Modelo de Contrarrazões do Município de Cidreira/RS ao Recurso Extraordinário de A. D. S. F. de M. sobre estabilidade provisória de gestante e limitação das verbas estatutárias, com fundamento nos Temas 542 e 551 do STF

Publicado em: 23/06/2025 AdministrativoProcesso Civil
Documento jurídico em que o Município de Cidreira/RS apresenta suas contrarrazões ao Recurso Extraordinário interposto por A. D. S. F. de M., gestante contratada temporariamente, discutindo a aplicação da estabilidade provisória prevista no ADCT, art. 10, II, \\\"b\\\", da CF/88, e a limitação das verbas devidas àquelas de natureza estatutária, afastando a extensão das verbas celetistas, com base nos entendimentos consolidados pelo STF - nos Temas 542 e 551, e sustentando a impossibilidade de reexame de matéria fática e infraconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal.
← deslize para o lado para ver mais opções

CONTRARRAZÕES AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Ministro Presidente do Supremo Tribunal Federal,

Processo n. 0006513-56.2021.8.21.9000
Recorrente: A. D. S. F. de M.
Recorrido: Município de Cidreira/RS

O Município de Cidreira/RS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n. 87.943.474/0001-40, com sede administrativa na Rua João Neves da Fontoura, 100, Centro, Cidreira/RS, CEP 95595-000, endereço eletrônico: [email protected], neste ato representado por seu Procurador Municipal, vem, respeitosamente, apresentar suas CONTRARRAZÕES AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO interposto por A. D. S. F. de M., já qualificada nos autos, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.

2. SÍNTESE DO CASO

Trata-se de ação ajuizada por A. D. S. F. de M. em face do Município de Cidreira/RS, na qual a autora, contratada temporariamente como auxiliar administrativa, pleiteia o reconhecimento da estabilidade provisória decorrente de gravidez, com reintegração ao cargo ou indenização pelo período estabilitário, além do pagamento de férias e gratificação natalina proporcionais.

Em primeira instância, foi reconhecido parcialmente o direito da autora à remuneração e reflexos referentes ao período de estabilidade, negando-se, contudo, o pagamento de verbas rescisórias celetistas, por se tratar de vínculo jurídico-administrativo. A autora interpôs recurso inominado, parcialmente provido pela Turma Recursal, que reconheceu a incidência da estabilidade sobre verbas estatutárias, mas rejeitou o pedido de verbas celetistas.

Embargos de declaração foram rejeitados. Inconformada, a autora interpôs Recurso Extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, alegando violação de preceitos constitucionais, especialmente quanto à extensão das verbas rescisórias.

3. TEMPESTIVIDADE E ADMISSIBILIDADE

As presentes contrarrazões são tempestivas, pois apresentadas dentro do prazo legal previsto no CPC/2015, art. 1.003, §5º, após a intimação do Município acerca do Recurso Extraordinário interposto pela parte adversa.

Quanto à admissibilidade, cumpre destacar que o Recurso Extraordinário somente é cabível para impugnar decisões que afrontem diretamente a Constituição Federal, nos termos do CF/88, art. 102, III. No caso em tela, a controvérsia envolve, em sua essência, a aplicação de normas infraconstitucionais e análise de fatos e provas, o que atrai a incidência da Súmula 279/STF e afasta a competência do STF para reexame da matéria.

Ressalte-se, ainda, que não há repercussão geral reconhecida para a extensão de verbas celetistas a servidores temporários sob regime jurídico-administrativo, conforme entendimento consolidado pelo STF nos Temas 542 e 551.

4. DOS FATOS

A autora foi contratada temporariamente pelo Município de Cidreira/RS para exercer a função de auxiliar administrativa. Durante a vigência do contrato, engravidou e, posteriormente, teve seu vínculo rescindido em 27/11/2020.

Em razão da gravidez, buscou judicialmente o reconhecimento da estabilidade provisória prevista no ADCT, art. 10, II, "b", da CF/88, pleiteando reintegração ou indenização pelo período estabilitário, bem como o pagamento de férias e gratificação natalina proporcionais.

