Modelo de Contrarrazões à Apelação em Ação Declaratória de Inexistência de Débito com Pedido de Indenização por Danos Morais e Materiais: Descontos Indevidos em Benefício Previdenciário, Aplicação do CDC e Devolução em Dobro
Publicado em: 19/11/2024 CivelConsumidorCONTRARRAZÕES AO RECURSO DE APELAÇÃO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe – Comarca de Aracaju/SE
2. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES E DO PROCESSO
Processo nº: 202411301204
Apelante/Recorrente: ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL – AAPEN, inscrita no CNPJ sob nº 07.508/0001-50, com sede na Avenida Santos Dumont, nº 2849, 701, bairro Aldeota, CEP 60.150-165, Fortaleza/CE, endereço eletrônico: [email protected].
Apelado/Recorrido: J. F. A. V., brasileiro, aposentado, portador do CPF nº 123.456.789-00, residente e domiciliado na Rua das Flores, nº 100, bairro Centro, CEP 49000-000, Aracaju/SE, endereço eletrônico: [email protected].
Vara de Origem: 13ª Vara Cível da Comarca de Aracaju/SE
3. SÍNTESE DO CASO
Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito cumulada com pedido de indenização por danos morais e materiais ajuizada por J. F. A. V. em face da ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL – AAPEN. O autor alegou desconhecer qualquer vínculo associativo com a ré, bem como não ter autorizado descontos em seu benefício previdenciário, postulando a declaração de inexistência de débito, repetição em dobro dos valores descontados e indenização por danos morais.
A sentença de primeiro grau julgou procedentes os pedidos, determinando a devolução em dobro dos valores descontados e condenando a ré ao pagamento de R$ 3.000,00 a título de danos morais.
Inconformada, a ré interpôs recurso de apelação, alegando, em síntese: (i) direito à assistência judiciária gratuita; (ii) inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor (CDC); (iii) impossibilidade de restituição em dobro; (iv) descabimento da indenização por danos morais; e (v) subsidiariamente, a redução do quantum indenizatório.
4. TEMPESTIVIDADE E ADMISSIBILIDADE
As presentes contrarrazões são tempestivas, pois apresentadas dentro do prazo legal previsto no CPC/2015, art. 1.003, §5º, e são plenamente admissíveis, uma vez que a parte recorrida foi devidamente intimada para apresentar sua manifestação, estando presentes todos os pressupostos processuais de regularidade formal, legitimidade e interesse recursal.
5. DOS FATOS
O autor, J. F. A. V., aposentado, percebeu descontos mensais em seu benefício previdenciário, realizados em favor da ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL – AAPEN, sem que jamais tenha firmado qualquer termo de associação ou autorizado tais descontos. Diante da ausência de relação jurídica e da indevida subtração de valores de verba de natureza alimentar, ingressou com a presente demanda.
A ré, em contestação, alegou regularidade dos descontos, ausência de relação de consumo e inexistência de dano moral, além de pleitear a restituição simples dos valores, caso reconhecida a ilegalidade dos descontos.
A sentença reconheceu a inexistência de vínculo associativo, determinou a devolução em dobro dos valores descontados e condenou a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00.
A ré interpôs apelação, reiterando seus argumentos e requerendo, em última análise, a redução do valor indenizatório.
6. DO DIREITO
6.1 DA APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
A relação entre o autor e a associação ré é de consumo, pois envolve a prestação de serviços mediante remuneração, enquadrando-se no conceito de serviço previsto no CDC, art. 3º, §2º. O entendimento jurisprudencial é pacífico no sentido de que associações que realizam descontos em benefícios previdenciários de aposentados e pensionistas, sem autorização expressa, submetem-se às normas protetivas do CDC.
A vulnerabilidade do consumidor, especialmente quando se trata de pessoa idosa, é reforçada pelo CDC, art. 6º, III, e pelo princípio da hipossuficiência, devendo ser reconhecida a aplicação do diploma consumerista ao caso concreto.
6.2 DA INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA E DA ILEGALIDADE DOS DESCONTOS
Restou incontroverso nos autos que o autor não anuiu à contratação com a ré, tampouco autorizou descontos em seu benefício previdenciário. O ônus da prova quanto à existência de relação jurídica válida e regular cabia à associação ré, nos termos do CPC/2015, art. 373, II, ônus do qual não se desincumbiu.
A ausência de prova inequívoca da contratação e da autorização dos descontos caracteriza a ilegalidade da cobrança, impondo-se a declaração de inexistência de débito e a devolução dos valores descontados.
6.3 DA DEVOLUÇÃO EM DOBRO DOS VALORES DESCONTADOS
O CDC, art. 42, parágrafo único, estabelece que o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, salvo engano justificável. No caso, não há qualquer elemento que demonstre engano justificável por parte da ré, sendo de rigor a restituição em dobro dos valores descontados, conforme reiterada jurisprudência.
O entendimento do STJ e dos Tribunais de Justiça é no sentido de que, ausente prova de erro justificável, a devolução deve ser em dobro, como medida de desestímulo à conduta ilícita e proteção do consumidor.
6.4 DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
O desconto indevido em benefício previdenciário, verba de natureza alimentar, configura lesão a direito da personalidade, ensejando dano moral indenizável, nos termos do CCB/2002, art. 186 e art. 927. A jurisprudência reconhece que a indevida subtração de valores de aposentados e pensionistas, sem autorização, extrapola o mero aborrecimento, atingindo a dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III).
O valor fixado a título de danos morais (R$ 3.000,00) mostra-se razoável e proporcional, considerando a extensão do dano, a função pedagógica da ind"'>...
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