Modelo de Contestação com pedido de reconvenção em ação revisional de alimentos, pleiteando indeferimento da majoração, guarda unilateral do menor, estudo social, psicológico e exame de DNA, fundamentada na capacidade lim...

Publicado em: 04/06/2025 Processo Civil Familia
Modelo de contestação com reconvenção em ação revisional de alimentos, onde o réu argumenta sua incapacidade financeira, solicita a manutenção do valor dos alimentos em 20% do salário-mínimo, requer estudo social e psicológico do menor, exame de DNA e a guarda unilateral em razão de indícios de negligência materna, fundamentando-se no binômio necessidade-possibilidade, melhor interesse da criança e legislação aplicável do Código Civil, Estatuto da Criança e do Adolescente e Constituição Federal.
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CONTESTAÇÃO COM PEDIDO DE RECONVENÇÃO

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ Vara de Família da Comarca de ________________ – Tribunal de Justiça do Estado de ____________________.

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

Réu/Reconvindo: G. F., brasileiro, estado civil ____, profissão ____, portador do CPF nº ____________, RG nº ____________, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado à Rua ____________, nº ___, Bairro ____________, Cidade/UF, CEP ____________.

Autor/Reconvindo: R. G. F., menor impúbere, representado por sua genitora, A. C. G. C., brasileira, estado civil ____, profissão ____, portadora do CPF nº ____________, RG nº ____________, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada à Rua ____________, nº ___, Bairro ____________, Cidade/UF, CEP ____________.

3. SÍNTESE DA INICIAL

Trata-se de ação revisional de alimentos proposta por R. G. F., representado por sua mãe, A. C. G. C., em face de G. F., na qual se pleiteia a majoração da pensão alimentícia fixada em R$ 150,00, sob a alegação de que o valor não mais atende às necessidades do alimentando, atualmente com 12 anos de idade e suspeita de transtorno mental. Aduz a representante legal que o réu possui situação financeira estável e que o valor dos alimentos deve ser majorado para 30% do salário-mínimo, conforme manifestação do Ministério Público. A inicial foi instruída com documentos e pedido de justiça gratuita, deferida por este juízo.

4. PRELIMINARES

Inexistem preliminares a serem arguidas neste momento processual. O réu, ora reconvinte, apresenta contestação e reconvenção tempestivas, observando-se o disposto no CPC/2015, art. 335, I, e art. 343, não havendo vícios que maculem a regularidade do feito.

5. DOS FATOS

O réu, G. F., encontra-se atualmente desempregado, vivendo de trabalhos eventuais e recebendo renda inferior ao salário-mínimo, residindo em imóvel alugado, arcando com despesas essenciais de subsistência. Além disso, constituiu nova família, sendo responsável pelo sustento de outro filho menor, fruto de seu novo relacionamento, o que impacta diretamente em sua capacidade contributiva.

Ressalte-se que a genitora, A. C. G. C., recebe benefício social (Bolsa Família), conforme amplamente divulgado em suas redes sociais, e, segundo consta, utiliza parte dos valores em festas e bebidas, não revertendo integralmente em benefício do menor. Ademais, há registros de que a mãe deixa o filho sozinho em casa, expondo-o a situações de risco, bem como faz uso inadequado da imagem da criança nas redes sociais, inclusive imputando ao réu condutas ofensivas à sua honra, como chamá-lo de “corno”.

Diante desse contexto, o réu, preocupado com o bem-estar do filho, requer a realização de estudo social e psicológico para apuração das condições em que a criança está inserida, bem como a realização de exame de DNA, caso persista dúvida quanto à paternidade. Por fim, pleiteia a guarda unilateral do menor, ofertando a título de alimentos o percentual de 20% do salário-mínimo vigente, valor compatível com sua atual situação financeira.

6. DO DIREITO

6.1. Da Obrigação Alimentar e do Binômio Necessidade-Possibilidade

A obrigação alimentar encontra fundamento nos arts. 1.694, §1º e 1.699 do CCB/2002, devendo ser fixada com base no trinômio necessidade do alimentando, possibilidade do alimentante e razoabilidade. O dever de sustento é compartilhado entre ambos os genitores, conforme CCB/2002, art. 1.566, IV, e ECA, art. 22.

