Modelo de Contestação em ação de extinção de condomínio entre coproprietários de imóvel em Ampére/PR, com fundamentação no Código Civil sobre partilha, ressarcimento de despesas e direito de preferência na venda

Publicado em: 08/06/2025 CivelProcesso Civil
Contestação apresentada por M. P. F. em ação movida por F. P. F., visando a extinção de condomínio sobre imóvel doado em partes iguais, abordando contribuições financeiras, regularização da construção, conflitos familiares, quitação do financiamento, direito de preferência na venda da quota-parte, restituição proporcional do IPTU e pedidos de improcedência com base em dispositivos do Código Civil e jurisprudência atualizada.
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CONTESTAÇÃO

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara Cível da Comarca de Ampére/PR

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

M. P. F., brasileiro, solteiro, engenheiro civil, portador do CPF nº 123.456.789-00, residente e domiciliado à Rua Antônio Zabot, nº 100, Bairro Floresta, Ampére/PR, CEP 85640-000, endereço eletrônico: [email protected],
por seu advogado infra-assinado, vem, respeitosamente, apresentar sua CONTESTAÇÃO à ação movida por F. P. F., brasileira, solteira, professora, portadora do CPF nº 987.654.321-00, residente e domiciliada à Rua Eurides Favretto, nº 101, Bairro Floresta, Ampére/PR, CEP 85640-000, endereço eletrônico: [email protected], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

3. SÍNTESE DA INICIAL

A autora, F. P. F., propôs ação visando a extinção de condomínio sobre imóvel situado na esquina das Ruas Antônio Zabot e Eurides Favretto, Bairro Floresta, Loteamento Favretto, Ampére/PR, alegando ser coproprietária do bem juntamente com o réu, M. P. F.. Sustenta que o imóvel foi adquirido com recursos próprios e financiamento bancário, sendo que o financiamento foi realizado em nome do réu, com complementação de renda pela autora. Relata que, após desentendimentos familiares, passou a arcar sozinha com as despesas do financiamento e requer, ao final, a extinção do condomínio, alienação do imóvel e partilha do valor, bem como ressarcimento de valores pagos e outras obrigações acessórias.

4. DOS FATOS

4.1. Origem do imóvel e do condomínio
O imóvel objeto da lide foi doado pela mãe das partes a ambos os filhos, M. P. F. e F. P. F., em partes iguais. Para viabilizar a construção, o réu buscou financiamento junto à Caixa Econômica Federal, tendo a autora complementado a renda para aprovação do crédito, razão pela qual ambos contribuíram para a aquisição e edificação do imóvel.

4.2. Construção e destinação das unidades
O projeto inicial previa a construção de uma residência de dois pisos: o piso superior, com projeto aprovado e habite-se, destinado ao réu; o piso inferior, posteriormente edificado pela autora, sem projeto regularizado. Ressalte-se que a construção da parte inferior foi realizada com materiais adquiridos por M. P. F., conforme comprovantes de cheques anexados, entregues à autora para tal finalidade.

4.3. Ocupação, conflitos familiares e saída do réu
Após a conclusão da obra, a mãe das partes passou a residir com a autora no piso inferior. Em decorrência de reiteradas discussões familiares e ameaças dirigidas à esposa grávida do réu, foi lavrado boletim de ocorrência, culminando em medida protetiva deferida em favor da esposa de M. P. F.. Para evitar agravamento dos conflitos, o réu e sua esposa deixaram o imóvel em 16 de janeiro de 2025.

4.4. Pagamento do financiamento e despesas
Após a saída do réu, a autora passou a arcar com as parcelas do financiamento, acumulando dívida em nome de ambos. Atualmente, o réu, em melhor situação financeira, vem quitando o saldo devedor junto à autora, conforme guia de pagamento anexa, e notificou extrajudicialmente a coproprietária, dando-lhe preferência na aquisição de sua parte do imóvel e do terreno.

4.5. Intenção de venda e regularização
O réu não se opõe à extinção do condomínio, manifestando interesse na venda do imóvel para quitação do financiamento, conforme saldo atualizado de pouco mais de R$ 80.000,00, divergindo do valor alegado pela autora na audiência de instrução. Enquanto aguarda resposta da notificação, pretende locar sua unidade.

4.6. IPTU e despesas comuns
O réu arcou com o pagamento do IPTU do imóvel, requerendo a restituição de metade do valor pela autora, conforme comprovantes anexos.