A sentença de primeiro grau reconheceu parcialmente o direito da autora, condenando o Município ao pagamento da remuneração e reflexos referentes ao período de estabilidade, mas afastando o direito às verbas rescisórias celetistas, por inexistência de vínculo empregatício, dada a natureza jurídico-administrativa da contratação.

A Turma Recursal manteve o entendimento de que apenas as verbas estatutárias seriam devidas, negando provimento ao pedido de extensão das verbas celetistas. Embargos de declaração foram rejeitados. A autora, então, interpôs Recurso Extraordinário, alegando violação constitucional.

O histórico processual demonstra que a controvérsia reside na natureza das verbas devidas à servidora temporária gestante, especialmente quanto à possibilidade de extensão de direitos tipicamente celetistas a vínculo jurídico-administrativo.

5. DO DIREITO

5.1. DA NATUREZA DO VÍNCULO E DAS VERBAS DEVIDAS

O vínculo estabelecido entre a autora e o Município de Cidreira/RS é de natureza jurídico-administrativa, decorrente de contratação temporária para atender a necessidade excepcional de interesse público, nos termos do CF/88, art. 37, IX.

O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 542 (RE 842.844/SC), firmou a tese de que a estabilidade provisória da gestante se aplica independentemente do regime jurídico, abrangendo inclusive as servidoras contratadas temporariamente ou ocupantes de cargo em comissão. Contudo, tal estabilidade não implica a equiparação automática do regime jurídico-administrativo ao celetista, especialmente no tocante às verbas rescisórias.

O Tema 551 do STF (RE 1.066.677) esclarece que servidores temporários não fazem jus a décimo terceiro salário e férias remuneradas acrescidas do terço constitucional, salvo expressa previsão legal ou contratual em sentido contrário, ou comprovado desvirtuamento da contratação temporária pela Administração Pública, em razão de sucessivas e reiteradas renovações e/ou prorrogações.

No caso concreto, não há nos autos qualquer demonstração de desvirtuamento do contrato temporário ou previsão legal/contratual que assegure à autora o recebimento de verbas celetistas. Assim, correta a decisão que limitou as verbas devidas àquelas de natureza estatutária, afastando a pretensão de extensão de direitos celetistas.

5.2. DA ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA GESTANTE

A estabilidade provisória da gestante, prevista no ADCT, art. 10, II, "b", da CF/88, visa proteger a maternidade e o nascituro, assegurando à trabalhadora gestante a permanência no emprego desde a confirmação"'>...

Para ter acesso a íntegra dessa peça processual Adquira um dos planos de acesso do site, ou caso você já esteja cadastrado ou já adquiriu seu plano clique em entrar no topo da pagina:


Copyright LEGJUR
Todos os modelos de documentos do site Legjur são de uso exclusivo do assinante. É expressamente proibida a reprodução, distribuição ou comercialização destes modelos sem a autorização prévia e por escrito da Legjur.
Informações complementares

Simulação de Voto

Relatório

Trata-se de Recurso Extraordinário interposto por A. D. S. F. de M. em face de acórdão proferido pela Turma Recursal do Estado do Rio Grande do Sul, que reconheceu à recorrente, servidora pública contratada temporariamente pelo Município de Cidreira/RS, o direito à indenização correspondente ao período de estabilidade gestacional, mas limitou as verbas devidas àquelas de natureza estatutária, afastando a extensão das verbas rescisórias típicas do regime celetista.

O Município de Cidreira/RS apresenta contrarrazões, defendendo a inadmissibilidade do recurso por ausência de repercussão geral, matéria eminentemente infraconstitucional e fática, bem como a manutenção do acórdão recorrido.

Voto

I. Admissibilidade

Inicialmente, cumpre analisar a admissibilidade do Recurso Extraordinário. O recurso foi interposto tempestivamente, sendo observados os requisitos formais.

