Modelo de Cumprimento de determinação judicial em ação de usucapião para identificação e qualificação dos confrontantes com juntada das matrículas atualizadas, requerendo regular prosseguimento do feito
Publicado em: 01/06/2025 Processo Civil Direito ImobiliárioPETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL EM AÇÃO DE USUCAPIÃO (RESPOSTA AO DESPACHO/DECISÃO)
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Porto Alegre/RS.
Processo nº 5012031-03.2024.8.21.5001
2. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES E DO PROCESSO
AUTORA: A. M. T. B., brasileira, viúva, aposentada, portadora do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 0000000000, residente e domiciliada na Rua das Flores, nº 123, Bairro Centro, Porto Alegre/RS, CEP 90000-000, endereço eletrônico: [email protected].
RÉUS:
- J. T. T., brasileiro, casado, comerciante, CPF nº 111.111.111-11, residente e domiciliado na Rua das Palmeiras, nº 321, Bairro Jardim, Porto Alegre/RS, CEP 90010-000, endereço eletrônico: [email protected].
- L. E. T., brasileiro, casado, engenheiro, CPF nº 222.222.222-22, residente e domiciliado na Avenida Brasil, nº 456, Bairro Rio Branco, Porto Alegre/RS, CEP 90020-000, endereço eletrônico: [email protected].
- C. de O. T., brasileira, casada, professora, CPF nº 333.333.333-33, residente e domiciliada na Rua das Acácias, nº 789, Bairro Petrópolis, Porto Alegre/RS, CEP 90030-000, endereço eletrônico: [email protected].
- S. B. B., brasileiro, casado, contador, CPF nº 444.444.444-44, residente e domiciliado na Rua dos Jacarandás, nº 101, Bairro Menino Deus, Porto Alegre/RS, CEP 90040-000, endereço eletrônico: [email protected].
Processo: 5012031-03.2024.8.21.5001
3. SÍNTESE DO DESPACHO/DECISÃO JUDICIAL
O despacho proferido por este Juízo, datado de 28/05/2025, determinou à parte autora o cumprimento integral da determinação constante no Evento 07, item 3, no prazo de 15 dias, consistente em elencar os confrontantes do imóvel usucapiendo, comprovando a propriedade mediante a juntada aos autos das respectivas matrículas atualizadas, sob pena de extinção do feito. Ressaltou-se que compete à parte autora a identificação precisa e a qualificação completa dos confrontantes registrais do imóvel usucapiendo, por meio da expressa indicação dos titulares de domínio e da juntada das matrículas atualizadas correspondentes, não sendo atribuição do juízo realizar tal análise e extração de dados a partir dos documentos anexados.
4. CUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO: IDENTIFICAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DOS CONFRONTANTES, COM JUNTADA DAS MATRÍCULAS ATUALIZADAS
Em cumprimento à determinação judicial, a autora apresenta a identificação e qualificação dos confrontantes do imóvel objeto da presente ação de usucapião, bem como as respectivas matrículas atualizadas, conforme segue:
4.1. Identificação do Imóvel Usucapiendo
Imóvel situado na Rua das Margaridas, nº 150, Bairro Jardim Botânico, Porto Alegre/RS, com área de 400m², conforme planta e memorial descritivo já acostados aos autos.
4.2. Confrontantes e Titulares de Domínio
- Lado Norte: Confronta com o imóvel de titularidade de M. F. de S. L., brasileira, casada, advogada, CPF nº 555.555.555-55, residente na Rua das Margaridas, nº 148, Porto Alegre/RS. Matrícula nº 12.345, Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Zona de Porto Alegre/RS (documento anexo).
- Lado Sul: Confronta com o imóvel de titularidade de C. E. da S., brasileiro, casado, engenheiro, CPF nº 666.666.666-66, residente na Rua das Margaridas, nº 152, Porto Alegre/RS. Matrícula nº 12.346, Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Zona de Porto Alegre/RS (documento anexo).
- Lado Leste: Confronta com o imóvel de titularidade de A. J. dos S., brasileiro, solteiro, médico, CPF nº 777.777.777-77, residente na Avenida das Orquídeas, nº 200, Porto Alegre/RS. Matrícula nº 12.347, Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Zona de Porto Alegre/RS (documento anexo).
- Lado Oeste: Confronta com a via pública (Rua das Margaridas), não havendo proprietário particular.
As matrículas atualizadas dos imóveis confrontantes encontram-se anexadas a esta manifestação, em estrito cumprimento ao despacho judicial.
4.3. Observações Técnicas sobre o Imóvel
Ressalta-se que a edificação principal, embora não habitável atualmente, possui estrutura, paredes e cobertura em bom estado, necessitando apenas de reforma simples (troca do forro e do assoalho, lixação e pintura das paredes). Os barrotes de madeira, de alta qualidade e com mais de 50 anos, requerem apenas manutenção e reforço em alguns pontos. As demais construções de alvenaria não apresentam problemas estruturais, necessitando apenas de manutenção e pintura. As coberturas para carro existentes não são permitidas pela prefeitura por estarem na área de recuo obrigatório.
5. DO DIREITO
A presente manifestação visa dar integral cumprimento ao despacho judicial, em consonância com o CPC/2015, art. 319, II, que exige a qualificação das partes e a exposição dos fatos e fundamentos jurídicos do pedido, bem como a indicação dos documentos necessários à propositura da ação (CPC/2015, art. 320). No caso da ação de usucapião, é imprescindível a identificação dos confrontantes e a juntada das matrículas atualizadas dos imóveis lindeiros, conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça.
O procedimento especial da usucapião exige, para a regular formação da relação processual, a citação dos titulares do domínio do imóvel usucapiendo, bem como dos "'>...
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