Modelo de Contrarrazões ao Recurso Inominado em Queixa-Crime por Injúria Real com Pedido de Manutenção da Extinção de Punibilidade por Perempção
Publicado em: 27/03/2025 Direito Penal Processo PenalEXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA COMARCA [INSERIR COMARCA]
Processo nº [INSERIR NÚMERO DO PROCESSO]
CONTRARRAZÕES AO RECURSO INOMINADO
[NOME COMPLETO DA PARTE RECORRIDA], já qualificada nos autos do processo em epígrafe, por meio de sua advogada que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar suas CONTRARRAZÕES AO RECURSO INOMINADO, interposto por [NOME COMPLETO DA PARTE RECORRENTE], nos termos da Lei 9.099/1995, art. 42, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
PREÂMBULO
Destinatário: Egrégio Colégio Recursal do Juizado Especial Criminal da Comarca [INSERIR COMARCA].
I - DOS FATOS
Trata-se de Queixa-Crime oferecida pela Apelante em face da Apelada, sob a alegação de prática do crime de Injúria Real, previsto no CP, art. 140, §2º, c/c art. 141, III. Designada audiência preliminar para o dia 20/11/2023, a Apelante foi intimada por meio de WhatsApp, mas optou por não comparecer, alegando que a audiência de conciliação seria inócua, visto que a Apelada, sua vizinha, demonstrava intransigência e provocação.
A Apelante justificou sua ausência na audiência preliminar argumentando que a Apelada não havia sido citada, conforme certidão de mandado, e que esta estaria residindo em Portugal. Contudo, a Apelada compareceu à audiência, assistida por advogada dativa, conforme termo de audiência constante nos autos.
Em 11/12/2023, o Ministério Público manifestou-se pela extinção da punibilidade por perempção, nos termos do CP, art. 107, IV, c/c CPP, art. 60, I. Em 19/12/2023, o Douto Magistrado acolheu o parecer ministerial e decretou a extinção da punibilidade da Apelada.
II - DO DIREITO
A decisão que decretou a extinção da punibilidade da Apelada encontra-se em perfeita consonância com os dispositivos legais aplicáveis e com os princípios que regem o processo penal, especialmente no âmbito dos Juizados Especiais Criminais.
O instituto da perempção está previsto no CP, art. 107, IV, e no CPP, art. 60, I, e ocorre quando o querelante deixa de promover os atos necessários ao andamento do processo, demonstrando desinteresse na persecu"'>...