Modelo de Contestação de Banco em Ação de Descontos Indevidos em Conta Corrente: Responsabilidade Civil, Ônus da Prova e Limitação de Restituição ao Simples

Publicado em: 13/11/2024 Consumidor
Modelo de contestação apresentado por instituição financeira em ação movida por correntista que alega retirada indevida de valores de sua conta bancária sem autorização. O documento aborda a responsabilidade objetiva das instituições financeiras conforme o Código de Defesa do Consumidor (art. 14 e Súmula 479/STJ), discute o ônus da prova e a necessidade de demonstração de falha na prestação do serviço, defende a inexistência de dano moral e a impossibilidade de restituição em dobro na ausência de má-fé. Inclui fundamentação jurídica, jurisprudência atualizada e pedidos para improcedência da ação, eventual restituição simples, afastamento do dano moral e produção de provas técnicas.

CONTESTAÇÃO

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de ___ do Tribunal de Justiça do Estado de ___.

Processo nº: _____________

Requerente: A. J. dos S., brasileiro, solteiro, bancário, portador do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 0.000.000, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua X, nº 00, Bairro Y, Cidade Z, Estado W, CEP 00000-000.

Requerido: Banco X S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 00.000.000/0001-00, com sede na Avenida Q, nº 00, Bairro J, Cidade Z, Estado W, CEP 00000-000, endereço eletrônico: [email protected].

2. DOS FATOS

O autor, A. J. dos S., ajuizou a presente demanda alegando que houve retirada de valores de sua conta bancária sem o seu consentimento, imputando ao banco requerido a responsabilidade pela movimentação financeira não autorizada.

Segundo narra o autor, em data não especificada, identificou débitos em sua conta corrente que não reconhece, motivo pelo qual buscou esclarecimentos junto à instituição financeira, sem, contudo, obter solução satisfatória. Afirma que não autorizou qualquer operação que justificasse a movimentação questionada, atribuindo ao banco falha na prestação do serviço bancário.

O autor pleiteia, em síntese, a declaração de inexistência do débito, a restituição dos valores subtraídos, eventualmente em dobro, e indenização por danos morais, sob o argumento de que a conduta do banco lhe causou abalo psicológico e prejuízo financeiro.

O banco, ora contestante, esclarece que adota rigorosos protocolos de segurança em suas operações, sendo que todas as movimentações financeiras são registradas e auditadas, inclusive mediante autenticação eletrônica e confirmação de dados pessoais do correntista. Ressalta, ainda, que não há nos autos comprovação de fraude interna ou de falha sistêmica que possa ser atribuída à instituição.

Em síntese, a controvérsia reside na suposta retirada indevida de valores da conta do autor, sem consentimento, e na responsabilidade do banco por eventuais prejuízos decorrentes da operação.

3. DO DIREITO

3.1. DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS

Nos termos do CDC, art. 14, as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos causados aos consumidores em decorrência de falha na prestação de serviços. A responsabilidade objetiva prescinde da comprovação de culpa, bastando a demonstração do dano e do nexo causal entre a conduta e o prejuízo experimentado pelo consumidor.

A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, por meio da Súmula 479/STJ, estabelece que “as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias”.

Contudo, tal responsabilidade não é absoluta, sendo possível a exclusão do dever de indenizar quando comprovada a inexistência de falha do serviço ou a ocorrência de culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro (CDC, art. 14, §3º).

3.2. DO ÔNUS DA PROVA E DA NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DA FALHA

O CDC, art. 6º, VIII, assegura ao consumidor a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, quando verossímil a alegação de vulnerabilidade. No entanto, cabe ao autor demonstrar minimamente a existência do dano e o nexo causal.

O CPC/2015, art. 373, I e II, disciplina que incumbe ao autor o ônus da prova quanto ao fato constitutivo de seu direito e ao réu quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.

