Modelo de Contestação em ação de alimentos com negativa de paternidade, requerendo suspensão do processo para realização de exame de DNA e improcedência do pedido até comprovação do vínculo biológico
Publicado em: 12/07/2025 Processo Civil FamiliaCONTESTAÇÃO EM AÇÃO DE ALIMENTOS COM NEGATIVA DE PATERNIDADE
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara de Família da Comarca de ___ do Tribunal de Justiça do Estado de ___.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Requerido: A. J. dos S., brasileiro, solteiro, empresário, portador do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 0.000.000 SSP/XX, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, Cidade/UF, CEP 00000-000.
Requerente: M. F. de S. L., brasileira, solteira, estudante, menor impúbere, representada por sua genitora, S. L., portadora do CPF nº 111.111.111-11, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada na Rua das Palmeiras, nº 200, Bairro Jardim, Cidade/UF, CEP 11111-111.
3. SÍNTESE DOS FATOS
Trata-se de ação de alimentos ajuizada por M. F. de S. L., representada por sua genitora, em face de A. J. dos S., na qual foi fixada, liminarmente, pensão alimentícia provisória no patamar de 30% dos rendimentos líquidos do requerido.
Ocorre que o requerido não reconhece a paternidade da autora, jamais tendo mantido relação afetiva, conjugal ou eventual com a genitora da menor. Não há qualquer elemento probatório nos autos que demonstre vínculo biológico ou socioafetivo entre as partes.
Por tal razão, o requerido se opõe ao pedido de alimentos e, desde logo, requer a instauração de investigação de paternidade, com a realização de exame de DNA, como meio de elucidar a verdade real dos fatos.
Ressalta-se, por oportuno, que a obrigação alimentar pressupõe a existência de vínculo de parentesco, nos termos do CCB/2002, art. 1.694, o que inexiste no presente caso.
Assim, impugna-se integralmente a pretensão autoral, requerendo-se a improcedência do pedido de alimentos até que se esclareça, por meio de prova pericial, a existência ou não de vínculo biológico.
4. PRELIMINARES
4.1. Necessidade de Suspensão da Ação de Alimentos até o Esclarecimento da Paternidade
Considerando que a obrigação alimentar decorre do vínculo de parentesco, e que o requerido nega a paternidade, requer-se, como preliminar de mérito, a suspensão do feito até o deslinde da questão relativa à filiação, mediante a realização de exame de DNA, nos termos do CCB/2002, art. 1.601 e da Lei 8.560/1992, art. 2º-A.
4.2. Inexistência de Título Judicial para a Execução de Alimentos Provisórios
Em razão da controvérsia acerca da paternidade, não há título executivo judicial apto a ensejar a cobrança dos alimentos provisórios, devendo a execução ser obstada até o esclarecimento da filiação.
Resumo: A suspensão do feito e a impossibilidade de execução dos alimentos são medidas que preservam o direito de defesa do requerido e o devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV e LV).
5. MÉRITO
5.1. Ausência de Vínculo Biológico ou Socioafetivo
O requerido jamais manteve relação com a genitora da autora, inexistindo qualquer elemento que comprove a paternidade alegada. Não há registro civil, reconhecimento voluntário, convivência ou qualquer outro indício de vínculo afetivo ou biológico.
5.2. Imprescindibilidade do Exame de DNA
O exame de DNA é o meio mais eficaz e seguro para a apuração da verdade biológica, sendo direito fundamental de ambas as partes conhecerem a real origem genética (CF/88, art. 227, § 6º; CCB/2002, art. 1.601). O requerido se coloca à disposição para a realização do exame, o que afasta qualquer presunção de paternidade.
5.3. Inexistência de Obrigação Alimentar sem Prova da Paternidade
A obrigação alimentar pressupõe a existência de vínculo de parentesco, o que não restou comprovado nos autos. A fixação de alimentos provisórios, sem a devida apuração da paternidade, afronta o devido processo legal e o contraditório (CF/88, art. 5º, LIV e LV).
Resumo: Não havendo prova da paternidade, inexiste obrigação alimentar, devendo o pedido ser julgado improcedente.
6. DO DIREITO
6.1. Princípio da Verdade Real e Direito à Identidade Genética
O direito de conhecer a origem genética é personalíssimo, indisponível e imprescritível (CF/88, art. 227, § 6º; STJ, EDcl no AgInt nos EDcl no Rec. Esp. 1.629.844 - MT). O exame de DNA é instrumento fundamental para a busca da verdade real, devendo ser deferido sempre que houver dúvida fundada sobre a paternidade.
6.2. Ônus da Prova e Presunção Relativa de Paternidade
Nos termos da Súmula 301/STJ e da Lei 8.560/1992, art. 2º-A, a recusa injustificada do suposto pai em se submeter ao exame de DNA gera presunção juris tantum de paternidade. No presente caso, ao contrário, o requerido não se recusa à realização do exame, mas, ao revés, o requer expressamente, afastando qualquer presunção.
6.3. Necessidade de Prova Mínima do Vínculo
A jurisprudência do STJ exige a existência de indícios mínimos de relacionamento entre o suposto pai e a genitora para que se possa declarar a paternidade por pre"'>...
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