Modelo de Contestação de Banco em Ação de Descontos Indevidos em Conta Corrente: Responsabilidade Civil, Ônus da Prova e Limitação de Restituição ao Simples
Publicado em: 13/11/2024 ConsumidorCONTESTAÇÃO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de ___ do Tribunal de Justiça do Estado de ___.
Processo nº: _____________
Requerente: A. J. dos S., brasileiro, solteiro, bancário, portador do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 0.000.000, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua X, nº 00, Bairro Y, Cidade Z, Estado W, CEP 00000-000.
Requerido: Banco X S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 00.000.000/0001-00, com sede na Avenida Q, nº 00, Bairro J, Cidade Z, Estado W, CEP 00000-000, endereço eletrônico: [email protected].
2. DOS FATOS
O autor, A. J. dos S., ajuizou a presente demanda alegando que houve retirada de valores de sua conta bancária sem o seu consentimento, imputando ao banco requerido a responsabilidade pela movimentação financeira não autorizada.
Segundo narra o autor, em data não especificada, identificou débitos em sua conta corrente que não reconhece, motivo pelo qual buscou esclarecimentos junto à instituição financeira, sem, contudo, obter solução satisfatória. Afirma que não autorizou qualquer operação que justificasse a movimentação questionada, atribuindo ao banco falha na prestação do serviço bancário.
O autor pleiteia, em síntese, a declaração de inexistência do débito, a restituição dos valores subtraídos, eventualmente em dobro, e indenização por danos morais, sob o argumento de que a conduta do banco lhe causou abalo psicológico e prejuízo financeiro.
O banco, ora contestante, esclarece que adota rigorosos protocolos de segurança em suas operações, sendo que todas as movimentações financeiras são registradas e auditadas, inclusive mediante autenticação eletrônica e confirmação de dados pessoais do correntista. Ressalta, ainda, que não há nos autos comprovação de fraude interna ou de falha sistêmica que possa ser atribuída à instituição.
Em síntese, a controvérsia reside na suposta retirada indevida de valores da conta do autor, sem consentimento, e na responsabilidade do banco por eventuais prejuízos decorrentes da operação.
3. DO DIREITO
3.1. DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS
Nos termos do CDC, art. 14, as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos causados aos consumidores em decorrência de falha na prestação de serviços. A responsabilidade objetiva prescinde da comprovação de culpa, bastando a demonstração do dano e do nexo causal entre a conduta e o prejuízo experimentado pelo consumidor.
A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, por meio da Súmula 479/STJ, estabelece que “as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias”.
Contudo, tal responsabilidade não é absoluta, sendo possível a exclusão do dever de indenizar quando comprovada a inexistência de falha do serviço ou a ocorrência de culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro (CDC, art. 14, §3º).
3.2. DO ÔNUS DA PROVA E DA NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DA FALHA
O CDC, art. 6º, VIII, assegura ao consumidor a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, quando verossímil a alegação de vulnerabilidade. No entanto, cabe ao autor demonstrar minimamente a existência do dano e o nexo causal.
O CPC/2015, art. 373, I e II, disciplina que incumbe ao autor o ônus da prova quanto ao fato constitutivo de seu direito e ao réu quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
No caso em tela, o autor não trouxe aos autos elementos que comprovem a inexistência de autorização para a movimentação financeira, tampouco demonstrou falha sistêmica ou negligência por parte do banco. Ressalte-se que, conforme entendimento do Tema 1.061/STJ, quando impugnada a regularidade da contratação, cabe à instituição financeira comprovar a autenticidade da operação, o que pode ser realizado mediante apresentação de registros eletrônicos, logs de acesso, geolocalização, IP do dispositivo e demais elementos de segurança.
O banco, ora contestante, está à disposição para apresentar toda a documentação e registros eletrônicos referentes à movimentação questionada, demonstrando a regularidade da operação e a adoção de medidas de segurança adequadas.
3.3. DA INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL
O dano moral, para ser configurado, exige a demonstração de abalo à honra, à imagem ou à dignidade do autor, o que não se verifica no presente caso. A jurisprudência é pacífica no sentido de que descontos indevidos de valores ínfimos, sem comprometimento da subsistência do consumidor, não ensejam, por si só, reparação por dano moral (CCB/2002, art. 186).
Ademais, não há nos autos qualquer prova de que o autor tenha sofrido restrição cadastral, abalo de crédito ou exposição vexatória, requisitos essenciais para a configuração do dano extrapatrimonial.
3.4. DA IMPOSSIBILIDADE DE RESTITUIÇÃO EM DOBRO
O CDC, art. 42, parágrafo único, prevê a restituição em dobro do valor cobrado indevidamente, salvo hipótese de engano justificável. A jurisprudência do STJ (EREsp 1.413.542) afasta a restituição em dobro quando não comprovada má-fé da instituição financeira, sendo devida apenas a restituição simples.
No presente caso, não há qualquer indício de conduta dolosa ou contrária à boa-fé objetiva por parte do banco, motivo pelo qual eventual condenação deve se limitar à restituição simples dos valores eventualmente descontados de forma indevida.
3.5. DOS PRINCÍPIOS APLICÁVEIS
Ressaltam-se os princípios da boa-fé objetiva, da legalidade e da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), que devem orientar a análise da controvérsia, garantindo-se o equilíbrio contratual e a proteção do consumidor, sem, contudo, impor ao banco obrigação de indenizar sem a devida comprovação de falha ou dolo.
Em síntese, a ausência de comprovação de falha do serviço, de má-fé ou de dano moral efetivo afasta a responsabilidade do banco pelos prejuízos alegados pelo autor, devendo eventual condenação limitar-se à restituição simples de valores comprovadamente descontados sem autorização.
4. JURISPRUDÊNCIAS
TJSP (24ª Câmara de Direito Privado) - Apelação Cível 1011562-87.2023.8.26.0032 - Araçatuba - Rel.: Des. Plinio Novaes de Andrade Júnior - J. em 30/10/2024 - DJ 30/10/2024
“O banco réu permitiu descontos indevidos na conta corrente da autora por meio de débitos não autorizados - O banco corréu, que administra a conta mantida pela autora, tem evidente legitimidade para responder por eventuais descontos indevidos na re"'>...
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