Modelo de Contrarrazões à apelação criminal do Ministério Público visando à manutenção da sentença absolutória por ausência de provas no crime do art. 241-B do ECA

Publicado em: 04/06/2025 Advogado Direito Penal Processo Penal
Modelo de contrarrazões à apelação interposta pelo Ministério Público contra sentença absolutória em processo criminal por suposta posse de material pornográfico envolvendo criança ou adolescente, fundamentado na insuficiência de provas, princípios constitucionais da presunção de inocência e do in dubio pro reo, e jurisprudência consolidada do TJ-RJ e Tribunais Superiores. Requer a manutenção da decisão de primeiro grau e o não provimento do recurso ministerial.
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CONTRARRAZÕES À APELAÇÃO

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro – Egrégio Tribunal de Justiça,

Processo nº: [inserir número do processo]
Apelante: Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro
Apelado: A. J. dos S.

A. J. dos S., já qualificado nos autos do processo em epígrafe, por seu advogado infra-assinado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar suas CONTRARRAZÕES À APELAÇÃO interposta pelo Ministério Público, requerendo seja mantida a r. sentença absolutória proferida pelo Juízo de primeiro grau, pelos fundamentos de fato e de direito a seguir expostos.

2. SÍNTESE DOS FATOS

O Ministério Público ofereceu denúncia em face de A. J. dos S. pela suposta prática do crime previsto no art. 241-B da Lei 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), consistente em armazenar material pornográfico envolvendo criança ou adolescente. Após regular instrução processual, o Juízo de primeiro grau absolveu o réu, reconhecendo a ausência de provas suficientes para a condenação, nos termos do CPP, art. 386, VII.

Inconformado, o Ministério Público interpôs recurso de apelação, sustentando que haveria elementos probatórios aptos a ensejar a condenação do réu. Contudo, a sentença absolutória encontra-se devidamente fundamentada na insuficiência de provas, em respeito ao princípio constitucional da presunção de inocência (CF/88, art. 5º, LVII), não havendo que se falar em reforma do julgado.

Ressalta-se que, durante toda a instrução, não foram produzidas provas técnicas ou testemunhais que pudessem, de forma inequívoca, comprovar a autoria e a materialidade do delito imputado ao réu, prevalecendo a dúvida razoável quanto à ocorrência dos fatos.

3. PRELIMINARES

Não há preliminares a serem arguidas nas presentes contrarrazões, uma vez que o processo tramitou regularmente, sem vícios capazes de macular a validade da sentença absolutória.

4. DO DIREITO

4.1. DA MANUTENÇÃO DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO

A absolvição do réu foi fundamentada na ausência de provas suficientes para a condenação, em perfeita consonância com o disposto no CPP, art. 386, VII, que determina a absolvição do acusado quando não houver prova suficiente para a condenação. O princípio do in dubio pro reo, corolário do princípio da presunção de inocência (CF/88, art. 5º, LVII), impõe que a dúvida razoável quanto à autoria ou materialidade do delito deve ser resolvida em favor do acusado.

Conforme reiterada jurisprudência, não se admite condenação criminal fundada em meras presunções ou suposições, sendo imprescindível a existência de provas robustas e harmônicas que demonstrem, de forma inequívoca, a prática do delito e a autoria por parte do réu.

4.2. DA AUSÊNCIA DE PROVAS DA MATERIALIDADE E AUTORIA

O tipo penal previsto no art. 241-B da Lei 8.069/1990 exige, para sua configuração, a comprovação de que o agente, de forma consciente e voluntária, adquiriu, possuiu ou armazenou material pornográfico envolvendo criança ou adolescente. No caso em tela, não há nos autos laudos periciais conclusivos, tampouco testemunhos ou outros elementos de convicção que demonstrem a efetiva prática da conduta típica pelo réu.

A ausência de provas técnicas idôneas, como laudo pericial em equipamentos eletrônicos, e a inexistência de testemunhas que confirmem a posse ou armazenamento do material ilícito, impedem a formação do juízo condenatório. O ônus da prova incumbe à acusação (CPP, art. 156), não podendo o réu ser penalizado pela fragilidade do conjunto probatório.

4.3. DA IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO COM BASE EM MERAS SUSPEITAS

O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça têm entendimento consolidado no sentido de que a condenação criminal somente se justifica diante de prova cabal da materialidade e autoria do delito, sendo vedada a condenação com base em meras presunções ou indícios frágeis. Assim, não havendo certeza quanto à prática do crime, impõe-se a manutenção da sentença absolutória.

4.4. DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS ENVOLVIDOS

O princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), aliado ao devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV) e à ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV), exige que o réu somente seja condenado quando presentes provas irrefutáveis de sua culpabilidade. A condenação sem provas viola não apenas o direito individual do acusado, mas também a própria credibilidade do sistema de justiça criminal.

