Modelo de Cumprimento de sentença contra Plano de Saúde Vida Melhor S.A. com pedido de penhora e bloqueio de valores por negativa injustificada de cobertura médica e condenação indenizatória transitada em julgado
Publicado em: 13/06/2025 CivelProcesso CivilConsumidorPETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COM PEDIDO DE PENHORA E BLOQUEIO DE VALORES
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ... Vara Cível da Comarca do Rio de Janeiro/RJ
(Observação: Conforme a competência recursal estimada, Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, e conforme o juízo de origem do processo principal.)
2. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES
Exequente: M. F. de S. L., brasileira, solteira, professora, portadora do CPF nº 123.456.789-00, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada à Rua das Flores, nº 100, Bairro Jardim, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20000-000.
Executado: Plano de Saúde Vida Melhor S.A., inscrito no CNPJ sob o nº 12.345.678/0001-99, endereço eletrônico: [email protected], com sede à Avenida Central, nº 500, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20010-000.
3. SÍNTESE DOS FATOS
A Exequente ajuizou ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais em face do Executado, em razão de negativa injustificada de cobertura para tratamento médico urgente, o que culminou em grave risco à sua saúde e sofrimento moral. Após regular instrução, sobreveio sentença de procedência, condenando o Executado ao pagamento de verba indenizatória no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), além de custas e honorários, decisão esta transitada em julgado em 18/07/2024.
Não obstante a intimação para pagamento voluntário no prazo legal, o Executado permaneceu inerte, não adimplindo a obrigação indenizatória imposta. Diante do descumprimento, faz-se necessária a presente execução, com pedido de penhora e bloqueio de valores, para garantir a efetividade da tutela jurisdicional e a satisfação do crédito da Exequente.
Ressalta-se que a conduta do Executado, além de afrontar a autoridade da decisão judicial, perpetua o dano sofrido pela Exequente, tornando imprescindível a adoção de medidas coercitivas para assegurar o cumprimento da sentença.
4. DO DIREITO
4.1. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL E LEGAL
O direito à saúde é garantido pela CF/88, art. 196, sendo dever do Estado e das entidades privadas, como os planos de saúde, assegurar o acesso integral e eficaz aos serviços necessários à preservação da vida e da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III).
No caso em tela, o descumprimento da obrigação de indenizar, fixada em sentença transitada em julgado, afronta não apenas o direito material da Exequente, mas também o princípio da efetividade da tutela jurisdicional, consagrado no CPC/2015, art. 4º.
4.2. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA E MEDIDAS COERCITIVAS
O CPC/2015, art. 523 dispõe que, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, inicia-se o cumprimento forçado da sentença, podendo o credor requerer a penhora de bens do devedor, inclusive mediante bloqueio de valores em instituições financeiras (CPC/2015, art. 854).
O bloqueio de valores é medida legítima e proporcional, especialmente diante da inércia do Executado, conforme autorizado pelo CPC/2015, art. 139, IV e art. 536, que conferem ao Juiz poderes para determinar medidas necessárias à efetivação das decisões judiciais, inclusive por meio de constrição patrimonial.
4.3. RESPONSABILIDADE DO PLANO DE SAÚDE E OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR
A Lei 9.656/1998, art. 35-C, impõe aos planos de saúde a obrigação de cobertura em casos de urgência e emergência, não podendo recusar procedimentos essenciais à saúde do consumidor. A recusa injustificada, além de ensejar o dever de indenizar, autoriza a adoção de medidas executivas para satisfação do crédito reconhecido em sentença.
O CPC/2015, art. 297 e o art. 84, §4º, do CDC autorizam o uso de medidas atípicas para garantir a efetividade da tutela, especialmente em hipóteses de resistência injustificada ao cumprimento de decisões judiciais.
4.4. PRINCÍPIOS APLICÁVEIS
São aplicáveis ao caso os princípios da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), efetividade da tutela jurisdicional (CPC/2015, art. 4º), boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422) e razoabilidade e proporcionalidade (aplicação analógica, conforme precedentes jurisprudenciais), todos voltados à concretização do direito material e à realização do comando judicial.
Assim, resta plenamente justificada a adoção das medidas de penhora e bloqueio de valores para garantir o adimplemento da obrigação indenizatória, em consonância com o ordenamento jurídico e a jurisprudência consolidada.
5. JURISPRUDÊNCIAS
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PLANO DE SAÚDE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CUSTEIO DE TERAPIAS PARA TRATAMENTO DE ENCEFALOPATIA CRÔNICA POR ASFIXIA PERINATAL. DESCUMPRIMENTO REITERAD"'>...
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