Modelo de Contrarrazões à apelação criminal do Ministério Público visando à manutenção da sentença absolutória por ausência de provas no crime do art. 241-B do ECA
Publicado em: 04/06/2025 Advogado Direito Penal Processo PenalCONTRARRAZÕES À APELAÇÃO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro – Egrégio Tribunal de Justiça,
Processo nº: [inserir número do processo]
Apelante: Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro
Apelado: A. J. dos S.
A. J. dos S., já qualificado nos autos do processo em epígrafe, por seu advogado infra-assinado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar suas CONTRARRAZÕES À APELAÇÃO interposta pelo Ministério Público, requerendo seja mantida a r. sentença absolutória proferida pelo Juízo de primeiro grau, pelos fundamentos de fato e de direito a seguir expostos.
2. SÍNTESE DOS FATOS
O Ministério Público ofereceu denúncia em face de A. J. dos S. pela suposta prática do crime previsto no art. 241-B da Lei 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), consistente em armazenar material pornográfico envolvendo criança ou adolescente. Após regular instrução processual, o Juízo de primeiro grau absolveu o réu, reconhecendo a ausência de provas suficientes para a condenação, nos termos do CPP, art. 386, VII.
Inconformado, o Ministério Público interpôs recurso de apelação, sustentando que haveria elementos probatórios aptos a ensejar a condenação do réu. Contudo, a sentença absolutória encontra-se devidamente fundamentada na insuficiência de provas, em respeito ao princípio constitucional da presunção de inocência (CF/88, art. 5º, LVII), não havendo que se falar em reforma do julgado.
Ressalta-se que, durante toda a instrução, não foram produzidas provas técnicas ou testemunhais que pudessem, de forma inequívoca, comprovar a autoria e a materialidade do delito imputado ao réu, prevalecendo a dúvida razoável quanto à ocorrência dos fatos.
3. PRELIMINARES
Não há preliminares a serem arguidas nas presentes contrarrazões, uma vez que o processo tramitou regularmente, sem vícios capazes de macular a validade da sentença absolutória.
4. DO DIREITO
4.1. DA MANUTENÇÃO DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO
A absolvição do réu foi fundamentada na ausência de provas suficientes para a condenação, em perfeita consonância com o disposto no CPP, art. 386, VII, que determina a absolvição do acusado quando não houver prova suficiente para a condenação. O princípio do in dubio pro reo, corolário do princípio da presunção de inocência (CF/88, art. 5º, LVII), impõe que a dúvida razoável quanto à autoria ou materialidade do delito deve ser resolvida em favor do acusado.
Conforme reiterada jurisprudência, não se admite condenação criminal fundada em meras presunções ou suposições, sendo imprescindível a existência de provas robustas e harmônicas que demonstrem, de forma inequívoca, a prática do delito e a autoria por parte do réu.
4.2. DA AUSÊNCIA DE PROVAS DA MATERIALIDADE E AUTORIA
O tipo penal previsto no art. 241-B da Lei 8.069/1990 exige, para sua configuração, a comprovação de que o agente, de forma consciente e voluntária, adquiriu, possuiu ou armazenou material pornográfico envolvendo criança ou adolescente. No caso em tela, não há nos autos laudos periciais conclusivos, tampouco testemunhos ou outros elementos de convicção que demonstrem a efetiva prática da conduta típica pelo réu.
A ausência de provas técnicas idôneas, como laudo pericial em equipamentos eletrônicos, e a inexistência de testemunhas que confirmem a posse ou armazenamento do material ilícito, impedem a formação do juízo condenatório. O ônus da prova incumbe à acusação (CPP, art. 156), não podendo o réu ser penalizado pela fragilidade do conjunto probatório.
4.3. DA IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO COM BASE EM MERAS SUSPEITAS
O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça têm entendimento consolidado no sentido de que a condenação criminal somente se justifica diante de prova cabal da materialidade e autoria do delito, sendo vedada a condenação com base em meras presunções ou indícios frágeis. Assim, não havendo certeza quanto à prática do crime, impõe-se a manutenção da sentença absolutória.
4.4. DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS ENVOLVIDOS
O princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), aliado ao devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV) e à ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV), exige que o réu somente seja condenado quando presentes provas irrefutáveis de sua culpabilidade. A condenação sem provas viola não apenas o direito individual do acusado, mas também a própria credibilidade do sistema de justiça criminal.
Ademais, a legalidade estrita (CF/88, art. 5º, II) impõe que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude de lei, sendo imprescindível que a conduta do réu esteja comprovadamente inserida no tipo penal, o que não se verifica no caso concreto.
4.5. DA JURISPRUDÊNCIA APLICÁVEL
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