Ademais, a legalidade estrita (CF/88, art. 5º, II) impõe que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude de lei, sendo imprescindível que a conduta do réu esteja comprovadamente inserida no tipo penal, o que não se verifica no caso concreto.

4.5. DA JURISPRUDÊNCIA APLICÁVEL

A jurisprudência do Tribunal de Justiça do E"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

Voto do Relator

Trata-se de recurso de apelação interposto pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro contra sentença proferida pelo Juízo de primeiro grau que absolveu A. J. dos S. da imputação prevista no art. 241-B da Lei 8.069/1990, por suposto armazenamento de material pornográfico envolvendo criança ou adolescente, com fundamento na insuficiência de provas (CPP, art. 386, VII).

1. Breve Relato dos Autos

O Ministério Público ofereceu denúncia contra o réu, sendo este absolvido em primeira instância ante a ausência de provas suficientes à condenação. Inconformado, o Parquet recorreu, alegando a existência de elementos que justificariam a reforma da sentença.

2. Fundamentação

2.1. Do Conhecimento do Recurso

Presentes os requisitos de admissibilidade, conheço do recurso de apelação interposto.

2.2. Da Exigência de Fundamentação (CF/88, art. 93, IX)

O voto é fundamentado nos termos do art. 93, IX, da Constituição Federal, que impõe ao julgador o dever de fundamentar suas decisões, inclusive quanto à apreciação das provas e à interpretação do direito aplicado ao caso concreto.

2.3. Dos Princípios Constitucionais e Legais Aplicáveis

A Constituição Federal, em seu art. 5º, LVII, consagra o princípio da presunção de inocência, pelo qual ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. O Código de Processo Penal, por sua vez, determina em seu art. 386, VII, que o réu deve ser absolvido quando não houver prova suficiente para a condenação.

Ademais, o devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV), a ampla defesa e o contraditório (CF/88, art. 5º, LV), bem como o princípio do in dubio pro reo, devem nortear a análise judicial, especialmente em matéria penal.

2.4. Da Prova dos Autos

Consta dos autos que, durante a instrução processual, não foram produzidas provas técnicas ou testemunhais capazes de comprovar, de forma inequívoca, a materialidade e a autoria do delito imputado ao réu. Ausentes laudos periciais conclusivos ou testemunhos que confirmem o armazenamento do material ilícito, prevalece a dúvida razoável quanto à efetiva prática do crime.

A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que não se admite condenação criminal baseada em meras presunções ou indícios frágeis, sendo imprescindível a existência de provas robustas e harmônicas da materialidade e autoria delitivas.

O ônus da prova, segundo o art. 156 do CPP, recai sobre a acusação, cabendo-lhe demonstrar a responsabilidade penal do acusado, o que não se verificou no presente caso.

2.5. Da Aplicação do Princípio do In Dubio Pro Reo

Em respeito ao princípio do in dubio pro reo, corolário da presunção de inocência, a ausência de certeza quanto à autoria e materialidade do delito impõe a manutenção da sentença absolutória.

2.6. Da Jurisprudência Aplicável

Cito, por oportuno, precedentes deste Egrégio Tribunal e dos Tribunais Superiores:

“Advertência do STJ no sentido de que «não existindo, nos autos, prova judicializada suficiente para a condenação, nos termos do que reza o CPP, art. 386, VII, impõe-se a absolvição», especialmente porque «o princípio da presunção de inocência veda a possibilidade de alguém ser considerado culpado com respaldo em simples presunção ou em meras suspeitas, sendo ônus da acusação a comprovação dos fatos» (STF). Recurso ministerial ao qual se nega provimento.”
[TJRJ (TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL) - APELAÇÃO Acórdão/TJRJ - RJ - Rel.: Des. Carlos Eduardo Freire Roboredo - J. em 20/02/2024 - DJ 22/02/2024]
“A prova é frágil, não merecendo prosperar a versão ministerial. [...] Não veio aos autos prova inequívoca da conduta atribuída ao denunciado, como pressupõe uma condenação. Correta a análise das provas, devendo ser mantida a absolvição do apelado, à luz do princípio in dubio pro reo. Recurso conhecido e não provido, mantendo na íntegra a sentença absolutória.”
[TJRJ (QUINTA CÂMARA CRIMINAL) - APELAÇÃO Acórdão/TJRJ - RJ - Rel.: Des. Geraldo Da Silva Batista Junior - J. em 25/07/2024 - DJ 13/01/2025]

3. Conclusão e Dispositivo

Dessa forma, em consonância com os princípios constitucionais da presunção de inocência e do devido processo legal, bem como diante da ausência de provas suficientes à condenação, VOTO pelo conhecimento e desprovimento do recurso de apelação interposto pelo Ministério Público, mantendo-se integralmente a sentença absolutória de primeiro grau, nos termos do art. 386, VII, do Código de Processo Penal.

É como voto.

 

Rio de Janeiro, [data a ser inserida].

_______________________________________
Magistrado Relator


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