Modelo de Contrarrazões à Apelação em Inventário: Impugnação à Justiça Gratuita e Exclusão de Imóvel Adquirido com Seguro de Vida da Partilha

Publicado em: 14/11/2024 Processo Civil Sucessão
Modelo de contrarrazões à apelação interposta em processo de inventário, no qual a parte recorrida impugna o pedido de justiça gratuita formulado apenas em sede recursal, alegando ausência de comprovação de hipossuficiência e preclusão consumativa. O documento também sustenta a exclusão de imóvel adquirido por viúva, após o óbito do de cujus, com recursos provenientes de seguro de vida, da partilha de bens, fundamentando-se no Código Civil e no CPC/2015. Inclui destaque para a necessidade de observância dos princípios da legalidade, boa-fé processual, segurança jurídica e intangibilidade da legítima, além de referências a jurisprudências recentes.
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CONTRARRAZÕES À APELAÇÃO

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado.

Processo nº: 0000000-00.0000.0.00.0000
Apelante: A. J. dos S.
Apelada: M. F. de S. L.

2. SÍNTESE DO PROCESSO

Trata-se de inventário dos bens deixados por J. P. da S., no qual, após regular instrução, sobreveio sentença que reconheceu a meação dos bens à viúva M. F. de S. L., excluindo da partilha a residência atualmente ocupada pela apelada, adquirida após o falecimento do de cujus, com recursos provenientes de seguro de vida. O apelante, inconformado, interpôs apelação requerendo a inclusão do referido imóvel na partilha e postulando, em preliminar, o benefício da justiça gratuita, nunca antes pleiteado nos autos.

3. PRELIMINAR – DA JUSTIÇA GRATUITA

O apelante pleiteia, apenas em sede recursal, o benefício da justiça gratuita, sem jamais tê-lo requerido durante a tramitação do inventário. Conforme o CPC/2015, art. 99, § 3º, a gratuidade pode ser requerida em qualquer tempo, mas deve ser fundamentada e acompanhada de elementos que demonstrem a hipossuficiência financeira. No caso concreto, o apelante não apresentou qualquer documento comprobatório de sua alegada necessidade, limitando-se a mero pedido genérico.

Ademais, a concessão do benefício, especialmente em fase recursal, exige demonstração inequívoca de que o recorrente não possui condições de arcar com as custas do processo sem prejuízo do próprio sustento, o que não ocorreu. Ressalte-se que, durante todo o curso do inventário, o apelante jamais alegou ou comprovou situação de insuficiência econômica, configurando-se, assim, a preclusão consumativa quanto à matéria, conforme entendimento consolidado na jurisprudência pátria.

Por fim, a concessão da justiça gratuita sem a devida comprovação afronta os princípios da legalidade e da boa-fé processual (CF/88, art. 5º, LXXIV; CPC/2015, art. 5º).

Requer-se, portanto, o indeferimento do pedido de justiça gratuita formulado pelo apelante.

4. DOS FATOS

O inventário em questão versa sobre os bens deixados por J. P. da S., falecido em 01/01/2020, tendo como herdeiros o apelante e a apelada, sua esposa M. F. de S. L.. Durante a instrução processual, restou incontroverso que a residência atualmente ocupada pela viúva foi adquirida após o falecimento do de cujus, com recursos provenientes do seguro de vida, cujo beneficiário era a própria apelada.

A sentença reconheceu a meação dos bens existentes à época do óbito, excluindo da partilha o imóvel adquirido posteriormente, por não integrar o acervo hereditário. O apelante, irresignado, interpôs apelação, pretendendo a inclusão do referido bem na partilha, sob o argumento de que os valores do seguro de vida deveriam ser considerados como patrimônio partilhável.

Importante ressaltar que, durante todo o trâmite processual, o apelante não suscitou qualquer questão relativa à gratuidade da justiça, vindo a fazê-lo apenas em sede recursal, sem qualquer comprovação de hipossuficiência.

5. DO DIREITO

5.1. Da Inexistência de Direito à Justiça Gratuita

O CPC/2015, art. 99, dispõe que a parte pode requerer o benefício da justiça gratuita em qualquer fase do processo, porém, exige-se a demonstração da necessidade. O simples requerimento desacompanhado de elementos probatórios não é suficiente para a concessão do benefício. Ademais, a preclusão consumativa impede a rediscussão da matéria quando não suscitada oportunamente, especialmente após o trânsito em julgado de decisões anteriores que não reconheceram a hipossuficiência.

