Modelo de Contestação em ação de alimentos com negativa de paternidade, requerendo suspensão do processo para realização de exame de DNA e improcedência do pedido até comprovação do vínculo biológico

Publicado em: 12/07/2025 Processo Civil Familia
Modelo de contestação em ação de alimentos onde o requerido nega a paternidade da menor autora, solicita a suspensão do processo até a realização de exame de DNA e impugna a obrigação alimentar por ausência de vínculo biológico, fundamentando-se no Código Civil, na Lei 8.560/1992 e na jurisprudência do STJ, com pedidos de produção de provas e justiça gratuita.
← deslize para o lado para ver mais opções

CONTESTAÇÃO EM AÇÃO DE ALIMENTOS COM NEGATIVA DE PATERNIDADE

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara de Família da Comarca de ___ do Tribunal de Justiça do Estado de ___.

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

Requerido: A. J. dos S., brasileiro, solteiro, empresário, portador do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 0.000.000 SSP/XX, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, Cidade/UF, CEP 00000-000.

Requerente: M. F. de S. L., brasileira, solteira, estudante, menor impúbere, representada por sua genitora, S. L., portadora do CPF nº 111.111.111-11, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada na Rua das Palmeiras, nº 200, Bairro Jardim, Cidade/UF, CEP 11111-111.

3. SÍNTESE DOS FATOS

Trata-se de ação de alimentos ajuizada por M. F. de S. L., representada por sua genitora, em face de A. J. dos S., na qual foi fixada, liminarmente, pensão alimentícia provisória no patamar de 30% dos rendimentos líquidos do requerido.

Ocorre que o requerido não reconhece a paternidade da autora, jamais tendo mantido relação afetiva, conjugal ou eventual com a genitora da menor. Não há qualquer elemento probatório nos autos que demonstre vínculo biológico ou socioafetivo entre as partes.

Por tal razão, o requerido se opõe ao pedido de alimentos e, desde logo, requer a instauração de investigação de paternidade, com a realização de exame de DNA, como meio de elucidar a verdade real dos fatos.

Ressalta-se, por oportuno, que a obrigação alimentar pressupõe a existência de vínculo de parentesco, nos termos do CCB/2002, art. 1.694, o que inexiste no presente caso.

Assim, impugna-se integralmente a pretensão autoral, requerendo-se a improcedência do pedido de alimentos até que se esclareça, por meio de prova pericial, a existência ou não de vínculo biológico.

4. PRELIMINARES

4.1. Necessidade de Suspensão da Ação de Alimentos até o Esclarecimento da Paternidade

Considerando que a obrigação alimentar decorre do vínculo de parentesco, e que o requerido nega a paternidade, requer-se, como preliminar de mérito, a suspensão do feito até o deslinde da questão relativa à filiação, mediante a realização de exame de DNA, nos termos do CCB/2002, art. 1.601 e da Lei 8.560/1992, art. 2º-A.

4.2. Inexistência de Título Judicial para a Execução de Alimentos Provisórios

Em razão da controvérsia acerca da paternidade, não há título executivo judicial apto a ensejar a cobrança dos alimentos provisórios, devendo a execução ser obstada até o esclarecimento da filiação.

Resumo: A suspensão do feito e a impossibilidade de execução dos alimentos são medidas que preservam o direito de defesa do requerido e o devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV e LV).

5. MÉRITO

5.1. Ausência de Vínculo Biológico ou Socioafetivo

O requerido jamais manteve relação com a genitora da autora, inexistindo qualquer elemento que comprove a paternidade alegada. Não há registro civil, reconhecimento voluntário, convivência ou qualquer outro indício de vínculo afetivo ou biológico.

5.2. Imprescindibilidade do Exame de DNA

O exame de DNA é o meio mais eficaz e seguro para a apuração da verdade biológica, sendo direito fundamental de ambas as partes conhecerem a real origem genética (CF/88, art. 227, § 6º; CCB/2002, art. 1.601). O requerido se coloca à disposição para a realização do exame, o que afasta qualquer presunção de paternidade.

5.3. Inexistência de Obrigação Alimentar sem Prova da Paternidade

A obrigação alimentar pressupõe a existência de vínculo de parentesco, o que não restou comprovado nos autos. A fixação de alimentos provisórios, sem a devida apuração da paternidade, afronta o devido processo legal e o contraditório (CF/88, art. 5º, LIV e LV).

Resumo: Não havendo prova da paternidade, inexiste obrigação alimentar, devendo o pedido ser julgado improcedente.

6. DO DIREITO

6.1. Princípio da Verdade Real e Direito à Identidade Genética

O direito de conhecer a origem genética é personalíssimo, indisponível e imprescritível (CF/88, art. 227, § 6º; STJ, EDcl no AgInt nos EDcl no Rec. Esp. 1.629.844 - MT). O exame de DNA é instrumento fundamental para a busca da verdade real, devendo ser deferido sempre que houver dúvida fundada sobre a paternidade.

