Modelo de Contestação trabalhista de empresa contra reconhecimento de vínculo empregatício e pagamento de verbas, fundamentada na ausência dos requisitos legais do vínculo conforme CLT e jurisprudência consolidada

Publicado em: 06/06/2025 Trabalhista Processo do Trabalho
Modelo de contestação trabalhista apresentada por empresa reclamada que nega a existência de vínculo empregatício com o reclamante, impugna os pedidos de verbas rescisórias e pleiteia a improcedência da reclamação, com base nos requisitos legais do vínculo empregatício previstos na CLT, na ausência de subordinação, pessoalidade e habitualidade, e na jurisprudência aplicável. Inclui preliminares, impugnação documental, pedido de produção de provas e requerimentos finais.
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CONTESTAÇÃO TRABALHISTA

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz da ___ Vara do Trabalho de [Cidade/UF]

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

Reclamada: [Nome da empresa], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº [número], com sede à [endereço completo], endereço eletrônico: [e-mail da empresa].
Reclamante: [Nome do reclamante, ex.: A. J. dos S.], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], portador do CPF nº [número], residente e domiciliado à [endereço completo], endereço eletrônico: [e-mail do reclamante].

3. SÍNTESE DA INICIAL

Trata-se de reclamação trabalhista ajuizada por A. J. dos S. em face da Reclamada, na qual o Reclamante alega ter mantido vínculo empregatício com a empresa, pleiteando o reconhecimento de relação de emprego, bem como o pagamento de verbas rescisórias, horas extras, férias, 13º salário, FGTS, dentre outros direitos previstos na CLT. Sustenta que laborou para a Reclamada no período de [data de início] a [data de término], exercendo a função de [cargo], sob subordinação, onerosidade, pessoalidade e não eventualidade.

Requer, ao final, a condenação da Reclamada ao pagamento das verbas trabalhistas supostamente devidas, além da anotação da CTPS e demais consectários legais.

4. PRELIMINARES

4.1. DA INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL (caso aplicável)
Caso Vossa Excelência entenda que a petição inicial carece de exposição clara dos fatos ou dos fundamentos jurídicos dos pedidos, requer-se, desde já, o reconhecimento da inépcia, nos termos do CLT, art. 840, § 1º e CPC/2015, art. 330, § 1º. Contudo, ressalta-se que a jurisprudência do TST é no sentido de que a informalidade e a simplicidade são princípios que regem o processo do trabalho, não se exigindo primor técnico na elaboração da inicial, conforme RR 32200-42.2006.5.17.0005 (TST, 3ª T.).

4.2. DA IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA
Caso o valor atribuído à causa não corresponda à realidade dos pedidos, requer-se a adequação do valor, nos termos do CPC/2015, art. 292, III.

5. DOS FATOS

A Reclamada nega, de forma veemente, a existência de vínculo empregatício entre as partes. O Reclamante prestou serviços de forma autônoma, mediante contrato de prestação de serviços, com liberdade na execução das atividades, sem subordinação direta, pessoalidade ou habitualidade, elementos essenciais à configuração da relação de emprego (CLT, art. 3º).

O Reclamante comparecia à empresa em dias previamente ajustados, podendo inclusive realizar parte das atividades em home office, conforme sua conveniência. O pagamento era realizado mediante recibos, sem qualquer desconto de natureza trabalhista, evidenciando a inexistência de relação empregatícia.

Ressalta-se que o Reclamante sempre teve autonomia para recusar tarefas, organizar seu próprio horário e, inclusive, prestar serviços a terceiros, não havendo exclusividade.

6. DO DIREITO

6.1. DA AUSÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Nos termos do CLT, art. 3º, considera-se empregado aquele que presta serviços de natureza não eventual a empregador, sob dependência deste e mediante salário. No presente caso, não restou comprovada a presença dos requisitos da subordinação, pessoalidade, onerosidade e não eventualidade.

A prestação de serviços de forma autônoma, com liberdade de horários e ausência de subordinação direta, afasta a configuração do vínculo empregatício, conforme entendimento consolidado na jurisprudência pátria.

6.2. DA IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DE VERBAS TRABALHISTAS
Inexistindo vínculo de emprego, não há que se falar em pagamento de verbas rescisórias, FGTS, férias, 13º salário ou qualquer outro direito decorrente da relação de emprego.

6.3. DA IMPUGNAÇÃO AOS DOCUMENTOS
Todos os documentos apresentados pelo Reclamante que visam comprovar a existência de vínculo devem ser impugnados, pois não demonstram os requisitos legais para tanto. Ademais, os documentos juntados pela Reclamada gozam de presunção de veracidade, cabendo ao Reclamante o ôn"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

I. Relatório

Trata-se de reclamação trabalhista ajuizada por A. J. dos S. em face de [Nome da empresa], na qual o Reclamante alega ter mantido vínculo empregatício com a Reclamada, pleiteando o reconhecimento da relação de emprego e o pagamento de verbas trabalhistas, como horas extras, férias, 13º salário, FGTS, dentre outros direitos previstos na CLT, além da anotação da CTPS.

