejudicada a análise dos demais pedidos subsidiários.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

V. Referências Normativas e Jurisprudenciais

VI. Local, Data e Assinatura

Rio de Janeiro, ___ de __________ de 2025.

___________________________________
Magistrado(a)


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