Resumo: Os fatos demonstram a origem comum do imóvel, a contribuição de ambas as partes, a regularização parcial das unidades, os conflitos familiares que motivaram a saída do réu e a atual intenção de venda para extinção do condomínio, com a devida quitação das obrigações financeiras.

5. DO DIREITO

5.1. Da natureza do condomínio e da extinção
O condomínio sobre o imóvel decorre da doação realizada pela genitora das partes, sendo ambos coproprietários nos termos do CCB/2002, art. 1.314. A extinção do condomínio é direito de qualquer condômino, conforme CCB/2002, art. 1.322, e não encontra oposição do réu, que manifesta expressamente seu interesse na alienação do bem e na partilha do produto da venda.

5.2. Da contribuição para despesas e financiamento
O pagamento das despesas comuns e do financiamento é obrigação de ambos os condôminos, na proporção de suas quotas, nos termos do CCB/2002, art. 1.315. Ainda que a autora tenha suportado parte das parcelas após a saída do réu, este vem quitando o saldo devedor, conforme comprovantes anexos, não havendo que se falar em enriquecimento sem causa (CCB/2002, art. 884).

5.3. Da preferência na aquisição da quota-parte
O réu notificou a autora, dando-lhe preferência na aquisição de sua quota-parte, em estrita observância ao CCB/2002, art. 504. Não havendo manifestação da autora, poderá o réu promover a venda a terceiros, respeitado o direito de preferência.

5.4. Da regularização e valorização do imóvel
O laudo técnico de avaliação mercadológica, elaborado por profissional habilitado, fixa o valor de mercado da unidade do réu em conformidade com o método comparativo, considerando apenas o piso superior, com área de 55 m² e infraestrutura completa. O valor médio do metro quadrado, conforme laudo, situa-se entre R$ 2.967,29/m² e R$ 3.955,22/m², servindo de parâmetro para eventual alienação e partilha.

5.5. Da restituição de despesas comuns (IPTU)
O réu arcou integralmente com o pagamento do IPTU do imóvel, fazendo jus à restituição de metade do valor pela autora, conforme entendimento consolidado do CCB/2002, art. 1.315 e da jurisprudência.

5.6. Da impossibilidade de pedidos autônomos em contestaç�"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

I. Relatório

Trata-se de ação de extinção de condomínio sobre imóvel situado na Comarca de Ampére/PR, proposta por F. P. F. em face de M. P. F., ambos coproprietários do bem em virtude de doação materna. A autora pleiteia a extinção do condomínio, alienação do imóvel, partilha do valor, ressarcimento de despesas e outras obrigações. O réu, em contestação, reconhece o direito à extinção do condomínio, manifesta interesse na venda do imóvel, requer a restituição de metade do IPTU pago, a observância do direito de preferência e a compensação de valores, além de questionar eventuais pedidos autônomos não formulados em reconvenção.

II. Fundamentação

1. Da Fundamentação Constitucional

Nos termos do art. 93, IX, da Constituição Federal de 1988, todo julgamento dos órgãos do Poder Judiciário deve ser público e fundamentado, sob pena de nulidade. Assim, passo à análise detalhada dos fatos e do direito.

2. Dos Fatos e da Prova

Restou incontroverso que o imóvel foi doado pela mãe das partes a ambos, em partes iguais, tendo sido posteriormente edificada uma residência de dois pavimentos, sendo o superior destinado ao réu e o inferior à autora. O financiamento da obra foi realizado em nome do réu, com complementação de renda da autora, ambos contribuindo para a aquisição e construção.

Em decorrência de conflitos familiares, o réu deixou o imóvel, passando a autora a arcar com as parcelas do financiamento. Posteriormente, o réu quitou o saldo devedor e notificou a coproprietária para exercer o direito de preferência na aquisição de sua quota-parte.

O réu também arcou integralmente com o IPTU do imóvel, requerendo a restituição da metade do valor. Ambos demonstraram interesse na extinção do condomínio e na alienação do bem, divergindo apenas quanto a valores e obrigações acessórias.

3. Da Extinção do Condomínio

O art. 1.314 do Código Civil reconhece o condomínio entre as partes, e o art. 1.322 do Código Civil assegura a qualquer condômino o direito de exigir a extinção do condomínio. Não havendo oposição de nenhuma das partes, há que se reconhecer o direito à extinção, mediante alienação judicial ou por comum acordo, com a partilha proporcional do produto da venda.