6.2. Ônus da Prova e Presunção Relativa de Paternidade

Nos termos da Súmula 301/STJ e da Lei 8.560/1992, art. 2º-A, a recusa injustificada do suposto pai em se submeter ao exame de DNA gera presunção juris tantum de paternidade. No presente caso, ao contrário, o requerido não se recusa à realização do exame, mas, ao revés, o requer expressamente, afastando qualquer presunção.

6.3. Necessidade de Prova Mínima do Vínculo

A jurisprudência do STJ exige a existência de indícios mínimos de relacionamento entre o suposto pai e a genitora para que se possa declarar a paternidade por pre"'>...

Para ter acesso a íntegra dessa peça processual Adquira um dos planos de acesso do site, ou caso você já esteja cadastrado ou já adquiriu seu plano clique em entrar no topo da pagina:


Copyright LEGJUR
Todos os modelos de documentos do site Legjur são de uso exclusivo do assinante. É expressamente proibida a reprodução, distribuição ou comercialização destes modelos sem a autorização prévia e por escrito da Legjur.
Informações complementares

Simulação de Voto

I. Relatório

Trata-se de ação de alimentos ajuizada por M. F. de S. L., representada por sua genitora, em desfavor de A. J. dos S., na qual se discute a obrigação alimentar diante da negativa de paternidade pelo requerido.

O requerido, em sua contestação, nega a existência de qualquer vínculo biológico ou socioafetivo com a autora, alegando jamais ter mantido relação com a genitora da menor e, por conseguinte, requer a instauração de investigação de paternidade, com realização de exame de DNA, como meio de apuração da verdade real dos fatos.

Liminarmente, foi fixada pensão alimentícia provisória no percentual de 30% dos rendimentos líquidos do requerido.

Sustenta o requerido que a obrigação alimentar pressupõe a existência de vínculo de parentesco, conforme prevê o CCB/2002, art. 1.694, o que, segundo afirma, não restou demonstrado nos autos.

Preliminarmente, requer a suspensão do feito até a realização do exame de DNA, bem como a impossibilidade de execução dos alimentos provisórios, invocando o direito ao contraditório e à ampla defesa (CF/88, art. 5º, LIV e LV).

II. Fundamentação

1. Da Obrigação Alimentar e Vínculo de Parentesco

A obrigação alimentar encontra fundamento na existência de vínculo de parentesco, nos termos do CCB/2002, art. 1.694. Não há nos autos, até o momento, prova cabal da paternidade do requerido, sendo incontroversa sua negativa quanto ao vínculo biológico e afetivo.

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que a obrigação alimentar pressupõe a demonstração, ainda que indiciária, do vínculo entre as partes, não sendo possível impor tal obrigação sem o mínimo de prova (STJ, AgInt no Rec. Esp. 1.561.249 - MG).

2. Do Direito à Identidade Genética e à Verdade Real

O direito de conhecer a origem genética é um direito personalíssimo, indisponível e imprescritível, como reconhecido pela doutrina e jurisprudência, e consagrado no CF/88, art. 227, §6º. O exame de DNA, nessas hipóteses, representa o meio mais eficaz de apuração da verdade real e da proteção dos interesses do menor, bem como da segurança jurídica do suposto pai.

Ressalto que o requerido expressamente não se recusa à realização do exame de DNA, ao contrário, o requer, afastando, assim, a incidência da presunção juris tantum prevista na Súmula 301/STJ e na Lei 8.560/1992, art. 2º-A.

3. Da Suspensão do Feito e Execução dos Alimentos Provisórios

O contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal, previstos no CF/88, art. 5º, LIV e LV, impõem que o requerido tenha assegurado o direito de produzir prova pericial antes de qualquer decisão definitiva sobre alimentos.

Em casos análogos, o STJ já decidiu que, havendo dúvida fundada sobre a paternidade, deve-se determinar a produção de prova técnica antes da imposição de obrigação alimentar definitiva.

Todavia, a fixação de alimentos provisórios visa a proteção dos interesses do menor, parte hipossuficiente. Assim, ainda que possível a suspensão da execução dos alimentos até o esclarecimento da filiação, a medida deve ser adotada com cautela, ponderando-se a necessidade da autora e o direito de defesa do requerido.

4. Dos Princípios Constitucionais e Legais

Cumpre observar, ainda, que o magistrado deve fundamentar todas as decisões, nos termos do CF/88, art. 93, IX, o que ora se faz de forma clara e precisa, analisando todos os argumentos e provas constantes dos autos.

