Modelo de Contrato de Compra e Venda de Imóvel com Cessão de Direitos Hereditários entre Herdeiros e Cônjuge, fundamentado no Código Civil e princípios do direito sucessório
Publicado em: 17/06/2025 Civel Direito ImobiliárioCONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL ENTRE HERDEIROS
COM CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS
Preâmbulo
Pelo presente instrumento particular de compra e venda de imóvel com cessão de direitos hereditários, de um lado, como CEDENTES, A. J. dos S. e B. M. dos S., brasileiros, residentes e domiciliados na cidade de [cidade], portadores dos documentos de identidade nº [nº] e CPF nº [nº], respectivamente, na qualidade de ascendentes e únicos herdeiros de M. F. de S. L. (de cujus), e, de outro lado, como CESSIONÁRIO, C. E. da S., brasileiro, viúvo da falecida, residente e domiciliado na cidade de [cidade], portador do documento de identidade nº [nº] e CPF nº [nº], têm entre si, de maneira livre e ajustada, o presente contrato, que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir, em conformidade com a legislação vigente, especialmente o CCB/2002, arts. 421 a 480, e demais disposições legais aplicáveis.
Narrativa Introdutória
O presente contrato tem como escopo a formalização da compra e venda do único imóvel pertencente ao espólio de M. F. de S. L., falecida sem descendentes, sobrevindo como herdeiros seus genitores (A. J. dos S. e B. M. dos S.), e seu cônjuge sobrevivente (C. E. da S.), conforme ordem de vocação hereditária prevista no CCB/2002, art. 1829, I. A intenção das partes é realizar a cessão dos direitos hereditários dos ascendentes à parte do imóvel, permitindo ao viúvo adquirir integralmente o bem, promovendo a regularização patrimonial e observando os princípios da função social do contrato, boa-fé objetiva e liberdade contratual (CCB/2002, arts. 421 e 422).
Fundamentação Legal e Princípios Gerais Aplicáveis
- Princípio da Liberdade Contratual: As partes têm a liberdade de estipular o conteúdo do presente contrato, observando os limites da lei, ordem pública e bons costumes (CCB/2002, art. 421).
- Função Social do Contrato: O contrato atende à função social, promovendo a regularização da propriedade e a segurança jurídica das relações patrimoniais (CCB/2002, art. 421).
- Boa-fé Objetiva: As partes obrigam-se a guardar, tanto na conclusão quanto na execução do contrato, os princípios de lealdade, confiança e cooperação recíproca (CCB/2002, art. 422).
- Observância do direito sucessório: O contrato respeita a ordem de vocação hereditária e a legislação aplicável à cessão de direitos hereditários (CCB/2002, arts. 1793 e 1795).
- Aplicação de normas especiais: Não se trata de relação de consumo ou de contratação com a administração pública, não incidindo, portanto, o CDC (Lei nº 8.078/1990) ou a Lei nº 14.133/2021. Não se trata de relação empregatícia, não incidindo a CLT.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a cessão, pelos CEDENTES, em favor do CESSIONÁRIO, de todos os direitos hereditários que lhes cabem sobre o imóvel localizado à [endereço completo], inscrito sob a matrícula nº [nº] do Cartório de Registro de Imóveis de [cidade], adquirido durante o casamento de C. E. da S. e M. F. de S. L., a ser transmitido ao CESSIONÁRIO mediante o pagamento do preço ajustado, observando as formalidades legais.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES
- Os CEDENTES declaram ser os únicos herdeiros necessários, juntamente com o CESSIONÁRIO, legitimados para a cessão dos direitos hereditários sobre o imóvel objeto deste contrato, nos termos do CCB/2002, art. 1793.
- Os CEDENTES obrigam-se a outorgar, em caráter irrevogável e irretratável, a cessão dos seus direitos hereditários ao CESSIONÁRIO, comprometendo-se a assinar todos os documentos e praticar os atos necessários para a efetiva transferência da integralidade do imóvel ao CESSIONÁRIO.
- O CESSIONÁRIO, por sua vez, obriga-se a pagar aos CEDENTES o preço ajustado na cláusula seguinte, bem como a arcar com as despesas de escritura, registro, impostos e demais encargos incidentes sobre a cessão e transferência da propriedade.
- As partes comprometem-se a agir com boa-fé, lealdade e cooperação em todas as etapas do processo, incluindo eventual inventário judicial ou extrajudicial (CCB/2002, art. 422).
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