Modelo de Contestação à Ação de Cobrança em que Réu nega inadimplência, impugna inversão do ônus da prova por ausência de relação de consumo e requer produção de prova testemunhal para comprovar pagamento quase inte...

Publicado em: 11/06/2025 AdvogadoCivelProcesso Civil
Modelo de contestação utilizada em ação de cobrança movida por venda verbal de caminhão, na qual o réu contesta o valor cobrado, impugna o pedido de inversão do ônus da prova por não se tratar de relação de consumo, argumenta pela inexistência de débito remanescente e requer produção de provas, especialmente testemunhal, além da designação de audiência de conciliação. Fundamenta-se no Código Civil e Código de Processo Civil, com base na boa-fé objetiva, ônus da prova e vedação ao enriquecimento ilícito.
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CONTESTAÇÃO À AÇÃO DE COBRANÇA COM PEDIDO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ª Vara Cível da Comarca de __/UF.

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

A. G. B., brasileiro, solteiro, motorista, portador do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 0.000.000, residente e domiciliado na Rua das Palmeiras, nº 100, Bairro Centro, CEP 00000-000, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected], por seu advogado infra-assinado, com escritório profissional na Rua dos Advogados, nº 200, Bairro Centro, CEP 00000-000, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar

CONTESTAÇÃO

à Ação de Cobrança movida por E. X. da C., brasileiro, casado, comerciante, portador do CPF nº 111.111.111-11, RG nº 1.111.111, residente e domiciliado na Rua das Laranjeiras, nº 50, Bairro Centro, CEP 00000-000, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

3. SÍNTESE DA INICIAL

O Autor, E. X. da C., ajuizou a presente Ação de Cobrança alegando que, em 29/06/2024, teria celebrado acordo verbal com o Réu, A. G. B., para a venda de um caminhão Mercedes-Benz pelo valor de R$ 100.000,00, com pagamento à vista, admitindo breve parcelamento informal. Afirma que o Réu recebeu o veículo em setembro de 2024, tendo pago apenas R$ 44.300,00, restando inadimplente quanto ao valor de R$ 55.700,00, acrescido de R$ 345,00 relativos a peça mecânica, totalizando R$ 56.045,00. O Autor relata tentativas de acordo, inclusive perante o Ministério Público, sem que o Réu apresentasse comprovantes de pagamento. Fundamenta o pedido na validade de contratos verbais, nos princípios da boa-fé e equilíbrio contratual, requerendo o pagamento do valor supostamente devido e encargos legais, além da inversão do ônus da prova.

4. PRELIMINARES

Inexistência de relação de consumo e descabimento da inversão do ônus da prova
Inicialmente, impugna-se o pedido de inversão do ônus da prova, pois não se trata de relação de consumo, mas de negócio jurídico entre particulares, regido pelo Código Civil. O Autor não demonstrou hipossuficiência técnica, jurídica ou econômica, tampouco verossimilhança das alegações, requisitos previstos no CDC, art. 6º, VIII.
Ausência de liquidez e certeza do crédito
A inicial carece de documentos idôneos que comprovem o valor efetivamente devido, sendo a cobrança fundada em alegações unilaterais e documentos estranhos ao negócio, como nota de conserto não pactuada.

5. DOS FATOS

O Réu, A. G. B., de fato celebrou verbalmente com o Autor, E. X. da C., a compra de um caminhão pelo valor de R$ 90.000,00, e não R$ 100.000,00, como alegado na inicial. O pagamento foi ajustado para ser realizado em parcelas, tendo o Réu já adimplido R$ 80.000,00, por meio de transferências via PIX e pagamentos em espécie, entregues pessoalmente ao Autor, conforme será demonstrado por testemunhas.
O Autor, de má-fé, omite os valores já recebidos, buscando enriquecimento ilícito ao cobrar quantia superior à pactuada e já quase integralmente quitada. Ademais, o Autor junta à inicial nota de conserto referente a peça mecânica que não foi objeto do negócio, não tendo o Réu anuído com tal despesa. Ressalte-se ainda que o Autor, sem autorização, utilizou o caminhão para auferir lucros, mesmo após a entrega ao Réu, fato que será provado em audiência.
Portanto, não há inadimplemento, tampouco débito remanescente, devendo a ação ser julgada improcedente.

6. DO DIREITO

6.1. Da Validade dos Contratos Verbais e Ônus da Prova

O Código Civil Brasileiro admite a validade de contratos verbais, desde que haja prova do ajuste e de seus termos (CCB/2002, art. 107). Entretanto, cabe ao Autor, como credor, o ônus de provar o fato constitutivo de seu direito, ou seja, o valor efetivamente pactuado e o inadimplemento do Réu (CPC/2015, art. 373, I). Ao Réu, incumbe demonstrar fato extintivo, modificativo ou impeditivo do direito do Autor (CPC/2015, art. 373, II).
No caso em tela, o Autor não apresentou documentos que comprovem o valor alegado, tampouco a existência de débito remanescente, limitando-se a juntar nota de conserto estranha ao objeto do contrato. O Réu, por sua vez, comprovará o pagamento quase integral do valor ajustado, restando saldo irrisório, se existente.