A Reclamada, por sua vez, apresentou contestação, alegando a inexistência de vínculo empregatício, sustentando que a prestação de serviços se deu de forma autônoma, sem subordinação, pessoalidade, onerosidade e não eventualidade, elementos essenciais à configuração da relação de emprego.

Foram apresentadas preliminares de inépcia da petição inicial e impugnação ao valor da causa, além de impugnação aos documentos juntados pelo Reclamante e pedido de produção de provas.

II. Fundamentação

1. Conhecimento das Preliminares

Inicialmente, passo à análise das preliminares arguidas.

Inépcia da Petição Inicial: Não assiste razão à Reclamada. A peça inicial atende aos requisitos do art. 840, § 1º, da CLT, e do art. 319 do CPC/2015, expondo, de forma compreensível, os fatos e fundamentos jurídicos do pedido. Ademais, conforme entendimento consolidado do TST (RR 32200-42.2006.5.17.0005), o processo do trabalho é regido pelos princípios da simplicidade e informalidade, não se exigindo elevado rigor técnico.

Impugnação ao Valor da Causa: A controvérsia sobre o valor atribuído à causa, se existente, deve ser sanada em momento oportuno, assegurando-se o contraditório, conforme art. 292 do CPC/2015. Não há vício que impeça o regular prosseguimento do feito.

Assim, rejeito as preliminares arguidas e conheço do pedido.

2. Da Existência do Vínculo Empregatício

No mérito, a controvérsia reside na existência, ou não, de vínculo empregatício entre as partes. Nos termos do art. 3º da CLT, considera-se empregado aquele que presta serviços de natureza não eventual a empregador, sob dependência deste e mediante salário.

O Reclamante alegou laborar sob subordinação, onerosidade, pessoalidade e não eventualidade, elementos que caracterizam a relação de emprego. A Reclamada, por sua vez, afirma que o labor se deu de forma autônoma, mediante contrato de prestação de serviços, com liberdade de horários e ausência de subordinação.

A análise dos depoimentos e documentos acostados aos autos revela que o Reclamante comparecia à empresa em dias previamente ajustados, podendo realizar atividades em home office, sem exclusividade, com autonomia para recusar tarefas e organizar sua agenda. O pagamento se dava mediante recibos, sem descontos trabalhistas.

A ausência de subordinação direta e de habitualidade, bem como a possibilidade de prestação de serviços a terceiros, afasta a configuração do vínculo empregatício, conforme entendimento majoritário da jurisprudência pátria, inclusive do Tribunal Superior do Trabalho e Tribunais Regionais.

Ressalte-se que o ônus da prova acerca da existência dos requisitos do vínculo empregatício compete ao Reclamante (CLT, art. 818; CPC/2015, art. 373, I), o qual não se desincumbiu satisfatoriamente de tal encargo, não havendo prova robusta nos autos a infirmar a natureza autônoma da prestação de serviços.

3. Das Verbas Trabalhistas e Demais Pedidos

Não configurada a relação de emprego, resta prejudicada a análise dos pedidos de pagamento de verbas rescisórias, FGTS, férias, 13º salário, anotação em CTPS e demais consectários legais, porquanto dependentes do reconhecimento do vínculo empregatício.

4. Da Competência da Justiça do Trabalho

Ainda que caracterizada a prestação de serviços de natureza autônoma, a competência para análise do pedido permanece na Justiça do Trabalho (CF/88, art. 114), diante da relação de trabalho existente entre as partes.

5. Dos Princípios do Processo do Trabalho

Relembre-se que o processo do trabalho é regido pelos princípios da informalidade e simplicidade (CLT, art. 840, § 1º), porém tais princípios não dispensam a prova dos requisitos legais para reconhecimento do vínculo empregatício.

6. Da Fundamentação Constitucional da Decisão

Cumpre ressaltar que a presente decisão é devidamente fundamentada, em observância ao art. 93, IX, da Constituição Federal de 1988, que exige a motivação de todas as decisões do Poder Judiciário.

III. Dispositivo

Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido do Reclamante para reconhecimento de vínculo de emprego e, por consequência, todos os demais pedidos dele decorrentes, extinguindo o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC/2015.

Eventuais custas processuais, honorários e demais cominações legais deverão observar a legislação pertinente e a situação de eventual concessão de justiça gratuita.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se as partes.

IV. Conclusão

É como voto.

[Cidade], [data].

_______________________________________
[Nome do Magistrado(a)]
Juiz(a) do Trabalho


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