Modelo de Contestação da Distribuidora Lima Ltda. em Reclamação Trabalhista para Reconhecimento de Vínculo Empregatício de Motorista Autônomo, com Preliminar de Incompetência da Justiça do Trabalho e Fundamentação na Le...
Publicado em: 22/05/2025 Trabalhista Processo do TrabalhoCONTESTAÇÃO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz da __ª Vara do Trabalho de São Luís/MA, do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Distribuidora Lima Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 12.345.678/0001-90, com sede na Rua das Flores, nº 123, Bairro Centro, São Luís/MA, CEP 65000-000, endereço eletrônico: [email protected], neste ato representada por seu advogado (instrumento de mandato anexo), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar CONTESTAÇÃO à reclamação trabalhista proposta por R. P. de M., brasileiro, solteiro, motorista, portador do CPF nº 123.456.789-00, residente e domiciliado na Rua das Palmeiras, nº 456, Bairro Jardim, São Luís/MA, CEP 65000-001, endereço eletrônico: [email protected], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
3. SÍNTESE DA INICIAL
O reclamante, R. P. de M., ajuizou reclamação trabalhista em face da Distribuidora Lima Ltda., alegando ter laborado como motorista de janeiro de 2018 a março de 2025, sem registro em carteira, realizando entregas interestaduais, recebendo remuneração por viagem (R$ 500,00 cada), sem salário fixo. Afirma que, nos últimos sete meses, passou a receber esse valor, que antes era inferior, e que sua jornada era extenuante, com monitoramento por telefone e WhatsApp. Anexou áudios, conversas e documentos fiscais para comprovar o vínculo. Pleiteia o reconhecimento do vínculo empregatício, verbas rescisórias, anotação em CTPS, FGTS, férias, 13º salário, horas extras, adicional de insalubridade e outros consectários legais, além da gratuidade judiciária.
4. PRELIMINARES
4.1. DA INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO
Inicialmente, requer-se o reconhecimento da incompetência material da Justiça do Trabalho para apreciar a presente demanda, caso reste comprovado que a relação jurídica entre as partes é de natureza comercial, nos termos da Lei 11.442/2007, conforme entendimento consolidado pelo STF na ADC 48/DF. A competência para julgar controvérsias decorrentes de contrato de transporte autônomo de cargas é da Justiça Comum, salvo se, após dilação probatória, restar demonstrada a presença dos requisitos do vínculo empregatício previstos nos CLT, art. 2º e CLT, art. 3º.
4.2. DA INÉPCIA DA INICIAL
Caso Vossa Excelência entenda pela ausência de elementos mínimos para a configuração do vínculo empregatício, requer-se, subsidiariamente, o reconhecimento da inépcia da inicial, nos termos do CPC/2015, art. 330, §1º, I, por ausência de individualização de fatos e fundamentos jurídicos aptos a embasar os pedidos.
5. DOS FATOS
O reclamante R. P. de M. jamais foi empregado da Distribuidora Lima Ltda.. Em verdade, o autor procurou a empresa solicitando a oportunidade de realizar serviços eventuais como forma de obter renda extra, não havendo qualquer contratação formal ou habitualidade. O reclamado, em espírito de colaboração e solidariedade, passou a contatá-lo apenas quando havia necessidade de substituir colaboradores fixos em períodos de folga ou ausência.
As atividades desempenhadas pelo autor eram eventuais, sem subordinação direta, sem exclusividade, sem controle de jornada, e sem qualquer obrigação de comparecimento regular. A remuneração era ajustada por viagem, variando conforme a necessidade e a disponibilidade do autor, não havendo salário fixo, tampouco benefícios típicos de relação empregatícia.
Ademais, o reclamante nunca esteve sujeito a ordens diretas, podendo recusar convites para prestação de serviços, e sequer realizava as mesmas rotas ou atividades dos colaboradores fixos. Não havia pessoalidade, pois outros prestadores também eram chamados para suprir as mesmas necessidades eventuais.
Ressalta-se que a documentação apresentada pelo autor, como áudios e conversas, apenas demonstra tratativas para prestação de serviços pontuais, sem qualquer indício de relação de emprego, nos termos da legislação trabalhista.
6. DO DIREITO
6.1. DA AUSÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Para o reconhecimento do vínculo empregatício, é imprescindível a presença concomitante dos requisitos previstos nos CLT, art. 2º e CLT, art. 3º: pessoalidade, habitualidade, onerosidade e subordinação jurídica. No presente caso, tais elementos não se fazem presentes.
A prestação de serviços pelo autor foi eventual, sem habitualidade, pois ocorria apenas quando havia necessidade de suprir ausências dos colaboradores fixos. Não havia subordinação, pois o autor tinha liberdade para aceitar ou recusar as solicitações. A pessoalidade também não se configurou, uma vez que outros prestadores eram chamados para as mesmas funções.
O pagamento por viagem, sem salário fixo, reforça o caráter autônomo da relação, afastando a onerosidade típica do contrato de trabalho. Ademais, a ausência de exclusividade e de controle de jornada evidencia a inexistência de subordinação jurídica.
O princípio da primazia da realidade (CF/88, art. 7º) exige que a relação jurídica seja analisada a partir dos fatos efetivamente ocorridos, e não apenas das alegações do autor. No caso, a realidade demonstra a inexistência de vínculo empregatício.
6.2. DA NATUREZA AUTÔNOMA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
A legislação brasileira admite a contratação de trabalhadores autônomos para prestação de serviços eventuais, sem que isso configure vínculo de emprego. O próprio autor reconhece que procurou o reclamado em busca de oportunidades esporádicas, não havendo qualquer obrigação de continuidade ou exclusividade.
O contrato de natureza civil, regido pelo CCB/2002, art. 593 e seguintes, permite a prestação de serviços de forma eventual, sem subordinação, pessoalidade ou habitualidade. A jurisprudência pátr"'>...
Para ter acesso a íntegra dessa peça processual Adquira um dos planos de acesso do site, ou caso você já esteja cadastrado ou já adquiriu seu plano clique em entrar no topo da pagina:
Todos os modelos de documentos do site Legjur são de uso exclusivo do assinante. É expressamente proibida a reprodução, distribuição ou comercialização destes modelos sem a autorização prévia e por escrito da Legjur.