4. Das Despesas e Obrigações Comuns

Conforme o art. 1.315 do Código Civil, os condôminos devem concorrer entre si nas despesas necessárias à conservação e administração do bem comum, inclusive financiamento e tributos. A autora, que arcou sozinha com algumas parcelas do financiamento após a saída do réu, deverá ser compensada na partilha, observando-se os comprovantes de pagamento acostados. Por outro lado, o réu faz jus à restituição de metade do IPTU pago, como prevê a legislação e a jurisprudência majoritária.

“Assiste razão à autora-apelante, pois, com o desfazimento do compromisso de compra e venda, deverá reintegrada na posse do imóvel e restituir à ré os valores recebidos em razão do contrato, cabendo-lhe, no entanto, o direito de retenção dos valores de condomínio, IPTU e taxa de ocupação, durante o período em que a ré esteve na posse do bem, até sua efetiva devolução, sob pena de enriquecimento sem causa da ocupante, a teor dos CCB, art. 474 e CCB, art. 475, bem como de jurisprudência do STJ e desta Corte de Justiça.”
TJRJ, Apelação Acórdão/TJRJ, Rel. Des. Maria Helena Pinto Machado, j. 15/05/2025.

5. Do Direito de Preferência

O art. 504 do Código Civil assegura ao condômino o direito de preferência na aquisição da quota-parte do outro. O réu notificou extrajudicialmente a autora, cumprindo o requisito legal. Não havendo manifestação de interesse pela autora, autoriza-se a alienação a terceiros, respeitado o direito de preferência.

6. Dos Pedidos Autônomos e Reconvenção

Como bem esclarecem a doutrina e a jurisprudência, eventuais pedidos de ressarcimento de benfeitorias devem ser formulados em reconvenção ou ação própria, não podendo ser apreciados como pedidos autônomos em contestação (CPC/2015, art. 350; TJSP, Apelação Cível Acórdão/TJSP, Rel. Des. Mario Chiuvite Junior).

7. Da Vedação ao Enriquecimento sem Causa

O art. 884 do Código Civil veda o enriquecimento sem causa, devendo a partilha considerar os valores efetivamente desembolsados por cada parte para evitar desequilíbrio patrimonial indevido.

8. Da Boa-fé e Equilíbrio na Partilha

A conduta de ambas as partes deve ser pautada pelo princípio da boa-fé objetiva (art. 422 do CC), devendo-se buscar solução que respeite o equilíbrio entre as contribuições, evitando prejuízo ou vantagem indevida a qualquer dos condôminos.

9. Da Produção de Provas

Reputa-se suficiente, para o deslinde da controvérsia, a prova documental e pericial já produzida, sendo facultada às partes a complementação, caso necessário, nos termos dos arts. 369 e 370 do CPC.

III. Dispositivo

Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, nos seguintes termos:

  1. Reconheço a extinção do condomínio sobre o imóvel descrito nos autos, determinando sua alienação judicial ou por acordo entre as partes, com a partilha do produto da venda, respeitada a proporção de 50% para cada condômino.
  2. Determino que, por ocasião da partilha, sejam compensadas:
    • As parcelas do financiamento pagas isoladamente por qualquer das partes após o afastamento do réu do imóvel;
    • Os valores do IPTU pagos exclusivamente por um dos condôminos, com restituição da metade ao responsável pelo pagamento integral;
    • Outros valores comprovadamente desembolsados por qualquer das partes para conservação do bem comum.
  3. Reconheço o exercício regular do direito de preferência pelo réu, autorizando a venda de sua quota-parte a terceiros, caso a autora não manifeste interesse na aquisição no prazo legal.
  4. Rejeito os pedidos autônomos de ressarcimento de benfeitorias formulados em contestação, por carecerem de reconvenção ou ação própria, nos termos do art. 350 do CPC.
  5. Condeno as partes ao pagamento proporcional das custas processuais e honorários advocatícios, na forma do art. 85 do CPC, observando-se o grau de sucumbência de cada qual.
  6. Homologo a produção de provas já realizadas e defiro a complementação, caso haja requerimento fundamentado.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

IV. Conclusão

Este é o voto que submete à apreciação, em estrita observância ao art. 93, IX, da CF/88, assegurando fundamentação clara, pública e motivada, em respeito aos princípios do contraditório, ampla defesa, boa-fé e vedação ao enriquecimento sem causa.

Ampére/PR, data do julgamento.

Juiz de Direito


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