Modelo de Contrarrazões à Apelação em Ação de Rescisão Contratual c/c Restituição de Valores: Defesa de Consumidor contra Construtora com Fundamentação no CDC e Jurisprudência
Publicado em: 22/11/2024 CivelConsumidorCONTRARRAZÕES À APELAÇÃO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado [inserir Estado].
Processo nº: [inserir número]
Apelante: [nome da construtora, ex: C. E. da S. Ltda]
Apelado: [nome do consumidor, ex: M. F. de S. L.]
M. F. de S. L., estado civil, profissão, inscrito(a) no CPF sob o nº [xxx.xxx.xxx-xx], com endereço eletrônico [[email protected]], residente e domiciliado(a) à [endereço completo], por seu advogado (instrumento de mandato anexo), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar suas CONTRARRAZÕES À APELAÇÃO interposta por C. E. da S. Ltda, nos autos da Ação de Rescisão Contratual c/c Restituição de Valores, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
2. PRELIMINARMENTE
Não se vislumbra, no presente caso, qualquer matéria preliminar a ser arguida, eis que a apelação da parte adversa preenche os requisitos de admissibilidade previstos no CPC/2015, art. 1.009 e seguintes. Passa-se, pois, ao mérito recursal.
3. SÍNTESE DOS FATOS
As partes firmaram contrato de promessa de compra e venda de imóvel, tendo a Apelada, M. F. de S. L., efetuado o pagamento de diversas parcelas. Contudo, diante da abusividade das cláusulas contratuais e das dificuldades financeiras agravadas por tais condições, a Apelada tornou-se inadimplente, o que culminou na rescisão contratual.
A Apelante, C. E. da S. Ltda, pretende, em sua apelação, que a devolução dos valores pagos pela Apelada seja realizada apenas após o trânsito em julgado da sentença, com incidência de juros de mora somente a partir desse momento, e não desde a citação. Argumenta, ainda, que a culpa pela rescisão seria exclusiva da Apelada, buscando afastar sua responsabilidade e postergar a restituição.
Todavia, conforme reconhecido na sentença recorrida, a rescisão decorreu não apenas do inadimplemento da Apelada, mas também da própria conduta da Apelante, que impôs condições contratuais abusivas, dificultando o adimplemento e violando princípios basilares do direito do consumidor.
Assim, a sentença determinou a restituição dos valores pagos, com incidência de juros de mora desde a citação, entendimento que ora se defende.
4. DO DIREITO
A) DA RELAÇÃO DE CONSUMO E DA RESPONSABILIDADE DA CONSTRUTORA
A relação jurídica estabelecida entre as partes é inegavelmente de consumo, nos termos do CDC, art. 2º e art. 3º, sendo a Apelada consumidora e a Apelante fornecedora. Diante disso, aplicam-se os princípios da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422), da vulnerabilidade do consumidor (CDC, art. 4º, I) e da transparência (CDC, art. 6º, III).
A responsabilidade da construtora é objetiva, conforme CDC, art. 14, sendo desnecessária a demonstração de culpa para a obrigação de reparar danos oriundos de falha na prestação do serviço, inclusive quanto à devolução de valores em caso de rescisão contratual.
B) DA ABUSIVIDADE CONTRATUAL E DA CAUSA DA RESCISÃO
O contrato firmado entre as partes é de adesão, com cláusulas preestabelecidas unilateralmente pela Apelante, sem possibilidade de discussão ou modificação substancial por parte da Apelada, caracterizando-se, assim, a hipossuficiência do consumidor (CDC, art. 6º, VIII).
A imposição de condições excessivamente onerosas e a ausência de transparência quanto aos encargos e reajustes violam o CDC, art. 51, I, IV e VII, tornando as cláusulas abusivas e contribuindo diretamente para a inadimplência da Apelada. Tal circunstância afasta a alegação de culpa exclusiva do consumidor e evidencia a corresponsabilidade da Apelante pela rescisão contratual.
C) DA DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS E DO TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA
A jurisprudência do STJ, consolidada na Súmula 543, estabelece que, em caso de resolução do contrato por culpa do vendedor/construtora, a restituição dos valores pagos pelo consumidor deve ser integral e imediata. Quando a rescisão decorre de culpa do comprador, admite-se a retenção de percentual razoável (10% a 25%), mas a devolução do saldo deve ser tempestiva.
No presente caso, a sentença reconheceu a abusividade do contrato e a corresponsabilidade da Apelante, determinando a devolução dos valores pagos, com incidência de juros de mora desde a citação. Tal entendimento encontra respaldo no CC, art. 405, segundo o qual os juros de mora são devidos a partir da citação, bem como na jurisprudência do STJ (AgInt no AResp. 2128645/RS, DJ de 1-3-2024).
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