III. Dispositivo

Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido do requerido para:

  1. Determinar a suspensão do feito quanto ao mérito da obrigação alimentar, até a realização do exame de DNA e a conclusão da investigação de paternidade;
  2. Manter, cautelarmente, a fixação dos alimentos provisórios já estabelecidos, ressalvando-se a possibilidade de revisão caso sobrevenham elementos que demonstrem situação de risco ou injustiça manifesta;
  3. Determinar a realização de exame de DNA, com a intimação das partes para comparecimento, em data a ser designada por este juízo;
  4. Após a juntada do laudo pericial, intime-se as partes para manifestação, prosseguindo-se com o regular andamento do feito.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Sentença fundamentada nos termos do CF/88, art. 93, IX.

IV. Conclusão

Em face do exposto, conheço do pedido e defiro parcialmente a suspensão do feito para a realização de exame de DNA, mantendo-se os alimentos provisórios até ulterior deliberação, nos termos da fundamentação supra. Ressalto que, concluída a perícia e apurada a inexistência de vínculo biológico, deverá ser revogada a obrigação alimentar e julgada improcedente a ação.

Cidade/UF, ___ de ___________ de 20__.

_________________________________________
Juiz de Direito


solicite seu modelo personalizado

Solicite Seu Modelo de Peça Processual Personalizado!

Sabemos que cada processo é único e merece um modelo de peça processual que reflita suas especificidades. Por isso, oferecemos a criação de modelos de peças processuais personalizados, partindo de um modelo básico adaptável às suas exigências. Com nosso serviço, você tem a segurança de que sua documentação jurídica será profissional e ajustada ao seu caso concreto. Para solicitar seu modelo personalizado, basta clicar no link abaixo e nos contar sobre as particularidades do seu caso. Estamos comprometidos em fornecer a você uma peça processual que seja a base sólida para o seu sucesso jurídico. Solicite aqui

Outras peças semelhantes

Você está prestes a dar um passo crucial para aperfeiçoar a sua prática jurídica! Bem-vindo ao LegJur, seu recurso confiável para o universo do Direito.

Ao adquirir a assinatura do nosso site, você obtém acesso a um repositório completo de modelos de petição. Preparados por especialistas jurídicos com vasta experiência na área, nossos modelos abrangem uma ampla gama de situações legais, permitindo que você tenha uma base sólida para elaborar suas próprias petições, economizando tempo e garantindo a excelência técnica.

Mas a LegJur oferece muito mais do que isso! Com a sua assinatura, você também terá acesso a uma biblioteca abrangente de eBooks jurídicos, conteúdo atualizado de legislação, jurisprudência cuidadosamente selecionada, artigos jurídicos de alto nível e provas anteriores do Exame da Ordem. É tudo o que você precisa para se manter atualizado e preparado na sua carreira jurídica.

Na LegJur, temos o objetivo de fornecer as ferramentas essenciais para estudantes e profissionais do Direito. Quer você esteja se preparando para um processo, estudando para um concurso ou apenas buscando expandir seu conhecimento jurídico, a LegJur é a sua parceira confiável.

Investir na assinatura LegJur é investir na sua carreira, no seu futuro e no seu sucesso. Junte-se a nós e veja por que a LegJur é uma ferramenta indispensável no mundo jurídico.

Clique agora para fazer a sua assinatura e revolucione a maneira como você lida com o Direito. LegJur: seu parceiro para uma carreira jurídica brilhante.

Assine já e tenha acesso imediato a todo o conteúdo
Veja aqui o que o legjur pode lhe oferecer

Assinatura Mensal

Assine o LegJur e desfrute de acesso ilimitado a um vasto acervo de informações e recursos jurídicos! Cancele a qualquer hora.

R$ 29,90

À vista

1 mês

Acesse o LegJur por 1 mês e desfrute de acesso ilimitado a um vasto acervo de informações e recursos jurídicos!

R$ 39,90

Parcele em até 3x sem juros

3 meses

Equilave a R$ 39,96 por mês

Acesse o LegJur por 3 meses e desfrute de acesso ilimitado a um vasto acervo de informações e recursos jurídicos!

R$ 119,90

Parcele em até 6x sem juros

6 meses

Equilave a R$ 32,48 por mês

Acesse o LegJur por 6 meses e desfrute de acesso ilimitado a um vasto acervo de informações e recursos jurídicos!

R$ 194,90

Parcele em até 6x sem juros

12 meses + 2 meses de Brinde

Equilave a R$ 24,90 por mês

Acesse o LegJur por 1 ano e desfrute de acesso ilimitado a um vasto acervo de informações e recursos jurídicos!

R$ 349,90

Parcele em até 10x sem juros

A cópia de conteúdo desta área está desabilitada, para copiar o conteúdo você deve ser assinante do site.