Modelo de Contestação de presidente da Câmara Municipal contra afastamento cautelar por suposta vedação constitucional à reeleição, fundamentada em marco temporal do STF e ausência de ato de improbidade

Publicado em: 09/06/2025 AdministrativoProcesso Civil
Contestação apresentada pelo presidente da Câmara Municipal de [Município] em face do Ministério Público, requerendo a revogação do afastamento cautelar por suposta vedação à reeleição para terceiro mandato consecutivo, com base no marco temporal fixado pelo STF em 07/01/2021, alegando regularidade na eleição, inexistência de ato ímprobo e ilegalidade da medida cautelar. O documento aborda preliminares, fundamentos jurídicos, jurisprudência e pedidos de improcedência da ação e produção de provas.
← deslize para o lado para ver mais opções

CONTESTAÇÃO

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara Cível da Comarca de [Cidade/UF]
Tribunal de Justiça do Estado de [UF]

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

Réu: A. J. dos S., brasileiro, casado, presidente da Câmara Municipal de [Município], portador do CPF nº [xxx.xxx.xxx-xx], RG nº [xx.xxx.xxx-x], profissão [profissão], residente e domiciliado na [endereço completo], endereço eletrônico: [e-mail do réu].
Autor: Ministério Público do Estado de [UF], com sede na [endereço completo], inscrito no CNPJ sob o nº [xx.xxx.xxx/xxxx-xx], endereço eletrônico: [e-mail do MP].

3. SÍNTESE DOS FATOS

O Ministério Público propôs ação em face de A. J. dos S., presidente da Câmara Municipal de [Município], alegando suposta irregularidade na ocupação do cargo de presidente da Mesa Diretora por três mandatos consecutivos, referentes aos biênios 2021/2022, 2023/2024 e 2025/2026. Em decisão liminar, Vossa Excelência determinou o afastamento cautelar do réu do cargo de presidente, sob o fundamento de violação à vedação constitucional de reeleição para o mesmo cargo da Mesa Diretora em legislaturas consecutivas.

O réu, ora contestante, reconhece a existência de vedação à recondução para terceiro mandato consecutivo, mas sustenta que, conforme entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal, o marco temporal para a contagem da inelegibilidade é 07/01/2021, data da publicação da ata de julgamento da ADI 6524. A eleição do réu para o biênio 2021/2022 ocorreu em 01/01/2021, antes do referido marco, não podendo ser considerada para fins de inelegibilidade ao terceiro mandato.

Assim, a eleição para o biênio 2023/2024 seria a primeira após o marco temporal, e a eleição para o biênio 2025/2026 a segunda, não havendo, portanto, violação à regra constitucional, tampouco fundamento para o afastamento cautelar do réu.

4. PRELIMINARES

Inexistência de ato ímprobo e ausência de justa causa para o afastamento cautelar

Não há nos autos demonstração de dolo específico ou má-fé por parte do réu, tampouco qualquer elemento que indique burla ao entendimento do STF ou antecipação fraudulenta das eleições. Ademais, a decisão de afastamento cautelar carece de fundamentação concreta quanto à necessidade e à proporcionalidade da medida, afrontando os princípios do contraditório, ampla defesa e devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV e LV).

A ausência de demonstração de perigo de dano ou risco à instrução processual, bem como a inexistência de elementos que indiquem a manutenção do réu no cargo como ameaça à ordem pública ou à regularidade administrativa, impõe a revogação da medida cautelar.

Resumo: Não há justa causa para o afastamento cautelar, nem demonstração de ato ímprobo ou de risco à instrução, devendo ser revogada a decisão liminar.

5. DO DIREITO

5.1. Da Vedação à Reeleição e o Marco Temporal Fixado pelo STF

A Constituição Federal, em seu art. 57, §4º, veda a recondução para o mesmo cargo da Mesa Diretora das Casas Legislativas na mesma legislatura. No âmbito estadual e municipal, a jurisprudência do STF consolidou o entendimento de que tal vedação se estende às Assembleias Legislativas e Câmaras Municipais, nos termos da ADI 6674 e correlatas.

O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADI 6674 e, especialmente, na Reclamação 78.316, fixou que o marco temporal para contagem da inelegibilidade é 07/01/2021, data da publicação da ata de julgamento da ADI 6524. Assim, somente as eleições realizadas após esse marco devem ser consideradas para fins de vedação à reeleição ou recondução.

No presente caso, a eleição do réu para o biênio 2021/2022 ocorreu em 01/01/2021, antes do marco temporal, não podendo ser computada para fins de inelegibilidade. A primeira eleição após o marco temporal foi para o biênio 2023/2024, e a segunda, para o biênio 2025/2026, não havendo, portanto, terceiro mandato consecutivo após o marco temporal.