Contudo, a controvérsia central refere-se à natureza das verbas devidas à servidora temporária gestante – se limitadas àquelas estatutárias ou se abrangem direitos próprios do regime celetista. Tal controvérsia demanda interpretação e aplicação de legislação infraconstitucional, bem como reexame de fatos e provas, matérias vedadas ao âmbito do Recurso Extraordinário, nos termos da Súmula 279/STF.

Ademais, não se verifica repercussão geral reconhecida sobre a extensão de verbas celetistas a servidores temporários sob regime jurídico-administrativo, consoante entendimento do STF - nos Temas 542 e 551.

Assim, não conheço do Recurso Extraordinário, por ausência de repercussão geral e por versar sobre matéria infraconstitucional e fática.

II. Mérito

Superadas as questões preliminares e ad argumentandum, passo à análise do mérito.

É incontroverso que a recorrente foi contratada temporariamente pelo Município de Cidreira/RS, sob regime jurídico-administrativo, sendo posteriormente dispensada, estando grávida à época da rescisão contratual.

O art. 10, II, \\\"b\\\", do ADCT da CF/88, assegura estabilidade provisória à gestante, de modo que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal – em especial o Tema 542 (RE Acórdão/STF) – reconhece a extensão dessa proteção inclusive às servidoras públicas temporárias, garantindo-lhes, na impossibilidade de reintegração, indenização substitutiva pelo período estabilitário.

Todavia, o mesmo Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 551 (RE 1.066.677), assentou que a extensão de verbas celetistas, como décimo terceiro salário e férias acrescidas de 1/3 constitucional, somente se justifica diante de previsão legal ou contratual expressa, ou em caso de desvirtuamento da contratação temporária, o que não restou comprovado nos autos.

No caso, a contratação da recorrente se deu em conformidade com o art. 37, IX, da CF/88, não havendo elementos que demonstrem desvirtuamento do regime temporário ou previsão contratual/legal para a concessão de verbas celetistas.

Ressalto que a proteção constitucional à maternidade foi observada ao se reconhecer o direito à estabilidade provisória e à indenização substitutiva, nos exatos limites definidos pela legislação e pela jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal.

III. Fundamentação Constitucional e Legal

O art. 93, IX, da Constituição Federal obriga o magistrado a fundamentar suas decisões, o que ora faço, motivando este voto pela interpretação sistemática dos dispositivos constitucionais e legais aplicáveis.

O art. 37, IX, da CF/88 disciplina a contratação temporária pelo poder público, sem equipará-la, por si, ao regime celetista. A estabilidade provisória da gestante (ADCT, art. 10, II, \\\"b\\\") foi corretamente reconhecida, sem que disso decorra a concessão automática de todas as verbas do regime celetista, em razão do princípio da legalidade (CF/88, art. 37, caput).

Não há afronta direta à Constituição Federal; ainda que se alegue violação de preceitos constitucionais, esta seria, na pior hipótese, meramente reflexa, insuficiente para viabilizar o conhecimento do Recurso Extraordinário, conforme consolidado na jurisprudência da Corte (AgRg no RE com Ag Acórdão/STF).

IV. Dispositivo

Diante do exposto, com fundamento no art. 93, IX, da Constituição Federal, não conheço do Recurso Extraordinário, por ausência de repercussão geral e por versar sobre matéria infraconstitucional e fática.

Caso superada a preliminar, nego provimento ao recurso, mantendo o acórdão recorrido, que limitou as verbas devidas àquelas de natureza estatutária, afastando a extensão de verbas celetistas à servidora temporária gestante, respeitados os limites da estabilidade provisória.

Condeno a parte recorrente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, caso ultrapassada a fase de admissibilidade, nos termos da legislação aplicável.