6.2. Da Inversão do Ônus da Prova

A inversão do ônus da prova, prevista no CDC, art. 6º, VIII, é medida excepcional, cabível apenas em relações de consumo, o que não se verifica na hipótese dos autos. Trata-se de negócio jurídico entre particulares, sem qualquer demonstração de hipossuficiência do Autor ou verossimilhança das alegações. Ademais, a jurisprudência consolidada do STJ e dos Tribunais Estaduais exige que a inversão seja fundamentada e não automática.
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Informações complementares

Simulação de Voto

1. Relatório

Trata-se de Ação de Cobrança ajuizada por E. X. da C. em face de A. G. B., na qual o Autor alega ter celebrado acordo verbal de venda de caminhão Mercedes-Benz pelo valor de R$ 100.000,00, com recebimento parcial e inadimplemento do Réu quanto ao saldo de R$ 56.045,00. Pleiteia o pagamento do valor remanescente, encargos legais e a inversão do ônus da prova. O Réu, por sua vez, sustenta que o valor ajustado foi R$ 90.000,00, dos quais já quitou R$ 80.000,00, impugnando o pedido de inversão do ônus e a existência de débito, além de questionar despesas não pactuadas e alegar cerceamento de defesa caso não seja oportunizada produção de provas.

2. Fundamentação

2.1. Da Admissibilidade

Os pressupostos processuais de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo estão presentes, sendo possível o conhecimento da demanda. Os recursos interpostos, se existentes, atendem aos requisitos legais, razão pela qual são conhecidos.

2.2. Do Ônus da Prova e Pedido de Inversão

O pedido de inversão do ônus da prova, fundamentado no art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), não merece acolhida, pois não se trata de relação de consumo, mas de negócio jurídico entre particulares, regido pelo Código Civil. Não se verifica hipossuficiência técnica, jurídica ou econômica do Autor, tampouco verossimilhança das alegações que justifiquem a medida excepcional. Assim, mantém-se a distribuição ordinária do ônus probatório, à luz do art. 373 do CPC.

2.3. Da Prova dos Fatos e Contrato Verbal

O Código Civil (art. 107) admite a validade de contratos verbais. Ao Autor incumbe provar o fato constitutivo de seu direito, especialmente o valor pactuado e o saldo remanescente (CPC, art. 373, I). O Réu, por sua vez, deve demonstrar fato extintivo, modificativo ou impeditivo do direito do Autor (CPC, art. 373, II).

No caso concreto, o Autor não apresentou documentação hábil a comprovar o valor efetivamente pactuado ou o saldo supostamente devido, limitando-se a juntar nota de conserto referente a peça mecânica não incluída no acordo original. O Réu alega ter efetuado pagamentos, cuja prova documental não foi carreada aos autos, mas requer produção de prova testemunhal.

2.4. Do Cerceamento de Defesa

O direito ao contraditório e à ampla defesa é garantido constitucionalmente (CF/88, art. 5º, LV). A jurisprudência do STJ e dos Tribunais Estaduais é firme no sentido de que o julgamento antecipado da lide, sem oportunizar a produção de provas requeridas e pertinentes, configura cerceamento de defesa.

Considerando que a controvérsia reside na existência e no valor do débito, a produção de prova testemunhal e documental suplementar é imprescindível para o deslinde da causa, em busca da verdade real, princípio basilar do processo civil.

2.5. Dos Princípios da Boa-fé e Vedação ao Enriquecimento Ilícito

O negócio jurídico deve ser regido pela boa-fé objetiva (CC, art. 422), vedando-se o enriquecimento sem causa (CC, art. 884). A ausência de demonstração inequívoca do débito e dos pagamentos realizados impede o acolhimento do pedido autoral nos termos em que foi proposto.

2.6. Da Necessidade de Dilação Probatória

Diante da controvérsia sobre os valores efetivamente pagos e a ausência de documentos que comprovem de forma clara o débito remanescente, mostra-se imprescindível a instrução do feito, especialmente mediante prova testemunhal, documental suplementar e, se necessário, perícia contábil, para a formação do convencimento judicial.

2.7. Da Audiência de Conciliação

Considerando o disposto nos arts. 319, VII, e 334 do CPC, e a possibilidade de autocomposição, é pertinente a designação de audiência de conciliação/mediação.

3. Dispositivo

Ante o exposto, com fundamento no art. 93, IX, da Constituição Federal, que impõe a fundamentação de todas as decisões judiciais, deixo de acolher o pedido de inversão do ônus da prova e determino a produção de provas testemunhal, documental suplementar e demais meios admitidos em direito, para a devida instrução do feito, em respeito ao contraditório e à ampla defesa.

Designo audiência de conciliação, nos termos do art. 334 do CPC.

Após a instrução, voltem os autos conclusos para julgamento de mérito, quando então será possível avaliar, com base no conjunto probatório, eventual saldo remanescente devido ou a improcedência total do pedido, afastando-se qualquer condenação sem a devida certeza e liquidez do crédito.


É como voto.


Cidade/UF, ___ de ___________ de 2025.

___________________________________
Magistrado(a)


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