No caso em tela, o autor não trouxe aos autos elementos que comprovem a inexistência de autorização para a movimentação financeira, tampouco demonstrou falha sistêmica ou negligência por parte do banco. Ressalte-se que, conforme entendimento do Tema 1.061/STJ, quando impugnada a regularidade da contratação, cabe à instituição financeira comprovar a autenticidade da operação, o que pode ser realizado mediante apresentação de registros eletrônicos, logs de acesso, geolocalização, IP do dispositivo e demais elementos de segurança.

O banco, ora contestante, está à disposição para apresentar toda a documentação e registros eletrônicos referentes à movimentação questionada, demonstrando a regularidade da operação e a adoção de medidas de segurança adequadas.

3.3. DA INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL

O dano moral, para ser configurado, exige a demonstração de abalo à honra, à imagem ou à dignidade do autor, o que não se verifica no presente caso. A jurisprudência é pacífica no sentido de que descontos indevidos de valores ínfimos, sem comprometimento da subsistência do consumidor, não ensejam, por si só, reparação por dano moral (CCB/2002, art. 186).

Ademais, não há nos autos qualquer prova de que o autor tenha sofrido restrição cadastral, abalo de crédito ou exposição vexatória, requisitos essenciais para a configuração do dano extrapatrimonial.

3.4. DA IMPOSSIBILIDADE DE RESTITUIÇÃO EM DOBRO

O CDC, art. 42, parágrafo único, prevê a restituição em dobro do valor cobrado indevidamente, salvo hipótese de engano justificável. A jurisprudência do STJ (EREsp 1.413.542) afasta a restituição em dobro quando não comprovada má-fé da instituição financeira, sendo devida apenas a restituição simples.

No presente caso, não há qualquer indício de conduta dolosa ou contrária à boa-fé objetiva por parte do banco, motivo pelo qual eventual condenação deve se limitar à restituição simples dos valores eventualmente descontados de forma indevida.

3.5. DOS PRINCÍPIOS APLICÁVEIS

Ressaltam-se os princípios da boa-fé objetiva, da legalidade e da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), que devem orientar a análise da controvérsia, garantindo-se o equilíbrio contratual e a proteção do consumidor, sem, contudo, impor ao banco obrigação de indenizar sem a devida comprovação de falha ou dolo.

Em síntese, a ausência de comprovação de falha do serviço, de má-fé ou de dano moral efetivo afasta a responsabilidade do banco pelos prejuízos alegados pelo autor, devendo eventual condenação limitar-se à restituição simples de valores comprovadamente descontados sem autorização.

4. JURISPRUDÊNCIAS

TJSP (24ª Câmara de Direito Privado) - Apelação Cível 1011562-87.2023.8.26.0032 - Araçatuba - Rel.: Des. Plinio Novaes de Andrade Júnior - J. em 30/10/2024 - DJ 30/10/2024
“O banco réu permitiu descontos indevidos na conta corrente da autora por meio de débitos não autorizados - O banco corréu, que administra a conta mantida pela autora, tem evidente legitimidade para responder por eventuais descontos indevidos na re"'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Simulação de Voto

VOTO

Trata-se de ação ajuizada por A. J. dos S. em face de Banco X S.A., na qual o autor alega a ocorrência de retirada de valores de sua conta bancária sem consentimento, imputando ao banco a responsabilidade objetiva pela movimentação não autorizada. Pleiteia a declaração de inexistência do débito, restituição dos valores e indenização por danos morais.

I. RELATÓRIO

O autor sustenta que identificou débitos não reconhecidos em sua conta corrente e que, mesmo após contato com a instituição financeira, não obteve solução. Requer, assim, a devolução dos valores e indenização moral. O banco, em contestação, afirma adotar rigorosos protocolos de segurança, a inexistência de falha sistêmica comprovada e a ausência de demonstração, pelo autor, de falha na prestação do serviço.

