Modelo de Impugnação ao Cumprimento de Sentença em Ação de Obrigação de Fazer e Indenização Material por Negativa de Cobertura Securitária: Excesso de Execução, Limites do Título Judicial e Suspensão das Verbas Sucumbenciais
Publicado em: 19/11/2024 CivelProcesso CivilIMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ª Vara Cível da Comarca de Santo Amaro das Brotas/SE
2. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES E DOS AUTOS
Processo nº: __________
Exequente: F. O. M., brasileiro, solteiro, profissão _______, portador do CPF nº __________, RG nº __________, endereço eletrônico: __________, residente e domiciliado na Rua __________, nº ___, Bairro __________, Santo Amaro das Brotas/SE.
Executada/Impugnante: SAFECAR PROTEÇÃO VEICULAR, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº __________, com sede na Rua __________, nº ___, Bairro __________, Santo Amaro das Brotas/SE, endereço eletrônico: __________.
Advogado: __________, OAB/UF nº __________, endereço eletrônico: __________.
3. SÍNTESE DO CASO
Trata-se de cumprimento de sentença oriundo de ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de reparação por danos morais e materiais, ajuizada por F. O. M. em face de SAFECAR PROTEÇÃO VEICULAR, em razão de negativa de cobertura securitária após roubo do veículo segurado. A sentença reconheceu o direito do exequente à indenização material correspondente ao valor do veículo pela tabela FIPE, descontada a cota de participação, e julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais. Determinou, ainda, a entrega da documentação do veículo para transferência à associação. A presente impugnação visa discutir pontos relativos à liquidação do julgado, à exigibilidade das verbas sucumbenciais e à observância dos limites do título executivo judicial.
4. PRELIMINARES
4.1. INEXIGIBILIDADE DAS VERBAS SUCUMBENCIAIS EM RAZÃO DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA
Conforme deferido nos autos, o exequente goza do benefício da gratuidade judiciária (CPC/2015, art. 98). Nos termos da jurisprudência do TJSP (Agravo de Instrumento 2086388-32.2024.8.26.0000), a exigibilidade das verbas sucumbenciais fica suspensa enquanto perdurar o benefício, cabendo à parte credora demonstrar eventual alteração da condição econômica do beneficiário. Assim, eventual execução de honorários advocatícios e custas deve ser obstada até que se comprove a cessação da hipossuficiência.
5. DOS FATOS
O exequente firmou contrato de proteção veicular com a impugnante, tendo ocorrido o roubo do veículo segurado em 23/02/2023. A cobertura foi negada sob alegação de inconsistências entre o boletim de ocorrência e a narrativa do evento. Após regular instrução, a sentença reconheceu a responsabilidade objetiva da impugnante, determinando o pagamento da indenização material, nos termos do contrato e da tabela FIPE, descontada a cota de participação. O pedido de indenização por danos morais foi julgado improcedente. O exequente promoveu o cumprimento de sentença, apresentando cálculos que, no entendimento da impugnante, extrapolam os limites do título executivo, especialmente quanto à base de cálculo da indenização, à incidência de juros e correção monetária, e à exigibilidade das verbas sucumbenciais.
6. DO DIREITO
6.1. LIMITES DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL
O CPC/2015, art. 525, dispõe que a impugnação ao cumprimento de sentença é o meio adequado para o executado alegar excesso de execução, inexigibilidade da obrigação e outras matérias de defesa. O título executivo judicial deve ser cumprido nos estritos limites da sentença, vedada a inclusão de obrigações não previstas ou a ampliação da condenação (CPC/2015, art. 509).
No caso, a sentença determinou o pagamento do valor do veículo segundo a tabela FIPE do dia do roubo, com desconto da cota de participação, correção monetária a partir do sinistro e juros de mora de 1% ao mês desde a citação. Qualquer cálculo que extrapole tais parâmetros, incluindo valores não previstos ou incidência de juros/correção em bases diversas, configura excesso de execução, devendo ser corrigido, conforme entendimento do TJSP (Apelação Cível 0001392-97.2023.8.26.0218).
6.2. EXIGIBILIDADE DAS VERBAS SUCUMBENCIAIS
Nos termos do CPC/2015, art. 98, §3º, enquanto vigente a gratuidade judiciária, a exigibilidade das verbas sucumbenciais permanece suspensa. A jurisprudência do TJSP (Agravo de Instrumento 2086388-32.2024.8.26.0000) é clara ao afirmar que a execução dessas verbas só pode ser promovida mediante demonstração de alteração da condição econômica do beneficiário. Assim, não pode o exequente exigir o pagamento imediato de honorários e custas sem a devida comprovação de que não mais subsistem os requisitos da gratuidade.
6.3. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA
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