Modelo de Cumprimento de Sentença para Restituição de Valores Descontados Indevidamente e Indenização por Danos Morais
Publicado em: 17/02/2025 CivelProcesso Civil Direito PrevidenciárioEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 25ª VARA CÍVEL DE TAMBAU
Processo nº 2025302569897
J. F., casado, aposentado, inscrito no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na Rua X, nº Y, Bairro Z, Cidade de Tambau, Estado de São Paulo, CEP XXXXX-XXX, endereço eletrônico [email protected], por seu procurador infra-assinado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no CPC/2015, art. 513 e seguintes, propor a presente:
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
em face da CONFEDERAÇÃO (COBAP), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, com sede na Rua X, nº Y, Bairro Z, Cidade de Tambau, Estado de São Paulo, CEP XXXXX-XXX, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
DOS FATOS
O Exequente foi surpreendido com descontos indevidos no valor de R$ 86,29 (oitenta e seis reais e vinte e nove centavos) em seu benefício previdenciário, realizados pela Executada, a partir de 07/2023, sem que houvesse qualquer relação contratual entre as partes. Tais descontos persistem até a presente data.
A sentença proferida nos autos da ação de conhecimento julgou parcialmente procedentes os pedidos do Exequente, declarando a inexistência de relação contratual entre as partes e condenando a Executada a:
- Restituir, de forma simples, os valores descontados, corrigidos monetariamente pelo IPCA desde o desembolso e acrescidos de juros moratórios desde a citação, conforme CCB/2002, art. 406;
- Pagar indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), corrigidos monetariamente pelo IPCA desde a data do arbitramento e acrescidos de juros de mora desde o evento danoso, nos termos da Súmula 54/STJ;
- Arcar com as custas processuais e honorários advocatícios fixados em 20% sobre o valor da condenação, nos termos do CPC/2015, art. 85, §2º.
A sentença transitou em julgado, tornando-se definitiva e exequível.
DO DIREITO
O cumprimento de sentença é regido pelo CPC/2015, art. 513 e seguintes, que determinam que o título executivo judicial deve ser executado fielmente, observando-se os critérios fixados na decisão transitada em julgado, em respeito à coisa julgada (CPC/2015, art. 502).
Conforme o título executivo judicial, a Executada foi condenada a restituir os valores descontados indevidamente, corrigidos monetariamente pelo IPCA desde o desembolso e acrescidos de juros moratórios desde a citação, bem como a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), corrigidos e acrescidos de juros conforme os critérios fixados na sentença.
O Exequente apresenta, em anexo, o demonstrativo atualizado do débito, conforme determina o CPC/2015, art. 524, obser"'>...