Modelo de Contestação com reconvenção em ação de despejo por vício de consentimento decorrente de vulnerabilidade psíquica do réu devido ao uso de entorpecentes, com pedido de nulidade contratual e indenização por danos...
Publicado em: 24/06/2025 CivelProcesso CivilCONTESTAÇÃO COM RECONVENÇÃO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de ___, do Tribunal de Justiça do Estado de ___.
2. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES
Réu/Reconvindo: A. J. dos S., brasileiro, solteiro, estudante, portador do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 0.000.000 SSP/XX, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, Cidade/UF, CEP 00000-000.
Autor/Reconvindo: M. F. de S. L., brasileira, empresária, portadora do CPF nº 111.111.111-11, RG nº 1.111.111 SSP/XX, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada na Avenida Brasil, nº 200, Bairro Jardim, Cidade/UF, CEP 11111-111.
3. SÍNTESE DA DEMANDA
Trata-se de ação de despejo cumulada com cobrança de aluguéis ajuizada por M. F. de S. L. em face de A. J. dos S., em razão de suposto inadimplemento contratual referente a locação de imóvel residencial. O autor pleiteia a rescisão do contrato, a desocupação do imóvel e o pagamento dos valores devidos, tendo sido deferida liminar de despejo.
O réu, ora contestante, apresenta defesa robusta, alegando vício de consentimento no momento da celebração do contrato, por ter sido induzido a assinar o instrumento em contexto de vulnerabilidade psíquica decorrente do uso de substâncias entorpecentes, o que comprometeu seu discernimento, tornando nulo o negócio jurídico, nos termos do CCB/2002, art. 166, I e II. Requer, ainda, a revogação da liminar concedida, bem como formula pedido reconvencional para declaração de nulidade do contrato e reparação por danos morais.
4. PRELIMINARES
4.1. Da Nulidade do Contrato por Vício de Consentimento
O réu foi induzido a celebrar o contrato de locação em estado de incapacidade relativa, por estar sob efeito de substâncias entorpecentes, o que comprometeu seu discernimento e vontade. Tal circunstância caracteriza vício de consentimento, tornando o contrato nulo de pleno direito, conforme CCB/2002, art. 166, I e II, e art. 171, II.
4.2. Da Inépcia da Inicial quanto à Legitimidade Passiva
Caso Vossa Excelência entenda pela ausência de legitimidade do réu em razão da nulidade do contrato, requer-se o reconhecimento da inépcia da inicial e extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do CPC/2015, art. 485, VI.
5. DOS FATOS
O réu, A. J. dos S., foi abordado pela autora, M. F. de S. L., para firmar contrato de locação do imóvel situado na Rua das Flores, nº 100, Centro, Cidade/UF. No momento da assinatura, o réu encontrava-se em evidente estado de vulnerabilidade psíquica, em razão do uso contínuo de substâncias entorpecentes, fato notório e de conhecimento da autora, que se aproveitou da situação para obter sua assinatura.
O réu não tinha plena compreensão do alcance e das consequências do ato praticado, sendo induzido a assinar o contrato sem a devida consciência. Após a celebração, o réu não conseguiu arcar com as obrigações assumidas, sendo surpreendido com a presente demanda e a concessão de liminar para desocupação do imóvel.
Ressalta-se que a autora, ciente do estado do réu, agiu de má-fé ao exigir a assinatura do contrato, configurando evidente abuso de direito e violação aos princípios da boa-fé objetiva e da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III).
6. DO DIREITO
6.1. Da Nulidade do Contrato por Vício de Consentimento
O Código Civil Brasileiro prevê, em seu art. 166, I e II, que é nulo o negócio jurídico celebrado por pessoa absolutamente incapaz ou por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores. No caso em tela, o réu, em razão do uso de substâncias entorpecentes, encontrava-se em estado de incapacidade relativa, conforme CCB/2002, art. 4º, III, e incapaz de exprimir sua vontade de forma livre e consciente.
A doutrina e a jurisprudência reconhecem que o vício de consentimento decorrente de estado de vulnerabilidade psíquica compromete a validade do negócio jurídico, tornando-o nulo ou anulável, a depender da gravidade e extensão do comprometimento da vontade.
6.2. Da Revogação da Liminar de Despejo
Considerando a existência de vício de consentimento e a probabilidade do direito alegado pelo réu, impõe-se a revogação da liminar concedida, nos termos do CPC/2015, art. 300, diante da ausência dos requisitos autorizadores da tutela de urgência.
6.3. Da Possibilidade de Reconvenção
O CPC/2015, art. 343, autoriza expressamente a apresentação de reconvenção na própria contestação, desde que haja conexão com a ação principal ou com o fundamento da defesa. No presente caso, o pedido reconvencional de declaração de nulidade do contrato e indenização por danos morais decorre dos mesmos fatos e da mesma relação jurídica objeto da demanda principal, sendo plenamente admissível.
6.4. Dos Princípios Aplicáveis
O princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e o princípio da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422) impõem a observância da lealdade e transparência nas relações contratuais, vedando o aproveitamento de situações de vulnerabilidade para obtenção de vantagem indevida.
6.5. Da Responsabilidade Civil
A conduta da autora, ao induzir o réu a assinar contrato em situação de vulnerabilidade, configura ato ilícito, nos termos do CCB/2002, art. 186, ensejando o dever de indenizar pelos danos morais sofridos.
Fechamento Argumentativo: Diante do exposto, resta demonstrado que o contrato de locação é nulo por vício de consentimento, devendo ser revogada a liminar de despejo e reconhecida a responsabilidade civil da autora pelos danos causados ao réu.
7. JURISPRUDÊNCIAS
RECURSO ESPECIAL 1.940.016 - PR - STJ (3ª T.) — Rel. Min. Ricardo Villas B"'>...
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