Modelo de Contrarrazões ao recurso de apelação em ação de cumprimento de sentença de alimentos, discutindo a ausência de concessão tácita da gratuidade da justiça e a legitimidade da condenação em custas e honorários ...
Publicado em: 17/06/2025 Processo Civil FamiliaCONTRARRAZÕES AO RECURSO DE APELAÇÃO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
2. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES E DO PROCESSO
Processo nº: 0000000-00.2024.8.26.0000
Apelante: S. D. P. O.
Apelado: G. H. O.
Origem: MM. Juízo da ___ Vara da Família e Sucessões da Comarca de São Paulo/SP
Advogado do Apelado: M. F. de S. L. – OAB/SP 000000
Endereço eletrônico do Apelado: [email protected]
Endereço eletrônico do Apelante: [email protected]
3. SÍNTESE DO RECURSO DE APELAÇÃO
O Apelante S. D. P. O., representado pela Defensoria Pública, interpôs recurso de apelação contra a r. sentença proferida nos autos da ação de cumprimento de sentença de alimentos movida por G. H. O., que, após reconhecer o adimplemento da obrigação alimentar, extinguiu o feito, mas condenou o executado ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor pago. O Apelante sustenta que requereu a gratuidade da justiça antes da prolação da sentença, não havendo manifestação expressa do juízo quanto ao pedido, o que, segundo sua tese, caracterizaria concessão tácita do benefício, nos termos do CPC/2015, art. 99, §3º. Assim, pugna pela reforma da sentença para afastar a condenação ao pagamento das custas e honorários advocatícios, em razão da suposta concessão da gratuidade da justiça.
4. PRELIMINARES
Inexistência de Preliminares a serem suscitadas.
Não há, no presente caso, vícios processuais ou nulidades que obstem o conhecimento do recurso de apelação interposto pelo Apelante. Ressalta-se, contudo, que eventual alegação de concessão tácita da gratuidade da justiça demanda análise do preenchimento dos requisitos legais, especialmente quanto à demonstração da hipossuficiência, nos termos do CPC/2015, art. 99, §2º, e não pode ser presumida apenas pela ausência de manifestação expressa do juízo, quando ausente a declaração formal de insuficiência de recursos.
5. DOS FATOS
O Apelado G. H. O. ajuizou ação de cumprimento de sentença de alimentos em face de S. D. P. O., visando ao recebimento de valores de pensão alimentícia fixados em decisão anterior. Durante o trâmite processual, o executado efetuou o pagamento integral da obrigação alimentar, o que foi reconhecido nos autos, culminando com a extinção do feito pelo MM. Juízo de origem. Na sentença, contudo, o magistrado condenou o executado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, arbitrados em 10% sobre o valor da causa, em consonância com o disposto no CPC/2015, art. 85, §2º.
O Apelante, por meio da Defensoria Pública, interpôs recurso de apelação, alegando que havia requerido a concessão da gratuidade da justiça antes da sentença, não tendo o juízo apreciado expressamente o pedido, o que, segundo sua argumentação, configuraria deferimento tácito do benefício, afastando a condenação ao pagamento das verbas sucumbenciais. Importante ressaltar que, nos autos, não consta declaração formal de hipossuficiência do Apelante, tendo sido juntada apenas certidão de triagem da Defensoria Pública, sem a documentação exigida pelo CPC/2015, art. 99, §3º.
Diante desse contexto, o Apelado apresenta as presentes contrarrazões, demonstrando a ausência de requisitos para a concessão da gratuidade da justiça, bem como a regularidade da condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios.
6. DO DIREITO
6.1. DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA – REQUISITOS LEGAIS
O benefício da gratuidade da justiça encontra previsão constitucional (CF/88, art. 5º, LXXIV) e regulamentação infraconstitucional no CPC/2015, arts. 98 e seguintes. De acordo com o CPC/2015, art. 99, §2º, “o juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos”. O §3º do mesmo artigo dispõe que “presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural”.
Contudo, para a concessão do benefício, exige-se a apresentação de declaração formal de hipossuficiência, o que não ocorreu no caso em tela. O Apelante limitou-se a juntar certidão de triagem da Defensoria Pública, sem apresentar a declaração exigida pelo CPC/2015, art. 99, §3º, tampouco documentos que comprovem a alegada insuficiência de recursos.
A jurisprudência é pacífica no sentido de que a presunção de veracidade da alegação de hipossuficiência decorre da apresentação da declaração formal, o que não se verifica na hipótese dos autos. Assim, não há que se falar em concessão tácita do benefício, tampouco em inexigibilidade das verbas sucumbenciais fixadas na sentença.
6.2. DA INEXISTÊNCIA DE DEFERIMENTO TÁCITO DA GRATUIDADE
O simples silêncio do juízo acerca do pedido de gratuidade da justiça não implica deferimento tácito, sobretudo quando ausente a declaração formal de hipossuficiência. O CPC/2015, art. 99, §3º, exige a apresentação de declaração pela parte, o que não foi cumprido pelo Apelante. Ademais, a certidão de triagem da Defensoria Pública não se equipara à declaração de insuficiência de recursos, sendo insuficiente para a concessão do benefício.
O entendimento consolidado do Tribunal de Justiça de São Paulo é no sentido de que a ausência "'>...
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