No caso em apreço, o réu não se exime da obrigação alimentar, mas destaca que sua capacidade contributiva está severamente limitada em razão do desemprego, da existência de nova família e de outro filho menor sob sua responsabilidade. A jurisprudência é pacífica no sentido de que a constituição de nova família não exime o alimentante do dever alimentar, mas deve ser considerada na fixação do valor (TJRJ, Apelação 0830321-60.2023.8.19.0038).

Ademais, a majoração pretendida pela autora não encontra respaldo na realidade financeira do réu, sob pena de comprometer sua própria subsistência e a de seus demais dependentes, em afronta ao princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III).

6.2. Da Necessidade de Estudo Social e Psicológico

Diante das graves alegações de que a genitora deixa o menor sozinho, expõe a criança em redes sociais de forma inadequada e faz uso indevido dos recursos destinados ao sustento do filho, é imprescindível a realização de estudo social e avaliação psicológica, a fim de resguardar o melhor interesse do menor, princípio norteador do direito de família (CF/88, art. 227).

6.3. Da Guarda Unilateral e do Melhor Interesse da Criança

O pedido de guarda unilateral fundamenta-se na proteção integral do menor, diante de indícios de negligência e exposição a situações de risco por parte da genitora. O CCB/2002, art. 1.583, §2º, prevê a possibilidade de concessão da guarda unilateral ao genitor que revele melhores condições para o exercício do poder familiar, sempre em observância ao melhor interesse da criança.

6.4. Da Realização de Exame de DNA

Caso persista dúvida quanto à paternidade, o réu requer a realização de exame de DNA, em respeito ao direito fundamental à identidade e à filiação (CF/88, art. 227, §6º).

6.5. Da Oferta de Alimentos

O réu, mesmo diante de sua precária situação financeira, oferta a título de alimentos o percentual de 20% do salário-mínimo vigente, valor condizente com sua possibilidade, conforme entendimento do STJ e do TJMG, devendo ser observada a razoabilidade e a proporcionalidade (CCB/2002, art. 1.694, §1º).

7. JURISPRUDÊNCIAS

STJ (3ª T.) - RECURSO ESPECIAL 1.940.016 - PR - Rel.: Min. Ricardo Villas Bôas Cueva - J. em 22/06"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

1. RELATÓRIO

Trata-se de ação revisional de alimentos cumulada com reconvenção, na qual R. G. F., menor impúbere, representado por sua genitora, A. C. G. C., pleiteia a majoração da pensão alimentícia fixada em R$ 150,00 para 30% do salário-mínimo, alegando inadequação do valor às necessidades do alimentando, que possui atualmente 12 anos e suspeita de transtorno mental. O réu, G. F., apresentou contestação, alegando desemprego, constituição de nova família e existência de outro filho menor sob sua responsabilidade, ofertando 20% do salário-mínimo a título de alimentos.

O réu ainda formula reconvenção, requerendo: (a) realização de estudo social e avaliação psicológica do menor e do núcleo familiar materno; (b) realização de exame de DNA, caso haja dúvida sobre a paternidade; (c) concessão da guarda unilateral do menor ao genitor, ora reconvinte; (d) fixação de alimentos em 20% do salário-mínimo, caso mantida a guarda materna; (e) condenação da genitora ao pagamento de alimentos, caso deferida a guarda ao pai.

2. FUNDAMENTAÇÃO

2.1. Preliminares

Não há preliminares a serem apreciadas, uma vez que não se verificam vícios processuais ou matérias de ordem pública que obstem o conhecimento do mérito da ação e da reconvenção.

2.2. Do Direito à Fundamentação – CF/88, art. 93, IX

Ressalto, desde logo, a necessidade de fundamentação das decisões judiciais, conforme preceitua o artigo 93, IX, da Constituição Federal de 1988, que exige sejam as decisões motivadas, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos que as embasam, sob pena de nulidade.

2.3. Da Revisão e Majoração dos Alimentos

A obrigação alimentar decorre do binômio necessidade-possibilidade, nos termos do artigo 1.694, §1º, e artigo 1.699 do Código Civil, cabendo ao julgador ponderar as necessidades do alimentando e as reais possibilidades do alimentante, de modo a não comprometer a própria subsistência do devedor, tampouco deixar de prover ao alimentando o indispensável ao seu desenvolvimento digno.

