Modelo de Contestação com pedido de reconvenção em ação revisional de alimentos, pleiteando indeferimento da majoração, guarda unilateral do menor, estudo social, psicológico e exame de DNA, fundamentada na capacidade lim...
Publicado em: 04/06/2025 Processo Civil FamiliaCONTESTAÇÃO COM PEDIDO DE RECONVENÇÃO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ Vara de Família da Comarca de ________________ – Tribunal de Justiça do Estado de ____________________.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Réu/Reconvindo: G. F., brasileiro, estado civil ____, profissão ____, portador do CPF nº ____________, RG nº ____________, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado à Rua ____________, nº ___, Bairro ____________, Cidade/UF, CEP ____________.
Autor/Reconvindo: R. G. F., menor impúbere, representado por sua genitora, A. C. G. C., brasileira, estado civil ____, profissão ____, portadora do CPF nº ____________, RG nº ____________, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada à Rua ____________, nº ___, Bairro ____________, Cidade/UF, CEP ____________.
3. SÍNTESE DA INICIAL
Trata-se de ação revisional de alimentos proposta por R. G. F., representado por sua mãe, A. C. G. C., em face de G. F., na qual se pleiteia a majoração da pensão alimentícia fixada em R$ 150,00, sob a alegação de que o valor não mais atende às necessidades do alimentando, atualmente com 12 anos de idade e suspeita de transtorno mental. Aduz a representante legal que o réu possui situação financeira estável e que o valor dos alimentos deve ser majorado para 30% do salário-mínimo, conforme manifestação do Ministério Público. A inicial foi instruída com documentos e pedido de justiça gratuita, deferida por este juízo.
4. PRELIMINARES
Inexistem preliminares a serem arguidas neste momento processual. O réu, ora reconvinte, apresenta contestação e reconvenção tempestivas, observando-se o disposto no CPC/2015, art. 335, I, e art. 343, não havendo vícios que maculem a regularidade do feito.
5. DOS FATOS
O réu, G. F., encontra-se atualmente desempregado, vivendo de trabalhos eventuais e recebendo renda inferior ao salário-mínimo, residindo em imóvel alugado, arcando com despesas essenciais de subsistência. Além disso, constituiu nova família, sendo responsável pelo sustento de outro filho menor, fruto de seu novo relacionamento, o que impacta diretamente em sua capacidade contributiva.
Ressalte-se que a genitora, A. C. G. C., recebe benefício social (Bolsa Família), conforme amplamente divulgado em suas redes sociais, e, segundo consta, utiliza parte dos valores em festas e bebidas, não revertendo integralmente em benefício do menor. Ademais, há registros de que a mãe deixa o filho sozinho em casa, expondo-o a situações de risco, bem como faz uso inadequado da imagem da criança nas redes sociais, inclusive imputando ao réu condutas ofensivas à sua honra, como chamá-lo de “corno”.
Diante desse contexto, o réu, preocupado com o bem-estar do filho, requer a realização de estudo social e psicológico para apuração das condições em que a criança está inserida, bem como a realização de exame de DNA, caso persista dúvida quanto à paternidade. Por fim, pleiteia a guarda unilateral do menor, ofertando a título de alimentos o percentual de 20% do salário-mínimo vigente, valor compatível com sua atual situação financeira.
6. DO DIREITO
6.1. Da Obrigação Alimentar e do Binômio Necessidade-Possibilidade
A obrigação alimentar encontra fundamento nos arts. 1.694, §1º e 1.699 do CCB/2002, devendo ser fixada com base no trinômio necessidade do alimentando, possibilidade do alimentante e razoabilidade. O dever de sustento é compartilhado entre ambos os genitores, conforme CCB/2002, art. 1.566, IV, e ECA, art. 22.
No caso em apreço, o réu não se exime da obrigação alimentar, mas destaca que sua capacidade contributiva está severamente limitada em razão do desemprego, da existência de nova família e de outro filho menor sob sua responsabilidade. A jurisprudência é pacífica no sentido de que a constituição de nova família não exime o alimentante do dever alimentar, mas deve ser considerada na fixação do valor (TJRJ, Apelação 0830321-60.2023.8.19.0038).
Ademais, a majoração pretendida pela autora não encontra respaldo na realidade financeira do réu, sob pena de comprometer sua própria subsistência e a de seus demais dependentes, em afronta ao princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III).
6.2. Da Necessidade de Estudo Social e Psicológico
Diante das graves alegações de que a genitora deixa o menor sozinho, expõe a criança em redes sociais de forma inadequada e faz uso indevido dos recursos destinados ao sustento do filho, é imprescindível a realização de estudo social e avaliação psicológica, a fim de resguardar o melhor interesse do menor, princípio norteador do direito de família (CF/88, art. 227).
6.3. Da Guarda Unilateral e do Melhor Interesse da Criança
O pedido de guarda unilateral fundamenta-se na proteção integral do menor, diante de indícios de negligência e exposição a situações de risco por parte da genitora. O CCB/2002, art. 1.583, §2º, prevê a possibilidade de concessão da guarda unilateral ao genitor que revele melhores condições para o exercício do poder familiar, sempre em observância ao melhor interesse da criança.
6.4. Da Realização de Exame de DNA
Caso persista dúvida quanto à paternidade, o réu requer a realização de exame de DNA, em respeito ao direito fundamental à identidade e à filiação (CF/88, art. 227, §6º).
6.5. Da Oferta de Alimentos
O réu, mesmo diante de sua precária situação financeira, oferta a título de alimentos o percentual de 20% do salário-mínimo vigente, valor condizente com sua possibilidade, conforme entendimento do STJ e do TJMG, devendo ser observada a razoabilidade e a proporcionalidade (CCB/2002, art. 1.694, §1º).
7. JURISPRUDÊNCIAS
STJ (3ª T.) - RECURSO ESPECIAL 1.940.016 - PR - Rel.: Min. Ricardo Villas Bôas Cueva - J. em 22/06"'>...
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