Modelo de Contestação do Município em ação trabalhista para negar concessão de auxílio-alimentação a servidor com jornada reduzida, fundamentada na ausência de previsão legal e princípios orçamentários
Publicado em: 04/06/2025 Administrativo Trabalhista Processo do TrabalhoCONTESTAÇÃO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz da __ Vara do Trabalho da Comarca de [Cidade/UF] – Tribunal Regional do Trabalho da [Região] – TRT/[Nº].
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Reclamada: Município de [Nome do Município], pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº [número], com sede administrativa na [endereço completo], endereço eletrônico: [[email protected]].
Reclamante: A. J. dos S., brasileiro, estado civil [informar], profissão [informar], portador do CPF nº [informar], residente e domiciliado na [endereço completo], endereço eletrônico: [[email protected]].
3. SÍNTESE DOS FATOS
O Reclamante ajuizou a presente demanda pleiteando a concessão de vale-alimentação no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais, alegando suposto direito ao benefício, independentemente de sua jornada de trabalho. Ressalta-se que o servidor exerce jornada reduzida de 6 (seis) horas diárias, de segunda a sexta-feira, conforme previsto em sua lotação funcional.
A Comissão responsável pela análise do pleito manifestou-se contrária à concessão do benefício no valor pretendido, justificando que, diante da jornada reduzida, inexiste obrigatoriedade legal ou contratual para o pagamento do auxílio-alimentação, não se mostrando prudente, sob o aspecto orçamentário e jurídico, a concessão do valor postulado.
O presente feito versa, portanto, sobre a legalidade e obrigatoriedade da concessão do benefício de auxílio-alimentação ao servidor com jornada reduzida, à luz da legislação vigente e da jurisprudência consolidada.
4. PRELIMINARES
Inexistência de direito adquirido ao benefício pleiteado
A Reclamada destaca, em caráter preliminar, que não há direito adquirido ao recebimento do auxílio-alimentação no valor requerido, uma vez que inexiste previsão legal ou contratual que obrigue o Município a conceder o benefício em tais condições, especialmente para servidores submetidos à jornada reduzida.
Ausência de previsão legal específica
Não há lei municipal vigente que imponha ao Município a concessão do auxílio-alimentação nos moldes pretendidos pelo Reclamante, tampouco norma coletiva que obrigue ao pagamento do benefício para servidores com jornada de 6 horas diárias.
Improcedência do pedido por ausência de amparo legal
Diante da ausência de previsão legal e da inexistência de direito adquirido, requer-se o acolhimento das preliminares para julgar improcedente o pedido inicial.
5. DO DIREITO
5.1. Da inexistência de obrigatoriedade legal para concessão do auxílio-alimentação
O auxílio-alimentação constitui benefício de natureza acessória, cuja concessão está condicionada à existência de previsão legal, contratual ou normativa específica, nos termos do CF/88, art. 37, caput, que consagra o princípio da legalidade na Administração Pública. Não havendo lei municipal que determine a concessão do benefício no valor pleiteado para servidores com jornada reduzida, não há que se falar em obrigatoriedade de pagamento.
Ademais, a jurisprudência do TST e do STF (Tema 1046 da Repercussão Geral) reconhece a prevalência das normas coletivas e da autonomia negocial, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis, não sendo o auxílio-alimentação direito indisponível ou constitucionalmente assegurado, conforme CF/88, art. 7º, XXVI.
5.2. Da natureza jurídica do auxílio-alimentação e da autonomia negocial
O auxílio-alimentação não integra o núcleo essencial dos direitos fundamentais do servidor público, podendo ser objeto de limitação, supressão ou regulamentação por meio de norma coletiva ou legislação local, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis, como salário mínimo, proteção à maternidade e saúde do trabalhador (CF/88, art. 1º, III).
O TST e o STF já assentaram que a natureza do auxílio-alimentação pode ser alterada por norma coletiva, inclusive para fins de exclusão ou limitação do benefício, não havendo afronta à ordem constitucional ou legal (TST, Ag-ARR 397-21.2015.5.20.0012; STF, ARE 1.121.633).
5.3. Da jornada reduzida e da razoabilidade orçamentária
O Reclamante exerce jornada de 6 (seis) horas diárias, o que, segundo entendimento consolidado, não exige a concessão obrigatória do auxílio-alimentação, especialmente na ausência de previsão legal específica. A concessão do benefício em valor integral para jornadas reduzidas afronta o princípio da razoabilidade e da proporcionalidade, além de comprometer o equilíbrio orçamentário do ente público (CF/88, art. 37, caput).
Ressalta-se que a concessão de benefícios sem previsão orçamentária ou em desconformidade com a legislação municipal pode configurar violação à ...Para ter acesso a íntegra dessa peça processual Adquira um dos planos de acesso do site, ou caso você já esteja cadastrado ou já adquiriu seu plano clique em entrar no topo da pagina:
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