No caso dos autos, restou comprovado que o alimentante, ora réu, atravessa situação de desemprego, reside em imóvel alugado e possui outro filho menor, fruto de novo relacionamento, o que impacta sua capacidade contributiva. Ainda que a constituição de nova família não o exima do dever alimentar (vide jurisprudência TJRJ – Apelação Acórdão/TJRJ), tal circunstância deve ser considerada na fixação do valor dos alimentos, sob pena de violação ao princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III).

Embora constatada a evolução das necessidades do alimentando, diante da sua idade e suspeita de transtorno mental, não há nos autos elementos suficientes que demonstrem a possibilidade de o alimentante arcar com o aumento pretendido, sem prejuízo próprio e de seu novo núcleo familiar.

2.4. Da Guarda e Melhor Interesse da Criança

O pedido reconvencional de guarda unilateral fundamenta-se em alegações de negligência materna, exposição do menor a situações de risco e uso indevido dos valores de alimentos. O Código Civil, art. 1.583, §2º, e o artigo 227 da CF/88 impõem a prevalência do melhor interesse da criança.

Diante da gravidade das alegações, reputo imprescindível a realização de estudo social e avaliação psicológica do menor e do núcleo familiar materno, a fim de instruir adequadamente o juízo quanto à real situação da criança, observando o princípio do contraditório e da ampla defesa.

2.5. Da Realização de Exame de DNA

Quanto ao pedido de exame de DNA, não há nos autos elementos que demonstrem, neste momento, dúvida razoável acerca da paternidade, mas ressalto a possibilidade de sua realização caso sobrevenham elementos concretos que justifiquem a medida, em respeito ao direito de identidade e filiação (CF/88, art. 227, §6º).

2.6. Da Fixação dos Alimentos

Considerando o conjunto probatório e o princípio da razoabilidade, fixo os alimentos provisórios em 20% do salário-mínimo vigente, valor compatível com a atual situação do alimentante, sem prejuízo de revisão futura, caso comprovada alteração substancial da capacidade financeira das partes ou das necessidades do alimentando.

O dever de sustento é compartilhado entre ambos os genitores, nos termos do art. 1.566, IV, do CC e art. 22 do ECA, podendo a genitora ser instada, caso deferida a guarda ao genitor, a contribuir com o sustento do menor.

2.7. Da Tramitação da Reconvenção

A reconvenção, conforme art. 343 do CPC/2015 e entendimento pacífico do STJ (REsp Acórdão/STJ), pode ser apresentada na própria contestação, como ocorreu nos autos, sendo cabível o processamento conjunto dos pedidos, em homenagem à economia e celeridade processuais.

3. DISPOSITIVO

Ante o exposto, com fundamento no artigo 93, IX, da CF/88, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL E PARCIALMENTE PROCEDENTE A RECONVENÇÃO, nos seguintes termos:

  • a) INDEFIRO o pedido de majoração da pensão alimentícia para 30% do salário-mínimo, FIXANDO os alimentos provisórios em 20% do salário-mínimo vigente, a serem pagos pelo réu, G. F., ao menor, R. G. F., mediante depósito bancário até o dia 10 de cada mês.
  • b) DETERMINO a realização de estudo social e avaliação psicológica do menor e do núcleo familiar materno, com posterior oitiva das partes e do Ministério Público, para instrução do pedido de guarda unilateral.
  • c) DEFIRO a produção de todas as provas admitidas em direito, especialmente a documental, testemunhal e pericial (estudo social/psicológico).
  • d) INDEFIRO, por ora, o pedido de exame de DNA, ressalvada sua apreciação caso surjam elementos concretos que justifiquem a medida.
  • e) INTIME-SE a parte autora para manifestação sobre os pedidos reconvencionais, na forma do art. 343, §1º, do CPC/2015.
  • f) MANTENHO a concessão da justiça gratuita, nos termos já deferidos.
  • g) DESIGNO audiência de conciliação/mediação, salvo manifestação expressa das partes em sentido contrário.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

4. FUNDAMENTAÇÃO FINAL

Este voto busca harmonizar o ordenamento jurídico com os fatos apresentados, observando o princípio do melhor interesse da criança, a dignidade da pessoa humana e o trinômio necessidade-possibilidade-razoabilidade na fixação da obrigação alimentar. Reforça-se o dever de fundamentação e respeito ao contraditório e à ampla defesa, em consonância com a Constituição Federal e legislações infraconstitucionais aplicáveis.

É como voto.

______________
Magistrado(a)


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