Modelo de Contrarrazões à Apelação em Ação de Rescisão Contratual c/c Restituição de Valores: Defesa de Consumidor contra Construtora com Fundamentação no CDC e Jurisprudência

Publicado em: 22/11/2024 CivelConsumidor
Modelo de contrarrazões à apelação interposta por construtora em ação de rescisão contratual cumulada com restituição de valores, proposta por consumidor. O documento defende a manutenção da sentença que determinou a devolução dos valores pagos pelo consumidor, com incidência de juros de mora desde a citação, fundamentando-se no Código de Defesa do Consumidor (CDC), Código Civil e jurisprudência do STJ e tribunais estaduais. Argumenta sobre a abusividade contratual, responsabilidade objetiva da construtora, hipossuficiência do consumidor e aplicação dos princípios da boa-fé, equidade e dignidade da pessoa humana. Inclui pedidos de desprovimento do recurso, condenação em honorários recursais e custas.
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CONTRARRAZÕES À APELAÇÃO

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado [inserir Estado].

Processo nº: [inserir número]

Apelante: [nome da construtora, ex: C. E. da S. Ltda]
Apelado: [nome do consumidor, ex: M. F. de S. L.]

M. F. de S. L., estado civil, profissão, inscrito(a) no CPF sob o nº [xxx.xxx.xxx-xx], com endereço eletrônico [[email protected]], residente e domiciliado(a) à [endereço completo], por seu advogado (instrumento de mandato anexo), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar suas CONTRARRAZÕES À APELAÇÃO interposta por C. E. da S. Ltda, nos autos da Ação de Rescisão Contratual c/c Restituição de Valores, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.

2. PRELIMINARMENTE

Não se vislumbra, no presente caso, qualquer matéria preliminar a ser arguida, eis que a apelação da parte adversa preenche os requisitos de admissibilidade previstos no CPC/2015, art. 1.009 e seguintes. Passa-se, pois, ao mérito recursal.

3. SÍNTESE DOS FATOS

As partes firmaram contrato de promessa de compra e venda de imóvel, tendo a Apelada, M. F. de S. L., efetuado o pagamento de diversas parcelas. Contudo, diante da abusividade das cláusulas contratuais e das dificuldades financeiras agravadas por tais condições, a Apelada tornou-se inadimplente, o que culminou na rescisão contratual.

A Apelante, C. E. da S. Ltda, pretende, em sua apelação, que a devolução dos valores pagos pela Apelada seja realizada apenas após o trânsito em julgado da sentença, com incidência de juros de mora somente a partir desse momento, e não desde a citação. Argumenta, ainda, que a culpa pela rescisão seria exclusiva da Apelada, buscando afastar sua responsabilidade e postergar a restituição.

Todavia, conforme reconhecido na sentença recorrida, a rescisão decorreu não apenas do inadimplemento da Apelada, mas também da própria conduta da Apelante, que impôs condições contratuais abusivas, dificultando o adimplemento e violando princípios basilares do direito do consumidor.

Assim, a sentença determinou a restituição dos valores pagos, com incidência de juros de mora desde a citação, entendimento que ora se defende.

4. DO DIREITO

A) DA RELAÇÃO DE CONSUMO E DA RESPONSABILIDADE DA CONSTRUTORA

A relação jurídica estabelecida entre as partes é inegavelmente de consumo, nos termos do CDC, art. 2º e art. 3º, sendo a Apelada consumidora e a Apelante fornecedora. Diante disso, aplicam-se os princípios da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422), da vulnerabilidade do consumidor (CDC, art. 4º, I) e da transparência (CDC, art. 6º, III).

A responsabilidade da construtora é objetiva, conforme CDC, art. 14, sendo desnecessária a demonstração de culpa para a obrigação de reparar danos oriundos de falha na prestação do serviço, inclusive quanto à devolução de valores em caso de rescisão contratual.

B) DA ABUSIVIDADE CONTRATUAL E DA CAUSA DA RESCISÃO

O contrato firmado entre as partes é de adesão, com cláusulas preestabelecidas unilateralmente pela Apelante, sem possibilidade de discussão ou modificação substancial por parte da Apelada, caracterizando-se, assim, a hipossuficiência do consumidor (CDC, art. 6º, VIII).

A imposição de condições excessivamente onerosas e a ausência de transparência quanto aos encargos e reajustes violam o CDC, art. 51, I, IV e VII, tornando as cláusulas abusivas e contribuindo diretamente para a inadimplência da Apelada. Tal circunstância afasta a alegação de culpa exclusiva do consumidor e evidencia a corresponsabilidade da Apelante pela rescisão contratual.

C) DA DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS E DO TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA

A jurisprudência do STJ, consolidada na Súmula 543, estabelece que, em caso de resolução do contrato por culpa do vendedor/construtora, a restituição dos valores pagos pelo consumidor deve ser integral e imediata. Quando a rescisão decorre de culpa do comprador, admite-se a retenção de percentual razoável (10% a 25%), mas a devolução do saldo deve ser tempestiva.

No presente caso, a sentença reconheceu a abusividade do contrato e a corresponsabilidade da Apelante, determinando a devolução dos valores pagos, com incidência de juros de mora desde a citação. Tal entendimento encontra respaldo no CC, art. 405, segundo o qual os juros de mora são devidos a partir da citação, bem como na jurisprudência do STJ (AgInt no AResp. 2128645/RS, DJ de 1-3-2024).

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Simulação de Voto

I. Relatório

Trata-se de recurso de apelação interposto por C. E. da S. Ltda contra sentença que, nos autos da Ação de Rescisão Contratual c/c Restituição de Valores, movida por M. F. de S. L., julgou procedente o pedido inicial para rescindir o contrato de promessa de compra e venda de imóvel, determinando a devolução dos valores pagos pela autora, com incidência de juros de mora desde a citação.

