Modelo de Contrarrazões ao Recurso Ordinário na Reclamação Trabalhista de O. F. dos S. contra Construtora ETAM Ltda., contestando estabilidade provisória acidentária e responsabilidade civil do empregador com base na CLT e L...
Publicado em: 04/06/2025 Trabalhista Processo do TrabalhoCONTRARRAZÕES AO RECURSO ORDINÁRIO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima.
2. PREÂMBULO
Processo nº: 0000454-XX.2024.5.11.0012
Recorrente: O. F. dos S.
Recorrida: Construtora ETAM Ltda.
Vara de Origem: 12ª Vara do Trabalho de Manaus
Construtora ETAM Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 12.345.678/0001-99, com sede na Rua Exemplo, nº 1000, Bairro Centro, Manaus/AM, CEP 69000-000, endereço eletrônico [email protected], por seu advogado infra-assinado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar suas CONTRARRAZÕES AO RECURSO ORDINÁRIO interposto por O. F. dos S., brasileiro, solteiro, mecânico, portador do CPF nº 123.456.789-00, residente na Rua Modelo, nº 200, Bairro Industrial, Manaus/AM, CEP 69000-001, endereço eletrônico [email protected], pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
3. SÍNTESE DOS FATOS
O. F. dos S. foi empregado da Construtora ETAM Ltda. no período de 2012 a 2024, exercendo a função de mecânico de máquinas pesadas. Durante o pacto laboral, em 2023, sofreu acidente de trabalho que resultou em cegueira total do olho direito, sendo afastado pelo INSS e recebendo auxílio-doença acidentário (B-91). Após alta médica e retorno ao trabalho, foi dispensado sem justa causa.
O reclamante ajuizou reclamação trabalhista pleiteando, entre outros pedidos, a reintegração ao emprego, estabilidade provisória e indenizações por danos materiais e morais, alegando que a dispensa teria ocorrido em período de garantia de emprego, além de requerer justiça gratuita. A sentença da 12ª Vara do Trabalho de Manaus julgou improcedentes os pedidos principais, reconhecendo a regularidade da dispensa e a ausência de nexo causal suficiente para responsabilizar a empregadora.
Inconformado, O. F. dos S. interpôs Recurso Ordinário, alegando equívoco na sentença, sustentando o preenchimento dos requisitos para estabilidade acidentária e a existência de responsabilidade civil da empregadora, postulando a reforma da decisão para restabelecimento de seus direitos.
4. DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE
As presentes contrarrazões são tempestivas, considerando a intimação regular da parte recorrida e a apresentação dentro do prazo legal (CLT, art. 895; CPC/2015, art. 1.003, §5º). A parte recorrente encontra-se devidamente representada por advogado habilitado, conforme instrumento de mandato nos autos, e a matéria recursal versa sobre questões de fato e de direito apreciáveis em sede de Recurso Ordinário, nos termos da CLT, art. 895, I.
Ressalte-se que não há óbice ao conhecimento do recurso, pois foram observados os pressupostos objetivos e subjetivos de admissibilidade, inclusive a concessão da justiça gratuita ao recorrente, em conformidade com o CPC/2015, art. 99, §3º, e CLT, art. 790, §3º.
Portanto, preenchidos os requisitos legais, requer-se o conhecimento das presentes contrarrazões.
5. DO DIREITO
5.1. DA ESTABILIDADE PROVISÓRIA ACIDENTÁRIA
O recorrente sustenta que teria direito à estabilidade provisória prevista na Lei 8.213/1991, art. 118, em razão do acidente de trabalho que resultou em cegueira total do olho direito. Todavia, a sentença de origem corretamente reconheceu a inexistência de direito à reintegração, pois a dispensa ocorreu após o término do período estabilitário, não havendo prova de que o auxílio-doença acidentário perdurou até a data da dispensa, tampouco de que a dispensa tenha sido discriminatória.
A jurisprudência do TST é firme no sentido de que a estabilidade acidentária exige a concessão do benefício acidentário e a dispensa sem justa causa durante o período de garantia, sendo imprescindível a comprovação do nexo causal e da incapacidade laborativa (Lei 8.213/1991, art. 118; Súmula 378/TST). No caso, o benefício cessou antes da dispensa, e não há nos autos elementos que demonstrem a continuidade da incapacidade ou a existência de dispensa discriminatória.
5.2. DA RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR
O recorrente pleiteia indenização por danos materiais e morais, alegando que a cegueira decorreu de acidente de trabalho e que a empregadora teria agido com culpa. Contudo, a sentença analisou detidamente a prova pericial e documental, concluindo que não restou comprovada a culpa da empregadora, tampouco a existência de nexo causal direto entre o acidente e eventual conduta omissiva ou comissiva da empresa.
Nos termos do CCB/2002, art. 927, a responsabilidade civil do empregador depende da demonstração do dano, do nexo causal e da culpa ou dolo. A prova dos autos não aponta para conduta negligente da empresa, que fornecia equipamentos de proteção e promovia treinamentos regulares, conforme laudo pericial e documentos anexados.
Ademais, a jurisprudência do TST é pacífica ao exigir a demonstração da culpa para a responsabilização subjetiva do empregador em casos de doença ou acidente do trabalho, salvo hipóteses excepcionais de responsabilidade objetiva, não configuradas no presente caso (CF/88, art. 7º, XXVIII).
5.3. DA IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS DE REINTEGRAÇÃO E INDENIZAÇÃO
A sentença de origem deve ser mantida, pois corretamente afastou o direito à reintegração e à indenização, diante da ausência de elementos que comprovem a subsistência da estabilidade acidentária ou a responsabilidade civil da empregadora. Ressalte-se que a concessão da justiça gratuita ao recorrente não afasta a necessidade de comprovação dos requisitos legais para o deferimento dos pedidos principa"'>...
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