II. FUNDAMENTAÇÃO

1. Da Responsabilidade Objetiva das Instituições Financeiras

Nos termos do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos causados aos consumidores em decorrência de falha na prestação do serviço. Destaco, ainda, a Súmula 479 do STJ, que dispõe: “as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias”.

Por outro lado, a responsabilidade não é absoluta, podendo ser afastada se comprovada a inexistência de falha do serviço, culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro (art. 14, §3º, CDC).

2. Do Ônus da Prova

O art. 6º, VIII, do CDC prevê a possibilidade de inversão do ônus da prova em favor do consumidor, quando presentes verossimilhança das alegações e hipossuficiência. O art. 373 do CPC/2015 atribui ao autor o ônus de provar o fato constitutivo do seu direito e ao réu o de eventual fato impeditivo, modificativo ou extintivo.

No caso dos autos, o autor trouxe indícios da irregularidade, cabendo ao banco, diante da impugnação, demonstrar a regularidade das operações, nos termos do Tema 1.061/STJ.

3. Da Análise Probatória

Observa-se que o banco apresentou defesa genérica, sustentando a existência de protocolos de segurança, mas não trouxe aos autos documentação específica, como registros eletrônicos, logs de acesso, IP dos dispositivos ou outras provas técnicas aptas a comprovar a regularidade da movimentação impugnada, conforme exigido pela jurisprudência consolidada (TJSP, Apelação Cível Acórdão/TJSP; Apelação Cível Acórdão/TJSP).

Assim, não se desincumbiu do ônus probatório quanto à autenticidade e autorização das transações, restando configurada a falha na prestação do serviço.

4. Da Restituição dos Valores

O art. 42, parágrafo único, do CDC determina a restituição em dobro dos valores cobrados indevidamente, salvo engano justificável. No caso concreto, o banco não demonstrou engano justificável ou boa-fé, razão pela qual é cabível a restituição em dobro dos valores debitados sem autorização, conforme entendimento do STJ (EREsp 1.413.542).

5. Do Dano Moral

A jurisprudência é pacífica no sentido de que o desconto indevido de valores em conta bancária, sobretudo quando não compromete a subsistência do consumidor e não há outros elementos como abalo de crédito ou exposição vexatória, não enseja dano moral automático (TJSP, Apelação Cível Acórdão/TJSP e Acórdão/TJSP).

No caso em exame, não restou comprovado que os descontos causaram ao autor restrição cadastral, abalo de crédito ou exposição vexatória. Portanto, não há elementos suficientes para a configuração do dano moral indenizável.

6. Dos Princípios Constitucionais e Fundamentação Legal

O julgamento está em conformidade com o art. 93, IX, da Constituição Federal, que exige decisões fundamentadas, e observa os princípios da legalidade, proteção ao consumidor e dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III).

III. DISPOSITIVO

Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido inicial para:

  • Declarar a inexistência do débito relativo às movimentações financeiras impugnadas pelo autor;
  • Condenar o banco requerido à restituição em dobro, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC, dos valores comprovadamente descontados sem autorização, acrescidos de correção monetária e juros legais;
  • Julgar improcedente o pedido de indenização por danos morais, por ausência de elementos caracterizadores do abalo extrapatrimonial;
  • Condenar o banco ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85 do CPC/2015.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

IV. CONCLUSÃO

Em atenção ao art. 93, IX, da Constituição Federal, esta decisão encontra-se devidamente fundamentada na legislação vigente, na análise dos fatos e provas dos autos, bem como na jurisprudência consolidada dos tribunais.

Cidade Z, ___ de ____________ de 2025.

_______________________________
Magistrado(a)

**Observações**: - O voto foi fundamentado conforme a Constituição Federal, CDC, CPC e jurisprudência, com interpretação hermenêutica dos fatos e do direito. - Caso deseje um voto improcedente, basta ajustar o dispositivo para julgar totalmente improcedentes os pedidos do autor, conforme os fundamentos. - Os campos de data e assinatura devem ser preenchidos conforme o caso concreto.

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