Resumo: A eleição de 2021 não pode ser considerada para fins de inelegibilidade, pois ocorreu antes do marco temporal fixado pelo STF, não havendo violação à vedação constitucional.

5.2. Da Legalidade do Procedimento e Limites do Controle Judicial

O controle judicial de atos administrativos limita-se à análise da legalidade do procedimento, sendo vedada a interferência no mérito do ato legislativo, em respeito ao princípio da separação dos poderes (CF/88, art. 2º). No caso, não há qualquer ilegal"'>...

Para ter acesso a íntegra dessa peça processual Adquira um dos planos de acesso do site, ou caso você já esteja cadastrado ou já adquiriu seu plano clique em entrar no topo da pagina:


Copyright LEGJUR
Todos os modelos de documentos do site Legjur são de uso exclusivo do assinante. É expressamente proibida a reprodução, distribuição ou comercialização destes modelos sem a autorização prévia e por escrito da Legjur.
Informações complementares

Simulação de Voto

Voto do Magistrado

Trata-se de ação ajuizada pelo Ministério Público do Estado de [UF] em face de A. J. dos S., presidente da Câmara Municipal de [Município], na qual se alega irregularidade na ocupação do cargo de presidente por três mandatos consecutivos, com suposta afronta à vedação constitucional de recondução para o mesmo cargo da Mesa Diretora em legislaturas sucessivas. Em sede liminar, foi determinado o afastamento cautelar do réu.

I - Conhecimento

Primeiramente, verifico que estão presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, motivo pelo qual conheço do pedido inicial e da contestação apresentada pelo réu.

II - Dos Fatos e da Fundamentação Jurídica

O cerne da controvérsia reside na possibilidade de o réu exercer o cargo de presidente da Câmara Municipal por sucessivos mandatos, em razão das eleições ocorridas em 01/01/2021 (biênio 2021/2022), 2023/2024 e 2025/2026, à luz da vedação constitucional prevista no art. 57, §4º, da Constituição Federal e dos entendimentos fixados pelo Supremo Tribunal Federal.

Inicialmente, destaco que, nos termos do artigo 93, IX, da Constituição Federal de 1988, a decisão judicial deve ser fundamentada, sob pena de nulidade. Assim, passo à análise minuciosa dos argumentos das partes e do contexto normativo-constitucional.

II.1 - Da Vedação à Recondução e do Marco Temporal

O artigo 57, §4º, da CF/88, estende-se aos legislativos estaduais e municipais, conforme reiterado pelo STF na ADI 6674 e na Reclamação 78.316, consolidando o entendimento de que a vedação à recondução ao mesmo cargo da Mesa Diretora aplica-se a essas esferas.

O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADI 6524, fixou como marco temporal para a contagem da inelegibilidade a data de 07/01/2021, de modo que apenas as eleições realizadas após esse marco devem ser consideradas para fins de vedação à recondução.

No caso concreto, a eleição do réu para o biênio 2021/2022 ocorreu em 01/01/2021, antes do marco temporal. Portanto, conforme a orientação do STF, essa eleição não pode ser computada para fins de inelegibilidade. As eleições subsequentes, para os biênios 2023/2024 e 2025/2026, correspondem à primeira e segunda após o marco, não se caracterizando terceiro mandato consecutivo em violação à vedação constitucional.

II.2 - Da Legalidade do Procedimento e Limites do Controle Judicial

O controle judicial de atos administrativos e legislativos limita-se à análise da legalidade do procedimento, sendo vedada a interferência no mérito, em respeito ao princípio da separação dos poderes (CF/88, art. 2º). Não se verifica, nos autos, qualquer ilegalidade ou burla ao entendimento do STF na condução do processo de eleição da Mesa Diretora.

II.3 - Da Improbidade Administrativa

A Lei 8.429/1992, alterada pela Lei 14.230/2021, exige a presença de dolo específico para a configuração do ato de improbidade administrativa (art. 1º, §4º). Não há nos autos elementos que demonstrem má-fé ou intenção de fraudar a ordem constitucional por parte do réu.

II.4 - Da Medida Cautelar de Afastamento

Nos termos do art. 300 do CPC/2015, as medidas cautelares dependem da demonstração da probabilidade do direito e do perigo de dano. No caso, não há elementos concretos que justifiquem o afastamento cautelar do réu, nem risco à ordem pública ou à regularidade administrativa. A decisão liminar carece de fundamentação concreta, afrontando os princípios do contraditório, ampla defesa e devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV e LV).