V. Jurisprudência Aplicada

  • STF, RE Acórdão/STF (Tema 542): Reconhecimento da estabilidade provisória da gestante, inclusive para servidoras temporárias.
  • STF, RE 1.066.677 (Tema 551): Inexistência de direito automático a verbas celetistas sem previsão legal ou contratual.
  • Súmula 279/STF: Vedação ao reexame de fatos e provas em Recurso Extraordinário.
  • AgRg no RE com Ag Acórdão/STF: Ofensa meramente reflexa à Constituição não autoriza o conhecimento do recurso extraordinário.

VI. Conclusão

É como voto.

 

Local, data.
_____________________________
Magistrado Relator


solicite seu modelo personalizado

Solicite Seu Modelo de Peça Processual Personalizado!

Sabemos que cada processo é único e merece um modelo de peça processual que reflita suas especificidades. Por isso, oferecemos a criação de modelos de peças processuais personalizados, partindo de um modelo básico adaptável às suas exigências. Com nosso serviço, você tem a segurança de que sua documentação jurídica será profissional e ajustada ao seu caso concreto. Para solicitar seu modelo personalizado, basta clicar no link abaixo e nos contar sobre as particularidades do seu caso. Estamos comprometidos em fornecer a você uma peça processual que seja a base sólida para o seu sucesso jurídico. Solicite aqui

Outras peças semelhantes

Você está prestes a dar um passo crucial para aperfeiçoar a sua prática jurídica! Bem-vindo ao LegJur, seu recurso confiável para o universo do Direito.

Ao adquirir a assinatura do nosso site, você obtém acesso a um repositório completo de modelos de petição. Preparados por especialistas jurídicos com vasta experiência na área, nossos modelos abrangem uma ampla gama de situações legais, permitindo que você tenha uma base sólida para elaborar suas próprias petições, economizando tempo e garantindo a excelência técnica.

Mas a LegJur oferece muito mais do que isso! Com a sua assinatura, você também terá acesso a uma biblioteca abrangente de eBooks jurídicos, conteúdo atualizado de legislação, jurisprudência cuidadosamente selecionada, artigos jurídicos de alto nível e provas anteriores do Exame da Ordem. É tudo o que você precisa para se manter atualizado e preparado na sua carreira jurídica.

Na LegJur, temos o objetivo de fornecer as ferramentas essenciais para estudantes e profissionais do Direito. Quer você esteja se preparando para um processo, estudando para um concurso ou apenas buscando expandir seu conhecimento jurídico, a LegJur é a sua parceira confiável.

Investir na assinatura LegJur é investir na sua carreira, no seu futuro e no seu sucesso. Junte-se a nós e veja por que a LegJur é uma ferramenta indispensável no mundo jurídico.

Clique agora para fazer a sua assinatura e revolucione a maneira como você lida com o Direito. LegJur: seu parceiro para uma carreira jurídica brilhante.

Assine já e tenha acesso imediato a todo o conteúdo
Veja aqui o que o legjur pode lhe oferecer

Assinatura Mensal

Assine o LegJur e desfrute de acesso ilimitado a um vasto acervo de informações e recursos jurídicos! Cancele a qualquer hora.

R$ 29,90

À vista

1 mês

Acesse o LegJur por 1 mês e desfrute de acesso ilimitado a um vasto acervo de informações e recursos jurídicos!

R$ 39,90

Parcele em até 3x sem juros

3 meses

Equilave a R$ 39,96 por mês

Acesse o LegJur por 3 meses e desfrute de acesso ilimitado a um vasto acervo de informações e recursos jurídicos!

R$ 119,90

Parcele em até 6x sem juros

6 meses

Equilave a R$ 32,48 por mês

Acesse o LegJur por 6 meses e desfrute de acesso ilimitado a um vasto acervo de informações e recursos jurídicos!

R$ 194,90

Parcele em até 6x sem juros

12 meses + 2 meses de Brinde

Equilave a R$ 24,90 por mês

Acesse o LegJur por 1 ano e desfrute de acesso ilimitado a um vasto acervo de informações e recursos jurídicos!

R$ 349,90

Parcele em até 10x sem juros

A cópia de conteúdo desta área está desabilitada, para copiar o conteúdo você deve ser assinante do site.