O princípio da boa-fé processual (CPC/2015, art. 5º) exige lealdade e cooperação das partes, não se admitindo a inovação recursal sem justificativa plausível. O pedido de justiça gratuita, formulado apenas em sede de apelação e sem qualquer lastro documental, configura tentativa de retardar o feito e obter vantagem indevida.

5.2. Da Exclusão do Imóvel Adquirido com Seguro de Vida da Partilha

O seguro de vida, por sua natureza, não integra o patrimônio do falecido, sendo destinado diretamente ao(s) beneficiário(s) indicado(s) na apólice, conforme CCB/2002, art. 794. O valor recebido a título de seguro de vida não se comunica com a herança, tampouco constitui bem a"'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Simulação de Voto

I. RELATÓRIO

Cuida-se de apelação interposta por A. J. dos S. contra sentença proferida nos autos de inventário dos bens deixados por J. P. da S., que reconheceu a meação à viúva M. F. de S. L. e excluiu da partilha a residência atualmente ocupada pela apelada, adquirida após o falecimento do de cujus, com recursos provenientes de seguro de vida.

O apelante requer, em preliminar, o benefício da justiça gratuita, e, no mérito, a inclusão do referido imóvel na partilha, sob alegação de que os valores do seguro de vida devem ser considerados patrimônio partilhável.

II. FUNDAMENTAÇÃO

1. Da Admissibilidade do Pedido de Justiça Gratuita

O pedido de justiça gratuita foi formulado apenas em sede recursal, sem qualquer demonstração de hipossuficiência. Nos termos do art. 99, § 3º, do CPC/2015, a gratuidade pode ser requerida em qualquer fase, desde que fundamentada e acompanhada de elementos que comprovem a necessidade, o que não se verifica no caso concreto.

Ademais, a concessão do benefício sem comprovação afronta o princípio da legalidade e da boa-fé processual (CF/88, art. 5º, LXXIV; CPC/2015, art. 5º). Ressalta-se ainda a ocorrência de preclusão consumativa, visto que durante a instrução do feito não houve qualquer alegação de insuficiência financeira por parte do apelante.

Assim, não conheço do pedido de justiça gratuita, por ausência de comprovação e preclusão consumativa.

2. Do Mérito Recursal

a) Da exclusão do imóvel adquirido com seguro de vida da partilha

Conforme prova constante dos autos, a residência objeto de controvérsia foi adquirida pela apelada após o óbito do de cujus, com valores recebidos a título de seguro de vida, do qual era beneficiária exclusiva.

O art. 794 do Código Civil dispõe que o seguro de vida não se comunica com a herança, destinando-se diretamente ao(s) beneficiário(s) indicado(s) na apólice, não integrando o monte-mor.

A jurisprudência é pacífica no sentido de que recursos provenientes de seguro de vida não compõem o patrimônio do falecido, não sendo, portanto, objeto de partilha entre os herdeiros. A sentença recorrida, ao excluir o imóvel da partilha, encontra-se em conformidade com o princípio da legalidade (CF/88, art. 5º, II) e com o art. 611 do CPC/2015, que limita o inventário aos bens existentes à data do óbito.

b) Da meação dos bens existentes à época do óbito

A meação reconhecida à viúva refere-se exclusivamente aos bens comuns existentes na data do falecimento do de cujus, não abrangendo aquisições posteriores, ainda que realizadas com valores de seguro de vida.

O pedido do apelante de incluir imóvel adquirido posteriormente, com recursos alheios ao patrimônio do espólio, carece de respaldo legal, em respeito à segurança jurídica e à intangibilidade da legítima.

3. Da Jurisprudência Aplicável

Os tribunais têm reconhecido a impossibilidade de inclusão, em inventário, de bens adquiridos com recursos de seguro de vida pós-morte, bem como a necessidade de instrução do pedido de justiça gratuita com documentos comprobatórios, sob pena de indeferimento (TJRJ, Apelação Acórdão/TJRJ; TJSP, Apelação Acórdão/TJSP; TJSP, Apelação Acórdão/TJSP).

III. DISPOSITIVO

Diante do exposto, com fundamento no art. 93, IX, da Constituição Federal, que exige fundamentação das decisões judiciais, nego provimento ao recurso de apelação, mantendo integralmente a sentença recorrida nos seguintes termos:

  • a) Indeferido o pedido de justiça gratuita formulado pelo apelante, por ausência de comprovação de hipossuficiência e por preclusão consumativa;
  • b) Mantida a exclusão do imóvel adquirido pela apelada após o óbito, com recursos do seguro de vida, da partilha de bens;
  • c) Condeno o apelante ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios recursais, nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015.

É como voto.


Desembargador(a) Relator(a)
Tribunal de Justiça do Estado
Data: ___/___/_____


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