II.5 - Jurisprudência

O entendimento jurisprudencial pátrio é no sentido de que o marco temporal de 07/01/2021 deve ser observado para fins de inelegibilidade, conforme destacado, entre outros, no julgamento da Apelação Acórdão/TJRJ do TJRJ e no Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.20.570347-3/001 do TJMG.

III - Dispositivo

Diante do exposto, com fundamento no art. 93, IX, da Constituição Federal, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial do Ministério Público, reconhecendo a regularidade da eleição do réu para os biênios 2023/2024 e 2025/2026, à luz do marco temporal fixado pelo Supremo Tribunal Federal, revogando-se, por conseguinte, a decisão liminar de afastamento cautelar do réu do cargo de presidente da Câmara Municipal de [Município].

Condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios, caso incabível a gratuidade.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

[Cidade], [data].

_______________________________________
[Nome do magistrado]
Juiz(a) de Direito

*Obs.: Substitua os campos entre colchetes pelos dados reais do processo, se necessário.*


solicite seu modelo personalizado

Solicite Seu Modelo de Peça Processual Personalizado!

Sabemos que cada processo é único e merece um modelo de peça processual que reflita suas especificidades. Por isso, oferecemos a criação de modelos de peças processuais personalizados, partindo de um modelo básico adaptável às suas exigências. Com nosso serviço, você tem a segurança de que sua documentação jurídica será profissional e ajustada ao seu caso concreto. Para solicitar seu modelo personalizado, basta clicar no link abaixo e nos contar sobre as particularidades do seu caso. Estamos comprometidos em fornecer a você uma peça processual que seja a base sólida para o seu sucesso jurídico. Solicite aqui

Outras peças semelhantes

Você está prestes a dar um passo crucial para aperfeiçoar a sua prática jurídica! Bem-vindo ao LegJur, seu recurso confiável para o universo do Direito.

Ao adquirir a assinatura do nosso site, você obtém acesso a um repositório completo de modelos de petição. Preparados por especialistas jurídicos com vasta experiência na área, nossos modelos abrangem uma ampla gama de situações legais, permitindo que você tenha uma base sólida para elaborar suas próprias petições, economizando tempo e garantindo a excelência técnica.

Mas a LegJur oferece muito mais do que isso! Com a sua assinatura, você também terá acesso a uma biblioteca abrangente de eBooks jurídicos, conteúdo atualizado de legislação, jurisprudência cuidadosamente selecionada, artigos jurídicos de alto nível e provas anteriores do Exame da Ordem. É tudo o que você precisa para se manter atualizado e preparado na sua carreira jurídica.

Na LegJur, temos o objetivo de fornecer as ferramentas essenciais para estudantes e profissionais do Direito. Quer você esteja se preparando para um processo, estudando para um concurso ou apenas buscando expandir seu conhecimento jurídico, a LegJur é a sua parceira confiável.

Investir na assinatura LegJur é investir na sua carreira, no seu futuro e no seu sucesso. Junte-se a nós e veja por que a LegJur é uma ferramenta indispensável no mundo jurídico.

Clique agora para fazer a sua assinatura e revolucione a maneira como você lida com o Direito. LegJur: seu parceiro para uma carreira jurídica brilhante.

Assine já e tenha acesso imediato a todo o conteúdo
Veja aqui o que o legjur pode lhe oferecer

Assinatura Mensal

Assine o LegJur e desfrute de acesso ilimitado a um vasto acervo de informações e recursos jurídicos! Cancele a qualquer hora.

R$ 29,90

À vista

1 mês

Acesse o LegJur por 1 mês e desfrute de acesso ilimitado a um vasto acervo de informações e recursos jurídicos!

R$ 39,90

Parcele em até 3x sem juros

3 meses

Equilave a R$ 39,96 por mês

Acesse o LegJur por 3 meses e desfrute de acesso ilimitado a um vasto acervo de informações e recursos jurídicos!

R$ 119,90

Parcele em até 6x sem juros

6 meses

Equilave a R$ 32,48 por mês

Acesse o LegJur por 6 meses e desfrute de acesso ilimitado a um vasto acervo de informações e recursos jurídicos!

R$ 194,90

Parcele em até 6x sem juros

12 meses + 2 meses de Brinde

Equilave a R$ 24,90 por mês

Acesse o LegJur por 1 ano e desfrute de acesso ilimitado a um vasto acervo de informações e recursos jurídicos!

R$ 349,90

Parcele em até 10x sem juros

A cópia de conteúdo desta área está desabilitada, para copiar o conteúdo você deve ser assinante do site.