A Apelante pretende, em síntese, que a restituição dos valores se dê apenas após o trânsito em julgado da sentença, com juros de mora igualmente a partir desse momento, argumentando que a culpa pela rescisão seria exclusiva da Apelada.

Contrarrazões apresentadas, sustentando a manutenção da sentença.

II. Fundamentação

II.1. Admissibilidade

Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso de apelação, nos termos do artigo 1.009 e seguintes do CPC.

II.2. Dos Fatos e da Relação Contratual

Conforme consta dos autos, as partes firmaram contrato de promessa de compra e venda de imóvel, tendo a Apelada realizado o pagamento de diversas parcelas. Posteriormente, em razão da excessiva onerosidade das cláusulas contratuais e da ausência de condições para adimplir o pacto, a Apelada deixou de honrar os pagamentos, resultando na rescisão do contrato.

A Apelante atribui à Apelada a responsabilidade exclusiva pelo inadimplemento, buscando postergar a restituição dos valores pagos. Todavia, a análise do contrato demonstra a presença de cláusulas abusivas que agravaram a situação da consumidora.

II.3. Da Relação de Consumo

A relação jurídica entre as partes é nitidamente de consumo, nos termos dos artigos 2º e 3º do CDC, estando a Apelada na condição de consumidora e a Apelante como fornecedora de serviços. Aplica-se, assim, o regime protetivo do CDC, especialmente quanto à boa-fé objetiva (art. 422 do CC), vulnerabilidade do consumidor (art. 4º, I, CDC) e transparência (art. 6º, III, CDC).

A responsabilidade da construtora é objetiva, conforme artigo 14 do CDC, sendo suficiente a demonstração do dano e do nexo causal para a obrigação de reparar.

II.4. Da Abusividade Contratual e Causa da Rescisão

O contrato celebrado é de adesão, contendo cláusulas redigidas unilateralmente pela Apelante, sem possibilidade de discussão pela Apelada, caracterizando sua hipossuficiência (art. 6º, VIII, CDC). A imposição de encargos excessivos e falta de clareza quanto aos reajustes e condições de pagamento afrontam o artigo 51 do CDC, o que contribuiu de forma decisiva para a inadimplência da consumidora.

Assim, não se verifica culpa exclusiva da Apelada, mas sim corresponsabilidade da Apelante pela rescisão do contrato.

II.5. Da Devolução dos Valores Pagos e Termo Inicial dos Juros de Mora

A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (Súmula 543/STJ) estabelece que, em caso de rescisão de contrato de promessa de compra e venda de imóvel, a devolução dos valores pagos deve ser imediata e integral, salvo retenção razoável no caso de culpa do comprador.

No presente caso, considerando a abusividade reconhecida nas cláusulas contratuais e a corresponsabilidade da Apelante, é de rigor a devolução dos valores pagos pela Apelada, com incidência de juros de mora desde a citação, conforme artigo 405 do Código Civil e entendimento do STJ (AgInt no AREsp Acórdão/STJ, DJe 1-3-2024).

A fixação do termo inicial dos juros de mora apenas a partir do trânsito em julgado não se justifica, pois a resistência da Apelante não é legítima, sendo devida a recomposição do patrimônio da consumidora desde a citação, sob pena de enriquecimento ilícito da fornecedora, em desrespeito ao princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III).

II.6. Dos Princípios da Boa-fé, Equidade e Dignidade da Pessoa Humana

O respeito à boa-fé objetiva (art. 422 do CC) e à equidade impõe a restituição tempestiva dos valores pagos, devidamente corrigidos e acrescidos de juros de mora desde a citação, evitando a perpetuação de prejuízo ao consumidor. Ademais, a proteção da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e a garantia da reparação integral de danos (CDC, art. 6º, VI) reforçam a necessidade de manutenção da sentença.

II.7. Da Jurisprudência Aplicável

Destaco precedentes que corroboram esta compreensão:

  • STJ, AgInt no AREsp Acórdão/STJ, DJe 1-3-2024: "O atraso na entrega do imóvel configura descumprimento contratual. A devolução integral dos valores pagos é devida em caso de inadimplemento da construtora. O termo inicial dos juros de mora deve ser a data da citação, conforme entendimento consolidado."
  • TJSP, Apelação Cível 1011765-91.2022.8.26.0482, Rel. Augusto Rezende, j. 17/10/2023: "A devolução integral dos valores pagos é imposta pela Súmula 543/STJ, não sendo possível a retenção de valores pela ré. O termo inicial dos juros de mora deve ser a data da citação."

III. Dispositivo

Diante do exposto, voto por negar provimento ao recurso de apelação interposto por C. E. da S. Ltda, mantendo-se integralmente a sentença de origem que determinou a devolução dos valores pagos por M. F. de S. L., com incidência de juros de mora desde a citação, nos termos acima fundamentados.

Condeno a Apelante ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios recursais, nos termos do artigo 85, §11, do CPC.

É como voto.

IV. Fundamentação Constitucional

O presente voto atende ao dever de fundamentação imposto pelo artigo 93, IX, da Constituição Federal de 1988, o qual exige que todas as decisões judiciais sejam públicas e fundamentadas, sob pena de nulidade.

V. Conclusão

Por todo o exposto, o voto é pelo conhecimento do recurso e, no mérito, pelo seu desprovimento, mantendo a sentença de primeiro grau por seus próprios fundamentos.

[Cidade], [data].
[Nome do Magistrado]
Juiz Relator


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