Modelo de Contrato de Alienação Fiduciária de Bem Imóvel no Âmbito do Sistema Financeiro de Habitação (SFH) com Fundamentação Legal e Constitucional
Publicado em: 20/10/2024 Civel Direito ImobiliárioCONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE BEM IMÓVEL NO ÂMBITO DO SFH
(Modelo Padrão com Fundamentação Legal e Constitucional)
Pelo presente instrumento particular, de um lado, A. J. dos S., brasileiro, inscrito no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na cidade de São Paulo/SP, doravante denominado MUTUÁRIO, e, de outro lado, a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, empresa pública federal, inscrita no CNPJ sob o nº 00.360.305/0001-04, com sede em Brasília/DF, neste ato representada por seu gerente regional, doravante denominada INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, resolvem celebrar o presente Contrato de Alienação Fiduciária de Bem Imóvel, que será regido pelas cláusulas e condições a seguir, de acordo com os princípios da liberdade contratual, função social do contrato e boa-fé objetiva, nos termos do CCB/2002, arts. 421 a 480.
PREÂMBULO
Este contrato tem por objeto a concessão de crédito imobiliário pela INSTITUIÇÃO FINANCEIRA ao MUTUÁRIO, mediante alienação fiduciária do imóvel adquirido, vinculado ao Sistema Financeiro da Habitação (SFH), observando-se os princípios do pacto pactuado (pacta sunt servanda), da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422), da função social do contrato (CCB/2002, art. 421) e da legalidade (CF/88, art. 5º, II).
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a concessão de financiamento imobiliário no valor de R$ XXX.XXX,XX (valor por extenso), para aquisição do imóvel situado na Rua X, nº XX, Bairro X, Cidade X, Estado X, que será dado em garantia pela forma de alienação fiduciária, conforme previsto na Lei nº 9.514/1997 e na Lei nº 4.380/1964.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO SISTEMA DE AMORTIZAÇÃO
As partes convencionam expressamente que o sistema de amortização do presente contrato será o Sistema de Amortização Constante (SAC), vedada qualquer substituição por outro método, como o Método de Gauss, conforme entendimento jurisprudencial consagrado no CPC/2015, arts. 141 e 1.014.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS JUROS
O contrato prevê a incidência de juros remuneratórios capitalizados mensalmente, na forma do disposto no art. 15-A da Lei nº 4.380/1964, sendo válida sua cobrança, por haver expressa pactuação no item 7.1.1 do contrato. Ressalta-se que, conforme entendimento do STJ (Tema Repetitivo nº 49 – REsp 1.070.297/PR), não há limitação legal aos juros remuneratórios no âmbito do SFH.
CLÁUSULA QUARTA – DOS JUROS MORATÓRIOS E MULTA
Em caso de inadimplemento, incidirão juros moratórios de 0,033% ao dia, equivalente a 1% ao mês, e multa moratória de 2% sobre o valor da parcela inadimplida, nos termos do CCB/2002, art. 406, e do CP, art. 284, §1º.
CLÁUSULA QUINTA – DA BOA-FÉ E FUNÇÃO SOCIAL
As partes se comprometem a observar, durante toda a execução contratual, os princípios da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422) e da função social do contrato (CCB/2002, art. 421), sendo vedado qualquer comportamento contraditório, d"'>...